Lei Ordinária nº 529, de 14 de maio de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 811, de 24 de janeiro de 2023
Fica aprovado o novo Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, obedecendo aos princípios da administração pública, de acordo com o que estabelece esta Lei.
O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIOe como Regime Previdenciário o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
O quadro de pessoal do Município é composto:
parte permanente;
parte suplementar;
parte comissionada.
A parte permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo, considerados essenciais à administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público municipal.
A parte suplementar agrupa as contratações com prazo determinado, precedida de teste seletivo simplificado, através de procedimento administrativo de recrutamento e seleção, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, nunca podendo exceder a dois anos, cujos cargos e número de vagas, serão criados por ato do poder executivo.
A parte comissionada corresponde aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
GRUPO OCUPACIONAL
Conjunto de Series de Classes ou Classes que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
CLASSE
Agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual padrão de vencimentos.
SERIE DE CLASSE
Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do servidor.
CARGO
O lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser exercido por agente público, criado por lei e na forma estabelecida por esta.
SECRETARIA
Cada uma das principais repartições que compõem a Administração Direta Municipal, cujo poder diretório esteja atribuído a um secretário(a).
SERVIDOR PÚBLICO
A pessoa física que presta serviço público, admitida mediante concurso público, e que tem seus direitos e deveres regidos pelo Estatuto que instituiu o Regime Jurídico Único.
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
O servidor que já tenha sido aprovado em estágio probatório e tenha ultrapassado o período de 03 (três) anos em Função Pública.
NOMEAÇÃO
O processo de ingresso do Servidor Público, com seus direitos regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal
A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I e II, seguido dos Anexos III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.
A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, estará estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas e títulos.
Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado:
Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
A escolha dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão poderá recair em servidores municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativa ao cargo efetivo.
Com a designação de servidor de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se o direito de retorno a ele.
O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais corresponderá aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III desta Lei.
Aos servidores efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas será concedida à gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo III.
Consideram-se funções gratificadas:
Funções de Apoio Administrativo;
Funções de Apoio Administrativo, contemplando as seguintes funções:
II – Chefe de Gabinete;
Adjunto, compreendendo as atribuições de auxiliar de secretaria, além das atribuições inerentes ao cargo;
III – Chefe de Divisão;
Coordenador de Fiscalização, compreendendo as atribuições de supervisão e fiscalização;
IV – Adjunto, compreendendo as atribuições de auxiliar de secretaria, além das atribuições inerentes ao cargo;
Coordenar Técnico, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área do órgão para o atingimento das metas institucionais;
V – Coordenador de Fiscalização, compreendendo as atribuições de supervisão e fiscalização;
Controlador Interno.
VI – Coordenar Técnico, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área do órgão para o atingimento das metas institucionais
VII – Controlador Interno
Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Encargos dos Serviços do Ministério do Trabalho, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, encarregado do INCRA.
A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivos é de 40 horas semanais.
Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica.
Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o cargo provimento em Comissão de Assessor Jurídico (20Horas semanais), o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 e 30 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica.
Para os cargos de enfermeira, contador e médico II, grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Conceder-se-á gratificação ao servidor público efetivo, designado para o exercício de função de direção, chefia e/ou assessoramento.
Conceder-se-á gratificação ao servidor público efetivo designado para o exercício das seguintes funções:
direção, chefia e assessoramento;
por dedicação exclusiva e tempo integral;
para motoristas do transporte especial das Secretarias da Saúde e Educação;
Integrante de patrulha Rodoviária.
As gratificações não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia, direção ou assessoramento, mediante ato do executivo municipal para fixação da gratificação, e poderá variar de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.
Fica instituída a Gratificação por Condução de Transporte especial da Educação, nos termos do inciso V, devida ao servidor público municipal ocupante do cargo de motorista de veículos pesados (FUNDEB), lotado na Secretaria Municipal de Educação, que exerça a função de motorista no transporte escolar dentro e fora do município.
Fica instituída a Gratificação por extrapolação de Jornada de Trabalho ao servidor integrante da patrulha Rodoviária, por ocasião de prestação de serviços no interior do município, período em que permanece a disposição da municipalidade.
As gratificações não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia, direção ou assessoramento; motoristas do transporte especial das Secretarias da Saúde e Educação; integrante da patrulha rodoviária com extrapolação de jornada de trabalho, mediante ato do executivo municipal para fixação da gratificação, e poderá variar de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.
O servidor que perceber qualquer das gratificações instituídas neste artigo, não fará jus ao adicional de serviço extraordinário.
ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único de Pessoal, em decorrência da atualização normal de vencimentos, observará o disposto nesta Lei.
A data-base para efeito de aumentos e/ou reposições inflacionárias de vencimentos é fixada em 1º de maio.
Fica fixada em 1º de janeiro, a data-base para efeito de aumento ou reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Manfrinópolis
Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentária do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento/reposição, excluídas as seguintes parcelas:
Contribuição de Melhoria;
Operações de Credito;
Transferências Resultantes de Convênios;
Receitas Patrimoniais decorrentes de aplicação financeira.
O percentual de aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município.
Para o calculo do aumento será observado o seguinte:
não ocorrendo acréscimo na Receita Anual do Município (RAM), não poderá haver aumento
ocorrendo acréscimo na RAM, poderá ser concedido aumento dos vencimentos, com base no percentual de acréscimo da Receita Anual do Município, limitando-se, entretanto esse aumento ao percentual de acréscimo da RAM, observando os índices de limites do quadro de GESTÃO FISCAL da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso
As disposições gerais sobre os concursos será regulamentado por meio de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital
As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade.
Os vencimentos dos servidores municipais serão calculados de acordo com os níveis constantes dos anexos I, II e III, que ficam criados e integrados a esta Lei.
Os servidores efetivos serão classificados através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do servidor, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas.
Será considerada como data base para o início da contagem de interstício sempre o dia da posse do servidor no cargo que foi nomeado.
Os efeitos financeiros da mudança de nível entrarão em vigor na data de que o interstício tenha se completado independentemente de requerimento.
Os interstícios a serem cumpridos para fins de mudança de nível serão de 24(vinte e quatro) meses por efetivo exercício de função, considerando-se o desempenho funcional e o aprimoramento profissional, mediante avaliação periódica, que dará direito ao servidor a elevação para o nível seguinte.
A mudança de nível será por tempo de serviço, com a aprovação do servidor no estágio probatório, e daí por diante.
O servidor que no transcorrer do interstício para promoção vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período.
O servidor terá direito, de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao município, a um adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), sobre os seus vencimentos básicos, limitando-se a 35% (vinte e cinco por cento).
Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao adicional de mais 1% ao ano até o máximo de 5%.
A incorporação dos adicionais será automática e imediata, para todos os efeitos legais.
O Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada.
O Executivo determinará por Decreto quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão.
Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo servidor.
O Chefe do Poder Executivo poderá conceder a servidor estatutário 2º turno, para desempenhar suas atividades.
As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais ativos serão concedidos através de Lei Municipal.
Os atuais servidores serão enquadrados nesta Lei, nos cargos e níveis atuais, compatíveis com seus vencimentos, conforme anexo I e III, parte integrante desta lei sem prejuizos de seus vencimentos.
Será criada uma tabela denominada “Tabela Transitória”, para enquadramento dos servidores, cuja remuneração atual seja incompatível com a nova tabela, a qual vigorará até possível adequação ou aposentadoria dos servidores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial as leis nºs 433/11, 483/13, 489/13 e 507/13.
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
CT | 02 | CONTADOR | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EG | 01 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 81 a 95 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO II | 117 a 131 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
PL | 01 | PSICÓLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
AD | 01 | ADVOGADO | 110 a 124 | 20 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
TA | 01 | TECNÓLOGO DE ALIMENTOS | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FT | 01 | FISIOTERAPEUTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
CT | 02 | CONTADOR | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EG | 01 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 81 a 95 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO II | 117 a 131 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
PL | 01 | PSICÓLOGO | 45 a 59 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 74 a 81 | 20 | CONCURSO |
AD | 01 | ADVOGADO | 110 a 124 | 20 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
TA | 01 | TECNÓLOGO DE ALIMENTOS | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FT | 01 | FISIOTERAPEUTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
CT | 01 | CONTADOR | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EA | 01 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 81 a 95 | 20 | CONCURSO |
MD1 | 02 | MÉDICO II | 107 a 121 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
PL | 02 | PSICÓLOGO | 45 a 59 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 67 a 81 | 20 | CONCURSO |
AD | 02 | PROCURADOR JURÍDICO | 74 a 88 | 20 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FT | 02 | FISIOTERAPEUTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 72 a 86 | 20 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
CT | 01 | CONTADOR | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 72 a 86 | 40 | CONCURSO |
EA | 01 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 81 a 95 | 20 | CONCURSO |
MD1 | 02 | MÉDICO II | 107 a 121 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
PL | 02 | PSICÓLOGO | 45 a 59 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 67 a 81 | 20 | CONCURSO |
AD | 02 | PROCURADOR JURÍDICO | 74 a 88 | 20 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
FT | 02 | FISIOTERAPEUTA | 35 a 49 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 72 a 86 | 20 | CONCURSO |
OD1 | 02 | ODONTOLOGO | 70 a 84 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 48 a 62 | 30 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 48 a 62 | 30 | CONCURSO |
CT | 01 | CONTADOR | 64 a 78 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 64 a 78 | 40 | CONCURSO |
EA | 01 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | 27 a 42 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 73 a 87 | 20 | CONCURSO |
MD1 | 02 | MÉDICO II | 100 a 114 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 27 a 42 | 20 | CONCURSO |
PL | 02 | PSICÓLOGO | 37 a 52 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 66 a 80 | 20 | CONCURSO |
AD | 01 | PROCURADOR JURÍDICO 1 | 87 a 101 | 30 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 27 a 42 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 27 a 42 | 20 | CONCURSO |
FT | 02 | FISIOTERAPEUTA | 27 a 42 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 85 a 99 | 30 | CONCURSO |
OD1 | 02 | ODONTÓLOGO II | 62 a 76 | 40 | CONCURSO |
NA | 01 | ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 54 a 68 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
SS | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 51 a 65 | 30 | CONCURSO |
BQ | 01 | BIOQUÍMICO | 51 a 65 | 30 | CONCURSO |
CT | 01 | CONTADOR | 67 a 81 | 40 | CONCURSO |
EF | 04 | ENFERMEIRA | 67 a 81 | 40 | CONCURSO |
EA | 01 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | 30 a 45 | 20 | CONCURSO |
MD | 02 | MÉDICO I | 76 a 90 | 20 | CONCURSO |
MD1 | 02 | MÉDICO II | 103 a 117 | 40 | CONCURSO |
OD | 04 | ODONTOLOGO | 30 a 45 | 20 | CONCURSO |
PL | 02 | PSICÓLOGO | 40 a 55 | 20 | CONCURSO |
VT | 02 | VETERINÁRIO | 69 a 83 | 20 | CONCURSO |
AD | 01 | PROCURADOR JURÍDICO 1 | 90 a 104 | 30 | CONCURSO |
NU | 02 | NUTRICIONISTA | 30 a 45 | 20 | CONCURSO |
FN | 01 | FONOAUDIÓLOGO | 30 a 45 | 20 | CONCURSO |
FT | 02 | FISIOTERAPEUTA | 30 a 45 | 20 | CONCURSO |
EC | 01 | ENGENHEIRO CIVIL | 88 a 102 | 30 | CONCURSO |
OD1 | 02 | ODONTÓLOGO II | 65 a 79 | 40 | CONCURSO |
NA | 01 | ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | 54 a 68 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AA | 15 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AT | 01 | AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
DG | 01 | DIGITADOR | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
FT | 02 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AO | 05 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
TC | 02 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AA | 15 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AT | 01 | AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
DG | 01 | DIGITADOR | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
FT | 02 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AO | 05 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AA | 15 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AT | 01 | AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
DG | 01 | DIGITADOR | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
FT | 02 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AO | 05 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
TC | 02 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 50 a 64 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AA | 15 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
AT | 01 | AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
DG | 01 | DIGITADOR | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
FT | 02 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
AO | 05 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 21 a 35 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 a 54 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AA | 15 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
AT | 01 | AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
DG | 01 | DIGITADOR | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
FT | 02 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
AO | 05 | OFICIAL ADMINISTRATIVO | 21 a 35 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 a 54 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AGF | 30 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AGM | 25 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
BO | 01 | BORRACHEIRO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
GU | 06 | GUARDIÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
ME | 02 | MECÂNICO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
VL | 12 | MOTORISTA DE VEIC LEVES | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
VP | 10 | MOTORISTA DE VEIC PESADOS | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
MP | 15 | OPERADOR DE MAQ PESADAS | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
OT | 05 | OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
PE | 01 | PEDREIRO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
RP | 02 | RECEPCIONISTA | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AGF | 30 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AGM | 25 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GU | 06 | GUARDIÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
ME | 02 | MECÂNICO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
VL | 15 | MOTORISTA DE VEIC LEVES | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
VP | 15 | MOTORISTA DE VEIC PESADOS | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
MP | 15 | OPERADOR DE MAQ PESADAS | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
OT | 05 | OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
PE | 03 | PEDREIRO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
RP | 02 | RECEPCIONISTA | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AGF | 30 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AGM | 25 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GU | 06 | GUARDIÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
ME | 02 | MECÂNICO | 21 a 35 | 40 | CONCURSO |
VL | 15 | MOTORISTA DE VEIC LEVES | 05 a 19 | 40 | CONCURSO |
VP | 15 | MOTORISTA DE VEIC PESADOS | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
MP | 15 | OPERADOR DE MAQ PESADAS | 20 a 34 | 40 | CONCURSO |
OT | 05 | OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
PE | 03 | PEDREIRO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
RP | 02 | RECEPCIONISTA | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AL | 03 | AGENTE DE LIMPEZA URBANO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AGF | 30 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AGM | 25 | AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC. | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GU | 06 | GUARDIÃO | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
ME | 02 | MECÂNICO | 21 a 35 | 40 | CONCURSO |
VL | 15 | MOTORISTA DE VEIC LEVES | 05 a 19 | 40 | CONCURSO |
VP | 15 | MOTORISTA DE VEIC PESADOS | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
MP | 15 | OPERADOR DE MAQ PESADAS | 20 a 34 | 40 | CONCURSO |
OT | 05 | OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA | 12 a 26 | 40 | CONCURSO |
PE | 03 | PEDREIRO | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
RP | 02 | RECEPCIONISTA | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
AL | 03 | AGENTE DE LIMPEZA URBANO | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AS | 11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 a 20 | 40 | CONCURSO |
AE | 05 | AUX DE ENFERMAGEM | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AH | 04 | AUX DE HIGIENE DENTAL | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
IS | 03 | INSPETOR SANITÁRIO | 08 a 22 | 40 | CONCURSO |
TH | 04 | TÉCNICO DE HIG DENTAL | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
TE | 04 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AE | 05 | AUX DE ENFERMAGEM | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AH | 04 | AUX DE HIGIENE DENTAL | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
IS | 03 | INSPETOR SANITÁRIO | 08 a 22 | 40 | CONCURSO |
TH | 04 | TÉCNICO DE HIG DENTAL | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
TE | 05 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AE | 05 | AUX DE ENFERMAGEM | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AH | 04 | AUX DE HIGIENE DENTAL | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AF | 01 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
IS | 03 | INSPETOR SANITÁRIO | 08 a 22 | 40 | CONCURSO |
TH | 04 | TÉCNICO DE HIG DENTAL | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
TE | 05 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AE | 05 | AUX DE ENFERMAGEM | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AH | 04 | AUX DE HIGIENE DENTAL | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AF | 01 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
IS | 03 | INSPETOR SANITÁRIO | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
TH | 04 | TÉCNICO DE HIG DENTAL | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
TE | 05 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AE | 05 | AUX DE ENFERMAGEM | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AH | 04 | AUX DE HIGIENE DENTAL | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
AF | 01 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
IS | 03 | INSPETOR SANITÁRIO | 11 a 25 | 40 | CONCURSO |
TH | 04 | TÉCNICO DE HIG DENTAL | 13 a 27 | 40 | CONCURSO |
TE | 05 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
N1 | 10 | PROFESSOR I | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N2 | 20 | PROFESSOR II | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N3 | 45 | PROFESSOR III | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N2 | 01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
D1 | 03 | DOCUMENTADORA | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
MLE | 03 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – FUNDEB | 04 a 18 | 40 | CONCURSO |
MLP | 15 | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
N1 | 10 | PROFESSOR I | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N2 | 20 | PROFESSOR II | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N3 | 45 | PROFESSOR III | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N4F | 01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
D1 | 03 | DOCUMENTADORA | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
MLP | 10 | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
N1 | 10 | PROFESSOR I | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N2 | 20 | PROFESSOR II | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N3 | 45 | PROFESSOR III | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N4F | 01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
D1 | 03 | DOCUMENTADORA | 20 a 34 | 40 | CONCURSO |
ME | 05 | MERENDEIRA ESCOLAR | 03 a 17 | 40 | CONCURSO |
MLP | 10 | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
N1 | 10 | PROFESSOR I | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N2 | 20 | PROFESSOR II | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N3 | 45 | PROFESSOR III | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
N4F | 01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
D1 | 03 | DOCUMENTADORA | 20 a 34 | 40 | CONCURSO |
ME | 05 | MERENDEIRA ESCOLAR | 03 a 17 | 40 | CONCURSO |
MLP | 10 | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB | 17 a 31 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
NI | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
NII | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
NI | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
NII | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
NI | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
NII | 05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO | A a O (lei específica) | 20 | CONCURSO (lei específica) |
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | PROVIMENTO |
TA | 05 | TECNICO AGRICOLA | 28 a 42 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | GERENTE DE CONVENIOS | 75 a 89 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | PROVIMENTO |
TA | 05 | TECNICO AGRICOLA | 30 a 44 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | GERENTE DE CONVENIOS | 67 a 81 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | PROVIMENTO |
TA | 05 | TECNICO AGRICOLA | 30 a 44 | 40 | CONCURSO |
TC | 01 | GERENTE DE CONVENIOS | 67 a 81 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AS | 11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AS | 11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AE | 02 | AGENTE DE ENDEMIAS | 01 A 15 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AS | 11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AE | 02 | AGENTE DE ENDEMIAS | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
Cod | Nº DE CARGOS | CLASSES | NÍVEL | CH/S | INGRESSO |
AS | 11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
AE | 02 | AGENTE DE ENDEMIAS | 01 a 15 | 40 | CONCURSO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 3-C | NOMEACAO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE CULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | PROCURADOR JURÍDICO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CONTROLADOR INTERNO | 1-CC | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 3-C | NOMEACAO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE CULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | PROCURADOR JURÍDICO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CONTROLADOR INTERNO | 1-CC | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 3-C | NOMEACAO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE CULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA | 3-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 2-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 3-C | NOMEAÇÃO |
|
|
|
|
01 | PROCURADOR JURÍDICO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CONTROLADOR INTERNO | 1-CC | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E TESOURARIA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
|
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|
01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 2-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | 2-C | NOEMAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | CHEFE DE GABINETE | 3-C | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E GESTÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 2-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | ASSESSOR JURÍDICO I | 3-C | NOMEAÇÃO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 2-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
|
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | ASSESSOR JURÍDICO I | 3-C | NOMEAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL 02 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO
nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ |
1 | 732,24 | 28 | 1.249,85 | 55 | 2.133,35 | 82 | 3.641,39 | 109 | 6.215,44 |
2 | 746,88 | 29 | 1.274,85 | 56 | 2.176,02 | 83 | 3.714,22 | 110 | 6.339,75 |
3 | 761,82 | 30 | 1.300,34 | 57 | 2.219,54 | 84 | 3.788,50 | 111 | 6.466,55 |
4 | 777,06 | 31 | 1.326,35 | 58 | 2.263,93 | 85 | 3.864,27 | 112 | 6.595,88 |
5 | 792,60 | 32 | 1.352,88 | 59 | 2.309,21 | 86 | 3.941,56 | 113 | 6.727,79 |
6 | 808,45 | 33 | 1.379,94 | 60 | 2.355,39 | 87 | 4.020,39 | 114 | 6.862,35 |
7 | 824,62 | 34 | 1.407,53 | 61 | 2.402,50 | 88 | 4.100,80 | 115 | 6.999,60 |
8 | 841,11 | 35 | 1.435,69 | 62 | 2.450,55 | 89 | 4.182,81 | 116 | 7.139,59 |
9 | 857,94 | 36 | 1.464,40 | 63 | 2.499,56 | 90 | 4.266,47 | 117 | 7.282,38 |
10 | 875,09 | 37 | 1.493,69 | 64 | 2.549,55 | 91 | 4.351,80 | 118 | 7.428,03 |
11 | 892,60 | 38 | 1.523,56 | 65 | 2.600,55 | 92 | 4.438,84 | 119 | 7.576,59 |
12 | 910,45 | 39 | 1.554,03 | 66 | 2.652,56 | 93 | 4.527,61 | 120 | 7.728,12 |
13 | 928,66 | 40 | 1.585,11 | 67 | 2.705,61 | 94 | 4.618,16 | 121 | 7.882,68 |
14 | 947,23 | 41 | 1.616,81 | 68 | 2.759,72 | 95 | 4.710,53 | 122 | 8.040,34 |
15 | 966,18 | 42 | 1.649,15 | 69 | 2.814,91 | 96 | 4.804,74 | 123 | 8.201,14 |
16 | 985,50 | 43 | 1.682,13 | 70 | 2.871,21 | 97 | 4.900,83 | 124 | 8.365,17 |
17 | 1.005,21 | 44 | 1.715,78 | 71 | 2.928,64 | 98 | 4.998,85 | 125 | 8.532,47 |
18 | 1.025,31 | 45 | 1.750,09 | 72 | 2.987,21 | 90 | 5.098,83 | 126 | 8.703,12 |
19 | 1.045,82 | 46 | 1.785,09 | 73 | 3.046,95 | 100 | 5.200,80 | 127 | 8.877,18 |
20 | 1.066,74 | 47 | 1.820,80 | 74 | 3.107,89 | 101 | 5.304,82 | 128 | 9.054,72 |
21 | 1.088,07 | 48 | 1.857,21 | 75 | 3.170,05 | 102 | 5.410,92 | 129 | 9.235,82 |
22 | 1.109,83 | 49 | 1.894,36 | 76 | 3.233,45 | 103 | 5.519,13 | 130 | 9.420,54 |
23 | 1.132,03 | 50 | 1.932,24 | 77 | 3.298,12 | 104 | 5.629,52 | 131 | 9.608,95 |
24 | 1.154,67 | 51 | 1.970,89 | 78 | 3.364,08 | 105 | 5.742,11 |
|
|
25 | 1.177,76 | 52 | 2.010,31 | 79 | 3.431,36 | 106 | 5.856,95 |
|
|
26 | 1.201,32 | 53 | 2.050,51 | 80 | 3.499,99 | 107 | 5.974,09 |
|
|
27 | 1.225,34 | 54 | 2.091,52 | 81 | 3.569,99 | 108 | 6.093,57 |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”
nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ |
1 | 1.348,36 | 28 | 2.301,48 | 55 | 3.928,37 | 82 | 6.705,30 | 109 | 11.445,17 |
2 | 1.375,31 | 29 | 2.347,52 | 56 | 4.006,95 | 83 | 6.839,40 | 110 | 11.674,08 |
3 | 1.402,82 | 30 | 2.394,46 | 57 | 4.087,08 | 84 | 6.976,18 | 111 | 11.907,57 |
4 | 1.430,89 | 31 | 2.442,36 | 58 | 4.168,83 | 85 | 7.115,71 | 112 | 12.145,72 |
5 | 1.459,50 | 32 | 2.491,20 | 59 | 4.252,20 | 86 | 7.258,02 | 113 | 12.388,63 |
6 | 1.488,69 | 33 | 2.541,04 | 60 | 4.337,24 | 87 | 7.403,19 | 114 | 12.636,40 |
7 | 1.518,47 | 34 | 2.591,84 | 61 | 4.423,99 | 88 | 7.551,26 |
|
|
8 | 1.548,83 | 35 | 2.643,70 | 62 | 4.512,47 | 89 | 7.702,27 |
|
|
9 | 1.579,82 | 36 | 2.696,56 | 63 | 4.602,72 | 90 | 7.856,32 |
|
|
10 | 1.611,40 | 37 | 2.750,50 | 64 | 4.694,77 | 91 | 8.013,45 |
|
|
11 | 1.643,64 | 38 | 2.805,50 | 65 | 4.788,68 | 92 | 8.173,73 |
|
|
12 | 1.676,51 | 39 | 2.861,60 | 66 | 4.884,45 | 93 | 8.337,18 |
|
|
13 | 1.710,05 | 40 | 2.918,83 | 67 | 4.982,14 | 94 | 8.503,92 |
|
|
14 | 1.744,24 | 41 | 2.977,21 | 68 | 5.081,78 | 95 | 8.674,02 |
|
|
15 | 1.779,14 | 42 | 3.036,76 | 69 | 5.183,40 | 96 | 8.847,50 |
|
|
16 | 1.814,71 | 43 | 3.097,49 | 70 | 5.287,07 | 97 | 9.024,44 |
|
|
17 | 1.851,01 | 44 | 3.159,45 | 71 | 5.392,83 | 98 | 9.204,94 |
|
|
18 | 1.888,02 | 45 | 3.222,63 | 72 | 5.500,67 | 99 | 9.389,04 |
|
|
19 | 1.925,78 | 46 | 3.287,09 | 73 | 5.610,68 | 100 | 9.576,80 |
|
|
20 | 1.964,31 | 47 | 3.352,84 | 74 | 5.722,90 | 101 | 9.768,35 |
|
|
21 | 2.003,58 | 48 | 3.419,90 | 75 | 5.837,37 | 102 | 9.963,72 |
|
|
22 | 2.043,66 | 49 | 3.488,29 | 76 | 5.954,10 | 103 | 10.162,99 |
|
|
23 | 2.084,54 | 50 | 3.558,05 | 77 | 6.073,19 | 104 | 10.366,25 |
|
|
24 | 2.126,22 | 51 | 3.629,22 | 78 | 6.194,65 | 105 | 10.573,58 |
|
|
25 | 2.168,74 | 52 | 3.701,81 | 79 | 6.318,55 | 106 | 10.785,05 |
|
|
26 | 2.212,12 | 53 | 3.775,83 | 80 | 6.444,92 | 107 | 11.000,75 |
|
|
27 | 2.256,35 | 54 | 3.851,35 | 81 | 6.573,82 | 108 | 11.220,77 |
|
|
TABELA "A" – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”
nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ | nível | Valor R$ |
1 | 1.348,36 | 28 | 2.301,48 | 55 | 3.928,37 | 82 | 6.705,30 | 109 | 11.445,17 |
2 | 1.375,31 | 29 | 2.347,52 | 56 | 4.006,95 | 83 | 6.839,40 | 110 | 11.674,08 |
3 | 1.402,82 | 30 | 2.394,46 | 57 | 4.087,08 | 84 | 6.976,18 | 111 | 11.907,57 |
4 | 1.430,89 | 31 | 2.442,36 | 58 | 4.168,83 | 85 | 7.115,71 | 112 | 12.145,72 |
5 | 1.459,50 | 32 | 2.491,20 | 59 | 4.252,20 | 86 | 7.258,02 | 113 | 12.388,63 |
6 | 1.488,69 | 33 | 2.541,04 | 60 | 4.337,24 | 87 | 7.403,19 | 114 | 12.636,40 |
7 | 1.518,47 | 34 | 2.591,84 | 61 | 4.423,99 | 88 | 7.551,26 |
|
|
8 | 1.548,83 | 35 | 2.643,70 | 62 | 4.512,47 | 89 | 7.702,27 |
|
|
9 | 1.579,82 | 36 | 2.696,56 | 63 | 4.602,72 | 90 | 7.856,32 |
|
|
10 | 1.611,40 | 37 | 2.750,50 | 64 | 4.694,77 | 91 | 8.013,45 |
|
|
11 | 1.643,64 | 38 | 2.805,50 | 65 | 4.788,68 | 92 | 8.173,73 |
|
|
12 | 1.676,51 | 39 | 2.861,60 | 66 | 4.884,45 | 93 | 8.337,18 |
|
|
13 | 1.710,05 | 40 | 2.918,83 | 67 | 4.982,14 | 94 | 8.503,92 |
|
|
14 | 1.744,24 | 41 | 2.977,21 | 68 | 5.081,78 | 95 | 8.674,02 |
|
|
15 | 1.779,14 | 42 | 3.036,76 | 69 | 5.183,40 | 96 | 8.847,50 |
|
|
16 | 1.814,71 | 43 | 3.097,49 | 70 | 5.287,07 | 97 | 9.024,44 |
|
|
17 | 1.851,01 | 44 | 3.159,45 | 71 | 5.392,83 | 98 | 9.204,94 |
|
|
18 | 1.888,02 | 45 | 3.222,63 | 72 | 5.500,67 | 99 | 9.389,04 |
|
|
19 | 1.925,78 | 46 | 3.287,09 | 73 | 5.610,68 | 100 | 9.576,80 |
|
|
20 | 1.964,31 | 47 | 3.352,84 | 74 | 5.722,90 | 101 | 9.768,35 |
|
|
21 | 2.003,58 | 48 | 3.419,90 | 75 | 5.837,37 | 102 | 9.963,72 |
|
|
22 | 2.043,66 | 49 | 3.488,29 | 76 | 5.954,10 | 103 | 10.162,99 |
|
|
23 | 2.084,54 | 50 | 3.558,05 | 77 | 6.073,19 | 104 | 10.366,25 |
|
|
24 | 2.126,22 | 51 | 3.629,22 | 78 | 6.194,65 | 105 | 10.573,58 |
|
|
25 | 2.168,74 | 52 | 3.701,81 | 79 | 6.318,55 | 106 | 10.785,05 |
|
|
26 | 2.212,12 | 53 | 3.775,83 | 80 | 6.444,92 | 107 | 11.000,75 |
|
|
27 | 2.256,35 | 54 | 3.851,35 | 81 | 6.573,82 | 108 | 11.220,77 |
|
|
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
I |
|
| II |
|
|
| nível | Valor R$ |
| nível | Valor R$ |
| 01 | 732,24 |
| 01 | 796,12 |
| 02 | 732,24 |
| 02 | 835,92 |
| 03 | 732,24 |
| 03 | 877,71 |
| 04 | 734,83 |
| 04 | 921,58 |
| 05 | 772,67 |
| 05 | 967,65 |
| 06 | 811,30 |
| 06 | 1.016,04 |
| 07 | 851,87 |
| 07 | 1.066,87 |
| 08 | 894,45 |
| 08 | 1.120,21 |
| 09 | 939,26 |
| 09 | 1.176,22 |
| 10 | 986,14 |
| 10 | 1.235,03 |
| 11 | 1.035,45 |
| 11 | 1.296,79 |
| 12 | 1.087,23 |
| 12 | 1.361,63 |
| 13 | 1.141,59 |
| 13 | 1.429,72 |
| 14 | 1.198,67 |
| 14 | 1.501,20 |
| 15 | 1.258,61 |
| 15 | 1.576,27 |
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
nível | Valor R$ |
1 | 1.348,35 |
2 | 1.348,35 |
3 | 1.348,35 |
4 | 1.353,13 |
5 | 1.422,80 |
6 | 1.493,94 |
7 | 1.568,64 |
8 | 1.647,05 |
9 | 1.729,56 |
10 | 1.815,89 |
11 | 1.906,69 |
12 | 2.002,04 |
13 | 2.102,14 |
14 | 2.207,24 |
15 | 2.317,62 |
TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
nível | Valor R$ |
1 | 1.348,35 |
2 | 1.348,35 |
3 | 1.348,35 |
4 | 1.353,13 |
5 | 1.422,80 |
6 | 1.493,94 |
7 | 1.568,64 |
8 | 1.647,05 |
9 | 1.729,56 |
10 | 1.815,89 |
11 | 1.906,69 |
12 | 2.002,04 |
13 | 2.102,14 |
14 | 2.207,24 |
15 | 2.317,62 |
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL | VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C | 2.138,60 |
2 – C | 902,97 |
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL | VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C | (...) |
2 – C | 1.400,00 |
3 – C | 3.100,00 |
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL | VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C | 2.500,00 |
2 – C | 1.600,00 |
3 – C | REVOGADO |
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL | VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C | 2.754,00 |
2 – C | 1.762,56 |
3 – C | 3.414,67 |
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL | VCTOS. BÁSICOS R$ |
1 – C | 2.950,00 |
2 – C | 1.950,00 |
3 – C | 3.414,67 |
TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS | 02 | 15% |
CHEFE DE GABINETE | 01 | 50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 01 | 30% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA | 01 | 30% |
CHEFE DA UNIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE SEGURANÇA PÚBLICA | 01 | 30% |
TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS | 06 | 10% |
CHEFE DE GABINETE | 01 | 50% |
CHEFE DE DIVISÃO | 07 | 50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR | 01 | 40% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA | 01 | 30% |
CHEFE DA UNIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO/ SEC. DE SEGURANÇA PÚBLICA/DPTO DE TRÂNSITO | 01 | 30% |
COORDENADOR TÉCNICO | 07 | 100% |
ADJUNTO | 06 | 20% |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO | 04 | 30% |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | 50% |
TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS | 06 | 10% |
ADJUNTO | 06 | 20% |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO | 02 | 30% |
COORDENADOR TÉCNICO | 05 | 50% |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | 50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | 01 | 50% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA | 01 | 30% |
TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO |
CHEFE DE SERVIÇOS | 06 | 10% |
ADJUNTO | 06 | 20% |
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO | 02 | 30% |
COORDENADOR TÉCNICO | 05 | 50% |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | 50% |
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | 01 | 50% |
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA | 01 | 30% |
TABELA "D" – VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL 08
nível | Valor R$ |
1 | 1.014,00 |
2 | 1.034,28 |
3 | 1.054,97 |
4 | 1.076,06 |
5 | 1.097,59 |
6 | 1.119,54 |
7 | 1.141,93 |
8 | 1.164,77 |
9 | 1.188,06 |
10 | 1.211,82 |
11 | 1.236,06 |
12 | 1.260,78 |
13 | 1.286,00 |
14 | 1.311,72 |
15 | 1.337,95 |
DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 645, de 01 de agosto de 2017.
GRUPO OCUPACIONAL: 01
CLASSES | |
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outras ordens e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração dessas pessoas à sociedade.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
- Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
- Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
- Ajuda as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilizando exames, remédios e outros que facilitem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
- Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
- Assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando- as e fornecendo- lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
- Organiza programas de planejamento familiar materno- infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
- Efetua levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais;
- Elabora ou participa da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;
- Elabora e executa programas de capacitação de mão- de- obra e sua integração no mercado de trabalho;
- Participa da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal;
- Elabora e faz a emissão de pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de materiais e medicamentos necessários;
- Organiza atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
- Participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
- Realiza visitas e busca ativa, pesquisando a realidade social, realizando estudos socioeconômicos, com pesquisas de interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realiza pesquisas bibliográficas e documentais; estuda a viabilidade de projetos propostos; coleta, organiza, compila, tabula e difunde dados.
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso superior completo em Serviço Social e registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Relatórios, projetos, usuários, equipamentos, materiais e informações.
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BIOQUÍMICO
DESCRIÇÃO SUMARIA Realiza tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição de medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realiza análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos, orienta sobre uso de produtos e presta serviços farmacêuticos.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Faz análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo- se de diversas técnicas específicas;
- Analisa soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo- se de meios biológicos;
- Procede à análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas;
- Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo- se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública;
- Faz análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo- se de técnicas específicas;
- Realiza dosagens bioquímicas, e exames hematológicos de rotina;
- Prepara e examina lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes;
- Procede a análises físicas e químicas para determinações qualificativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal;
- Participa de projetos, cursos, treinamentos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Realiza experiências, testes análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento;
- Prepara reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames;
- Administra estoque de medicamentos;
- Garante a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos;
- Monitora produtos, processos, áreas e equipamentos, emite laudos, pareceres, controla descarte de produtos e materiais farmacêuticos e participa em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;
- Seleciona produtos farmacêuticos, cria critérios e sistemas de dispensação, avalia prescrição, procede a dispensação, instrui sobre medicamentos e correlatos;
- Realiza o devido registro de medicamentos para seu controle, em livros próprios e elabora relatórios de suas atividades;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES: Instrução: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica, e registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. Responsabilidade: Por medicamentos, materiais e informações.
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CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMARIA Ser responsável por serviços de contabilidade, executa funções contábeis complexas, planeja e executa atividades de âmbito da Contabilidade Municipal, elabora pareceres em assuntos contábeis e coordena as atividades inerentes à Contabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Planeja, coordena e executa os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros;
- Supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando- os e orientando o seu processamento, adequando- os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisa, confere, elabora e assina balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- Controla a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controla a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros;
- Analisa aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisa os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Faz análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal;
- Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Salvaguarda a documentação contábil e fiscal, organizando e disponibilizando as informações para auditorias internas e externas dos órgãos públicos controladores e fiscalizadores.
- Participa das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participa das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Graduação em Ciências Contábeis, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.com devido registro no Conselho ou Órgão competente. Responsabilidade: Por documentos, relatórios, pareceres, materiais e informações.
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ENFERMEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planeja, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
- Identifica as necessidades, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde;
- Elabora plano de enfermagem, se baseando nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
- Planeja, coordena e organiza campanhas de saúde;
- Supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
- Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo- se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
- Efetua testes de sensibilidade, aplicando substancias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter seus diagnósticos;
- Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência;
- Executa a distribuição de medicamentos valendo- se de prescrição médica;
- Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
- Faz medicação intramuscular e endovenosa, retirada de pontos, etc;
- Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
- Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
- Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instruções: Curso superior completo em enfermagem, com o devido registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por equipe, relatórios, pacientes, materiais, medicamentos, equipamentos e supervisão de terceiros.
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ENGENHEIRO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMARIA Planeja, cria e aplica tecnologias de diagnóstico, monitoramento e gestão do meio físico visando minimizar impactos ambientais e recuperar espaços degradados, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Elabora projetos essenciais à recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos de grandes empreendimentos;
- Planeja, orienta e acompanha a execução de projetos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir de diagnósticos, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais;
- Procede à investigação, avaliação, adaptação e implantação de sistemas de produção ambientalmente viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;
- Projeta e executa o gerenciamento de recursos hídricos;
- Realiza planejamentos e aplicação de métodos de sensoriamento remoto;
- Realiza serviços de topografia altimétrica e planimétrica;
- Efetua a localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;
- Elabora propostas alternativas para tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;
- Aplica a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
- Desenvolve as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
- Atende ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
- Analisa laudos e processos;
- Avalia os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
- Realiza vistorias em campo;
- Elabora pareceres técnicos e relatórios;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução : Graduação em Engenharia Ambiental com o registro no Conselho ou Órgão competente. Responsabilidades: Por relatórios, laudos, pareceres, documentos, materiais, equipamentos.
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MÉDICO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Atende a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde, efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Presta assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
- Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
- Aplica as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.
- Participa de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais;
- Participa de programas de vacinação. Orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
- Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Pratica intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.
- Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso Superior completo (clínico geral), e registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por Equipe, relatórios, pacientes, equipamentos e aparelhos.
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MÉDICO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Atende a demanda de clínica geral das Unidades Básicas de Saúde, efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Recebe e examina os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Presta assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
- Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anota e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
- Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
- Aplica as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.
- Participa de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública;
- Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais;
- Participa de programas de vacinação. Orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
- Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Pratica intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.
- Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso Superior completo (clínico geral), e registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por Equipe, relatórios, pacientes, equipamentos e aparelhos.
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ODONTÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Presta atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar estética bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Presta assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planeja, realiza e avalia programas de saúde pública;
- Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções;
- Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;
- Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento;
- Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;
- Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;
- Realiza a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;
- Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
- Orienta os pacientes quanto aos cuidados com a higiene bucal;
- Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes;
- Efetua levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
- Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;
- Registra os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Prescreve medicamentos quando necessário;
- Providencia o preenchimento de fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados;
- Aconselha os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso superior completo em odontologia e registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por equipe, pacientes, relatórios, materiais e equipamentos.
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PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Procede ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para determinação de características afetivas, intelectuais-cognitivas e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços e participa de equipe multiprofissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados;
- Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;
- Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;
- Participa de atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores, aprendizes e estagiários, quando solicitado, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos do Município;
- Diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente;
- Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;
- Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;
- Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
- Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades do Município;
- Participa da equipe multifuncional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do Município;
- Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso superior completo em psicologia, registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por pacientes, relatórios, pareceres, informações e por materiais.
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VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA Pratica clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Prestando atendimento e zelando pelo bem-estar animal, orientando os donos ou cuidando diretamente da alimentação dos animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Pratica clínica médica veterinária em todas as suas modalidades;
- Realiza exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais;
- Prescreve medicamentos, efetua tratamento dos animais, e promover a profilaxia;
- Efetua a fiscalização sanitária;
- Orienta os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc;
- Elabora projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais;
- Presta assistência técnica visando o melhoramento e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial;
- Planeja, orienta e supervisiona a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais;
- Realiza supervisão sanitária nos locais de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal;
- Faz acompanhamento e estatístico da pecuária no Município;
- Desenvolve e executa programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária;
- Participa de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Participa de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária;
- Elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de medicina veterinária;
- Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; e
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Graduação em Medicina Veterinária, com devido registro profissional no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por relatórios, laudos, pareceres, medicamentos, materiais, equipamentos e informações.
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PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMARIA Representa, privativamente, o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo administrativo, exerce as funções de assessoria e consultoria jurídica superior no âmbito da Administração Municipal, colabora com o Prefeito na fiscalização da legalidade, impessoalidade, moralidade, e publicidade no âmbito do Poder Executivo.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Representa o Município e promove a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
- Recebe citações, intimações, notificações e interpelações, nos casos admissíveis em lei;
- Emite pareceres e atende consultas sobre assuntos de interesse Municipal;
- Promove o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas do Municipio;
- Orienta e prepara processos administrativos;
- Assessora o Prefeito Municipal e os órgãos que integram a estrutura da Prefeitura Municipal, em assuntos de ordem executiva, administrativa, fiscal, trabalhista, tributária e jurídica em geral;
- Examina e opina em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores;
- Exerce função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de naturezajurídica;
- Presta serviços advocaticios ao processo executivo;
- Presta serviços advocaticios aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
- Colabora na elaboração técnica de todas as proposições que integram o processo legislativo;
- Presta assistência jurídica às comissões técnicas e especiais;
- Elabora minutas de projetos de lei, leis complementares, decretos executivos, resoluções, requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações de interesse da Prefeitura Municipal;
- Zela pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- Exerce a advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo aos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Graduação em Direito, estando devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil. Responsabilidade: Por relatórios, pareceres e afins, materiais, documentos e informações.
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NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Analisa e interpreta, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietéticas necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população, planejando, coordenando e supervisionando os serviços ou programas de nutrição do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
- Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas para oferecer refeições balanceadas a pacientes e/ou usuários municipais;
- Realiza inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b) condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações, instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação);
- Desenvolve o treinamento em serviço de pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
- Realiza consultas, diagnósticos nutricionais, elabora cardápios e calcula os parâmetros nutricionais;
- Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; - Participa da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população do Município;
- Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio de alimentação;
- No exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planeja, organiza, dirige, supervisiona e avalia os serviços de alimentação e nutrição. Realizando assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos enfermos do Município;
- Realiza a avaliação nutricional analisando indicadores diretos (clínicos, bioquímicos, antropométricos) e indiretos (consumo alimentar, renda e disponibilidade de alimentos, entre outros) que têm como conclusão o diagnóstico nutricional do indivíduo ou da população do Município;
- Realiza um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos ao tratamento e a reabilitação;
- Promove e participa de programas de ações educativas alimentares, na área de Vigilância em Saúde do Município;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso superior completo em Nutrição, registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Técnica, relatórios, contato com a equipe da cozinha, qualidade da alimentação e cardápio.
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FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMARIA Atende clientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, ainda, orienta pacientes, familiares e desenvolve programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Avalia as deficiências de pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias;
- Encaminha o paciente ao especialista, orientando e fornecendo- lhe indicações;
- Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras;
- Emite pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avalia os resultados do tratamento e da alta, elaborando relatórios;
- Elabora relatórios e laudos técnicos e executa atividades administrativas em sua área de atuação;
- Aplica procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgicos e de reabilitação em UTI;
- Aplica os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
- Participa de programa de treinamento, quando convocado;
- Participa de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; e
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Graduação em Fonoaudiologia, com devido registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. Responsabilidade: Por relatórios, laudos, pareceres, pacientes, materiais, documentos e informações.
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FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Compreende a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilita-los às suas atividades normais da vida diária.Trata sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais;
- Faz pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebral e outros;
- Realiza testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
- Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto;
- Presta atendimento às pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando à movimentação ativa e independente com o uso das próteses;
- Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Ensina aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Manipula aparelhos de utilidade fisioterápica;
- Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos;
- Supervisiona e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
- Participa das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico, auxilia, realiza ou ministra aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Curso superior completo em Fisioterapia, com a devida inscrição no Conselho ou órgão competente; Responsabilidade: Por pacientes, relatórios, laudos, pareceres, documentos,equipamentos e aparelhos.
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ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa e/ou supervisiona trabalhos topográficos e geofísicos;
- Dirige e/ou fiscaliza a construção de edifícios, casas, barracões etc., assim como de obras complementares;
- Projeta, dirige ou fiscaliza a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural;
- Projeta, fiscaliza e dirige trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral;
- Realiza perícias e faz arbitramento;
- Examina projetos e procede vistorias de construção;
- Examina e fiscaliza obediência do Plano Diretor da Cidade;
- Possui conhecimento da legislação aplicável;
- Desenvolve atividades de planejamento de construções, compreendendo especificações, utilização de materiais, cronograma, mão de obra e equipamentos;
- Exerce supervisão de convênios e contratos, acompanhando o andamento de obras, observando a qualidade dos serviços, tempo de execução, custos, equipamentos e mão de obra;
- Assegura a execução de obras e empreendimentos públicos, conservação e manutenção de estradas, de vias e de sistemas de drenagem, desenvolvendo ações inerentes a sua especialidade;
- Integra equipe multidisciplinar no desenvolvimento dos trabalhos de formulação e implantação/atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
- Participa do controle e ordenamento do uso do solo, preservação do meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico; e
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Graduaçãoem engenharia civil com o devido registro profissional no órgão competente. Responsabilidade: Por relatórios, laudos, vistorias, materiais, documentos e informações.
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GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
CLASSES | |
ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMARIA
Efetuar serviços referentes às licitações, pregões e contratos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos; - Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes; - Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; - Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões; - Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações/Pregoeiro/Equipe de apoio, quando solicitado; - Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica; - Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações; - Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento; - Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios; - Arquivar processos; - Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento; - Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração; - Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; - Emitir ordens de fornecimento; - Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios; - Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso; e - Desempenhar outras atividades afins determinadas pela Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis e/ou Administração. Responsabilidade: Por materiais, equipamentos e informações.
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GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
CLASSES | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMARIA Desempenha sob supervisão direta, entregas em geral e tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Atende ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações dos cidadãos;
- Examina a exatidão de documentos apresentados pelos cidadãos;
- Controla o recebimento de documentos em geral a serem enviados para as demais áreas; - Redige e digita documentos, correspondências, ofícios, relatórios e outros que se fizerem necessários;
- Cadastra informações pertinentes à sua área de trabalho;
- Organiza e mantém atualizados os arquivos;
- Zela pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Lê, seleciona, registra e arquiva, quando for o caso, documentos e publicações de interesse do Executivo Municipal;
- Auxilia no recebimento e classificação de documentos e publicações, bem como arquivar e conservar processos, livros e outros, mediante normas estabelecidas;
– Alimenta o Portal da Transparência nos termos da Lei;
- Realiza serviços administrativos internos;
- Presta serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelos demais órgãos da administração municipal;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por documentos, materiais, equipamentos e informações.
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AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA Executa tarefas auxiliares às exercidas pelo Fiscal Tributário, na orientação de contribuintes e atividades administrativas em geral, relacionadas às funções da Secretaria de Administração e Finanças na fiscalização e cobranças de taxas de ISS, IPTU, ITBI, Alvarás e Licenciamentos e demais taxas de contribuição municipal, atendendo as metas e prazos previstos na estratégia da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Acompanha o Fiscal Tributário em suas tarefas, auxiliando, no que for necessário, ao cumprimento das respectivas atividades;
- Faz cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do Município;
- Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornece informações necessárias à sua atualização;
- Faz verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Presta informações em processos, emite certidões, calcula tributos vencidos, reajustes e parcelamentos;
- Realiza ações de levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais;
- Informa e orienta, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intima, notifica e autua infratores e pratica, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
- Zela pela guarda de documentos públicos ou privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda;
- Faz Plantões Fiscais, se necessário;
- Executa tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio ambulante e, quando necessário, intima, notifica e autua;
- Desenvolve atividades administrativas relacionadas a documentos, registros, encaminhamentos e outros, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis;
- Zela pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Utiliza recursos de informática;
- Mantém limpo e arrumado o local de trabalho; e
- Executa outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por documentos, equipamentos e informações.
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DIGITADOR
DESCRIÇÃO SUMARIA Redige ou participa da redação de ofícios, cartas, despachos, pareceres e demais expedientes, segundo normas preestabelecidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Redige portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
- Digita documentos redigidos e aprovados, assiná-los ou encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
- Estuda e informa processos simples, dentro de orientações gerais;
- Confere, anota e informa expedientes que exijam algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Mantém o registro de atividades do órgão respectivo para elaboração de relatórios;
- Registra a tramitação de papéis e fiscaliza o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Elabora, sob orientação, quadros, tabelas e mapas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, bem como digitá-los;
- Recebe, classifica, guarda e conserva processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;
- Despacha os materiais solicitados pelas unidades da Prefeitura, através de requisição específica;
- Elabora, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos Encargos Sociais da Prefeitura;
- Elabora escala de serviços da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
- Zela pelo equipamento sob sua guarda;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino médio completo. Responsabilidade: Por documentos, informações, equipamentos e materiais.
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FISCAL TRIBUTÁRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto à aplicação da legislação; executa atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Lavra termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas;
- Realiza auditorias e levantamentos de serviço fiscal básico, verificando e analisando livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização;
- Emite documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
- Informa e dá pareceres para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, inclusive quando objeto de mandados de segurança e ação jurídicas em geral;
- Realiza diligências para fins de conferência de guias de ISSQN e outros tributos de competência do Município;
- Redige correspondências e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;
- Executa outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação superior;
- Faz cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do Município;
- Auxilia na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização;
- Faz verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações;
- Presta informações em processos, emitindo certidões, calculndor tributos vencidos, reajustes e parcelamentos;
- Realiza ações de levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais;
- Informa e orienta, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos;
- Intima, notifica e autua infratores e pratica, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras;
- Zela pela guarda de documentos públicos ou privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda;
- Participa, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal do Município;
- Executa tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio ambulante e, quando necessário, intimar, notificar e autuar;
- Zela pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidades: Por equipe, relatórios, vistorias e afins, equipamentos, informações, materiais e documentos.
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OFICIAL ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMARIA Desenvolve atividades na prestação de serviços de assistência administrativa quanto à manutenção da normalidade das rotinas de trabalho que requerem adequados padrões de qualidade, prazo e quantidade, mediante coordenação, orientação e acompanhamento de sua execução, condução e direcionamento para as metas e objetivos definidos
DESCRIÇÃO DETALHADA - Coordena, supervisiona, orienta e executa o recebimento, atendimento e suprimento de materiais, armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado de estoque e o suprimento das unidades da Prefeitura;
- Agiliza as rotinas de trabalho tornando-as, consistentes e seguras, agindo sobre a orientação e direcionamento do trabalho em equipe, visando otimizar a execução do trabalho;
- Fornece subsídios para tomadas de decisão e estudos técnicos, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios e demonstrativos, contendo informações exatas e consistentes;
- Contribui para a agilização dos processos em andamento, instruindo, informando e organizando corretamente a documentação inerente à sua área em prazos inferiores aos estipulados em lei;
- Assegura o preenchimento e a emissão de todos os formulários e documentos sem erros;
- Atua de forma proativa em seu campo de trabalho, através de permanente atualização quanto à legislação vigente e as novas técnicas administrativas/operacionais, incorporando esta postura à sua rotina;
- Assegura o adequado controle dos documentos inerentes à instituição, dando baixas em livros, preenchendo documentos e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de toda a documentação de forma sistêmica e estruturada seguindo rotinas e padrões operacionais devidamente definidos;
- Procura verificar a exatidão e precisão dos dados informados, conferindo saldos de contas, balanços e balancetes, para evitar problemas com a fiscalização;
- Elabora pareceres instrutivos; elabora qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, resoluções, projetos de leis;
- Executa e/ou verifica a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa;
- Opera equipamentos de escritório em geral; organiza e orienta a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretaria reuniões e comissões de inquérito;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio completo. Responsabilidade: documentos e informações.
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMARIA Executa tarefas relativas à escrituração e contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Classifica contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
- Auxilia na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura;
- Prepara relações de cobranças de pagamento a serem efetuados, especificando os devedores ou credores, com as respectivas quantias;
- Faz a averbação e confere documentos contábeis;
- Executa ou supervisiona lançamentos das contas orçamentárias ou contábeis;
- Orienta a classificação de Receitas e Despesas e acompanhar a execução Orçamentária das diversas unidades da Prefeitura;
- Examina empenhos e outros documentos de Receitas e Despesas;
- Elabora, diariamente, boletins financeiros;
- Controla o movimento das contas municipais;
- Efetua cálculos contábeis-financeiros e de custos;
- Elabora relatórios;
- Examina empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxilia na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da Receita;
- Confere a emissão de guias de pagamento;
- Faz a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção;
- Faz levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis-financeiros;
- Auxilia na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Elabora e confere slips ou espelhos de lançamentos para posterior digitação;
- Elabora e confere boletins de receitas, de despesas, mapas e balancetes contábeis e financeiros;
- Auxilia na elaboração do balanço geral da Prefeitura;
- Realiza, nos prazos legais os recolhimentos devidos por meio da emissão de guias;
- Zela pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade. Responsabilidade: Por relatórios, informações, equipamentos, materiais e documentos.
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GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
CLASSES | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
DESCRIÇÃO SUMARIA Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Mantém limpos e arrumados os locais de serviço, sala dos serviços, gabinetes, recepção, galeria, cozinha, sanitários e outros ambientes;
- Mantém arrumados os materiais sob sua guarda;
- Solicita requisições de materiais de limpeza e de copa e cozinha;
- Faz e serve café, chá e água, durante o período normal de expediente;
- Lava louças e utensílios da cozinha e mantém-os em local adequado;
- Executa pequenos mandados;
- Executa tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e de apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores para o bom funcionamento;
- Presta informações relatando verbalmente ao chefe imediato o andamento dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecido, para que a execução dos trabalhos possa ser analisada;
- Abre e fecha as instalações do prédio para o qual esta lotada nos horários regulamentares, bem como liga aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desliga-os ao final do expediente; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental Responsabilidade: Por materiais e informações.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, auxiliando na realização de serviços gerais como recebimento, separação e distribuição de materiais e correspondências, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações, bem como executa trabalhos inerentes a conservação ambiental e embelezamento da cidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
- Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas;
- Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável;
- Combate as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza;
- Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente;
- Cuida da conservação de áreas interna e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros;
- Executa serviços de trocas de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos;
- Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;
- Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incômodos ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los;
- Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;
- Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outra e de um departamento para outro, quando solicitado;
- Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários;
- Zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;
- Zela pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental. Responsabilidades: Por materiais e informações.
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GUARDIÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA Exerce a vigilância nos prédios e nas instalações da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realiza ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios e jardins e nos materiais sob sua guarda;
- Exerce o controle a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
- Responde às chamadas telefônicas e anota recados;
- Preserva o patrimônio público sob sua responsabilidade;
- Pratica os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua vigilância;
- Verifica se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura estão devidamente fechadas;
- Verifica se não existe qualquer tipo de vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas;
- Acende ou apaga as lâmpadas dos prédios Públicos;
- Leva ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino fundamental. Responsabilidades: Por materiais e informações.
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MECÂNICO
DESCRIÇÃO SUMARIA Executa tarefas de regulagem, reparos e substituição de peças na parte de mecânica de veículos, máquinas e caminhões, garantindo o seu perfeito funcionamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Inspeciona veículos, máquinas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmonta, limpa, repara, ajusta, e monta motores de partida, alternadores, revisa faróis e sinaleiras, segundo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Desmonta, limpa, repara, ajusta e monta carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Revisa motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Regula, repara e, quando necessário, substitui peças do sistema de freios, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegura seu funcionamento regular;
- Desmonta, limpa, repara e ajusta amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de rodas, mangas de eixo, transmissões, buchas, pistões e outros;
- Limpa velas, desmonta, monta, calibra, testa e esmerilha válvulas;
- Realiza, prestando orientações quando solicitado, a manutenção corretiva, de maior complexidade, de veículos a diesel e veículos leves;
- Faz reparos de todos os tipos que se fizerem necessários em caminhões, máquinas e veículos;
- Executa a manutenção de tratores sobre rodas ou esteiras, reparando, substituindo e ajustando peças, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhagem de testes e outros equipamentos, para assegurar o seu funcionamento regular;
- Indica, quando necessário, a contratação de serviços de terceiros, para serviços que requeiram assistência técnica especializada;
- Participa de programas de treinamento na sua área de competência;
- Avalia as necessidades de material, ferramentas e equipamentos adequados ao uso de seu trabalho;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidades: Por materiais, informações e equipamentos.
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MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Conduz veículos automotores de categoria leve, para transporte de passageiros e mercadorias, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, bem como conservá-lo em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento;
- Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica, para ser encaminhada a chefe de manutenção;
- Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados;
- Anota e comunica ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Verifica, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Porta os documentos do veículo e zela pela sua conservação;
- Controla a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
- Preenche mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle;
- Carrega e descarrega os materiais utilizados pelos profissionais;
- Recolhe o veículo, após o serviço, deixando- o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda da viatura;
- Colabora com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo e CNH compatível com o veículo conduzido.
Responsabilidade: Por veículos de carga e/ou transporte, passageiros, documentos e informações.
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MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Conduz veículos automotores como caminhões, caminhonetes, e outros automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou servidores.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento;
- Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica, para ser encaminhada a chefe de manutenção;
- Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados;
- Anota e comunica ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto;
- Verifica, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros;
- Porta os documentos do veículo e zela pela sua conservação;
- Controla a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
- Anota e comunica à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no caminhão que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
- Realiza o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário;
- Carrega e descarrega os materiais utilizados pelos profissionais;
- Preenche, diariamente, mapas e formulários específicos sobre a utilização do caminhão, registrando a quilometragem no começo e no final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para o devido controle;
- Recolhe o veículo, após o serviço, deixando- o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entrega as chaves ao responsável pela guarda da viatura;
- Mantém o caminhão limpo, externa e internamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
- Colabora com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo e CNH compatível com o veículo conduzido.
Responsabilidade: Por veículos de carga e/ou transporte, passageiros, documentos e informações.
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OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Conduz máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Opera máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, areia, cascalho e materiais similares;
- Opera máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas;
- Opera máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções das estradas;
- Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume;
- Opera mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Opera equipamentos rodoviários, tratores, reboques, moto-niveladoras, carregadeiras, rolo- compressor, pá mecânica e outros;
- Conduz e manobra máquinas, acionando motores, e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Executa serviços de construção, pavimentação, e conservação de vias;
- Efetua carregamento e descarregamento de material;
- Informa defeitos ou reparos a serem feitos na máquina preenchendo ficha específica para ser entregue ao chefe da manutenção;
- Executa a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros;
- Faz a recuperação, conservação e readequação de estradas;
- Executa serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo e similares;
- Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade;
- Preenche, diariamente, mapas e formulários específicos sobre a utilização do caminhão, registrando a quilometragem no começo e no final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para o devido controle;
- Põe em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Colabora com a limpeza das máquinas, mantendo-as bem apresentáveis; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo + curso profissionalizante. Responsabilidade: Por máquinas, documentos, informações e equipamentos.
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OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Opera, ajusta e prepara máquinas e implementos agrícolas. Realiza manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Emprega medidas de segurança e auxilia em planejamento de plantio. Auxilia nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Controla o painel de comandos e instrumentos; confere ruídos de máquinas e implementos; controla barras de pulverização; mistura os agrotóxicos e fertilizantes; carrega e descarrega adubos e colheitas e fixa balizas em solo;
- Regula a altura de máquinas e implementos; ajusta a profundidade e largura de implementos; regula velocidade de máquinas; regula a quantidade de sementes e adubos; inverte as polias e ajusta a baliza de plantadeira;
- Verifica o nível de água e óleo e condições de filtro de ar; confere o tensionamento de correias; troca os pneus; acopla implementos em trator; abastece as máquinas e implementos; programa as rotações de motor e turbinas e programa os horários de atividades de máquinas;
- Realiza a manutenção das máquinas e implementos engraxando rolamentos, engrenagens e buchas; executa a troca de peças de implementos e máquinas; lava as máquinas e implementos; limpa os filtros de ar; troca os óleos e filtros; coloca água em pneus e baterias; calibra os pneus; guarda as máquinas, implementos e equipamentos;
- Emprega as devidas medidas de segurança com a utilização de equipamentos de proteção individual, como óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas; armazena adequadamente produtos químicos; sinaliza as áreas de riscos de acidentes; confirma o desligamento de máquinas e implementos; encapa as correias, correntes e giratórias de motor; engrena as máquinas agrícolas estacionadas.
- Auxiliar em planejamento de plantio na coleta de amostra de solo; propõe medidas para aprimoramento de plantio; testa a germinação de sementes; conta as sementes germinadas; auxilia em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio; auxilia em planejamento de direção de plantio de lavoura; informa dados de profundidade e umidade de solo;
- Colabora com a limpeza das máquinas, mantendo-as bem apresentáveis; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo + curso profissionalizante. Responsabilidade: Por máquinas, implementos, equipamentos, materiais, informações e documentos.
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PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar prédios e obras similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbodas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos;
- Constrói passeios nas ruas e meios fios;
- Reveste as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar;
- Verifica as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho;
- Estuda o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
- Mistura as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a serem empregadas no assento de alvejarias, tijolos, ladrilho e materiais afins;
- Constrói alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e formas indicadas e unindo-os com argamassa;
- Reboca as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas;
- Faz as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras;
- Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros;
- Mantém-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar, adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e daqueles com quem trabalha;
- Efetua o controle das peças, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo. Responsabilidade: Por materiais, peças, ferramentas, equipamentos, relatórios, informações e documentos.
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RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA Esta profissional é responsável por atuar com atendimento ao público em recepção e telefone, pode realizar agendamentos, além de controlar o atendimento ao público realizando os devidos encaminhamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Atua na recepção, atendendo e filtrando ligações, anotando recados e recebendo visitas;
- Presta apoio em ligações e pesquisas;
- Atende as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Efetua ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- Mantém atualizado o fichário com os telefones mais solicitados pelos órgãos da Prefeitura;
- Atende com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
- Anota recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
- Esclarece dúvidas, responde perguntas gerais ou direciona as perguntas para outros funcionários qualificados a responder;
- Zela pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio completo. Responsabilidade: Por informações, documentos e equipamentos.
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CLASSES | |
AGENTE DE LIMPEZA URBANO
DESCRIÇÃO SUMARIA O profissional é responsável por desenvolver as atividades de limpeza urbana de vias públicas e praças municiais por meio de varrição e coleta de lixo.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Efetuar a varrição das vias públicas; - Acondicionar o lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; - Coletar o lixo urbano e suburbano da cidade; - Recolher o lixo das entidades particulares que estiverem acondicionados em locais apropriados; - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; e - Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental Responsabilidade: Por materiais e informações.
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GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
CLASSES | |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA Têm como atribuições executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Faz curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplica injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
- Ministra medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verifica a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Recebe, registra e encaminha pacientes para atendimento médico e odontológico;
- Prepara pacientes para consultas e exames;
- Coleta material para exame de laboratório;
- Lava e esteriliza instrumentos e equipamentos médicos;
- Auxilia o médico no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- Distribui medicamentos, com base em orientação médica;
- Auxilia no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos;
- Controla e mantém atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- Faz visitas domiciliares e nas escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área. Responsabilidades: Por materiais, equipamentos, medicamentos, informações e documentos.
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AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Organiza e executa atividades de higiene bucal sob a supervisão de odontólogo/cirurgião-dentista.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Organiza e executa atividades de higiene bucal;
- Processa filme radiográfico;
- Prepara o paciente para o atendimento;
- Lava e esteriliza instrumentos e equipamentos odontológicos;
- Auxilia o dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
- Distribui medicamentos, com base em orientação médica;
- Auxilia no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos odontológicos;
- Manipula materiais de uso odontológico;
- Registra dados e participa da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
- Executa limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Aplica medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
- Realiza em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
- Realiza procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área. Responsabilidade: Por materiais, equipamentos, medicamentos, informações e documentos.
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AUXILIAR DE FARMACIA
DESCRIÇÃO SUMARIA Auxilia no atendimento e na organização dos medicamentos do setor, repõe medicamentos e materiais, interpreta prescrições médicas auxiliando o farmacêutico.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Atende pacientes;
- Interpreta prescrições e receitas médicas, esclarecendo duvidas sobre medicamentos, doses e horários;
- Da baixa do medicamento em sistema;
- Preenche dados necessários no caderno/sistema de controle para medicamentos controlados;
- Repõe medicamentos, mantendo a organização das prateleiras e expositores;
- Auxilia o farmacêutico;
- Verifica a data de validade dos medicamentos, dando o devido descarte aos vencidos;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino médio completo, com noções em informática e curso de auxiliar de farmácia. Responsabilidades: Por medicamentos, equipamentos, materiais, documentos e informações.
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INSPETOR SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA Desenvolve e executa atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Efetua o reconhecimento geográfico das áreas passíveis de desenvolvimento de endemias e pragas e o respectivo levantamento de índices de infestação, para definição de pontos estratégicos de combate;
- Elabora programas, projetos, campanhas e ações que visem a conscientização humana por meio da prevenção de futuras situações de endemias e epidemias;
- Efetua o combate às endemias e pragas, por meios mecânicos, químicos e biológicos;
- Preenche boletins e relatórios de suas atividades;
- Realiza ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços que interessam à saúde;
- Realiza ações de inspeção sanitária no campo de saúde, garantindo que produtos químicos e alimentos sigam normas adequadas para o consumo doméstico;
- Coordena a equipe sanitária para executar as medidas preventivas que visem garantir a qualidade de vida dos munícipes;
- Fiscaliza por meio de visitas, estabelecimentos comerciais em geral, as fábricas de produtos químicos (materiais de limpeza, materiais de higiene e perfumes), frigoríficos, fábricas de alimentos e afins, para verificar as condições de higiene, aproveitamento, produção e estoque.
- Identifica os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;
- Identifica as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;
- Realiza e/ou atualiza o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;
- Classifica os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
- Promove a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;
- Participa de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;
- Participa na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);
- Realiza levantamentos de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
- Realiza e/ou acompanha inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;
- Auxilia na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
- Realiza colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
- Participa da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
- Participa da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
- Aplica, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);
- Orienta os responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;
- Valida a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
- Participa da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;
- Participa na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
- Executa atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;
- Emite relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
- Efetua vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
- Inspeciona os imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; - Vistoria os estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;
- Coleta para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Entrega quando solicitadas, notificações e correspondências diversas;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução : Ensino Médio Completo e noção em Vigilância Sanitária. Responsabilidade: Por equipe, relatórios, alvarás, licenciamentos, pareceres e afins, materiais, equipamentos, informações e documentos.
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TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planeja o trabalho técnico-odontológico, nas unidades de saúde da Prefeitura Municipal. Previne doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do odontólogo/cirurgião dentista.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Organiza o agendamento de consultas e fichários de pacientes;
- Recepciona e prepara os pacientes para atendimentos, instrumentando o odontólogo/cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico;
- Participa de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
- Colabora nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Demonstra técnicas de escovação;
- Faz a tomada e revelação de radiografias intrabucais;
- Remove indultos, placas e cálculos supragengivais;
- Aplica substâncias para prevenção de cárie;
- Insere e condensa materiais restauradores;
- Executa polimento de restaurações e remove suturas;
- Orienta e supervisiona, sob delegação, os trabalhos de auxiliares;
- Procede a limpeza e a assepsia do campo operatório;
- Confecciona modelos e prepara moldeiras;
- Trabalha seguindo normas de segurança, higiene e qualidade;
- Zela pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participa de programa de treinamento, quando convocado;
- Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo +Curso Técnico Profissionalizante na área. Responsabilidade: Por pacientes, materiais, medicamentos, equipamentos, informações e documentos.
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Presta atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
- Verifica os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de escuta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
- Realiza curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;
- Atende crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar- lhes conforto e recuperação mais rápida;
- Presta atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
- Presta atendimentos básicos a nível domiciliar;
- Auxilia na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
- Participa em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
- Orienta e fornece métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
- Preenche carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
- Prepara e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
- Requisita materiais necessários para o desempenho de suas funções;
- Orienta o paciente no período pós consulta;
- Administra vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
- Identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
- Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
- Zela pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo +Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho ou órgão competente. Responsabilidade: Por pacientes, materiais de expediente, medicamentos, equipamentos, informações e documentos.
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GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
CLASSES | |
DOCUMENTADORA
DESCRIÇÃO SUMARIA Oferece apoio e acompanhamento ao Corpo Discente na sua movimentação e presença no ambiente escolar e/ou fora deste, quando necessário.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Presta assistência ao educando, pais, comunidade e escola em termos de informações gerais pertinentes à função;
- Sugere medidas que possam melhorar o fluxo do corpo discente na utilização do espaço escolar na entrada, saída e intervalos do período escolar;
- Acompanha o aluno e/ou grupos e turmas em atividades extraclasses sempre que solicitado;
- Acompanha as atividades de intervalos – recreio – zelando pelo patrimônio e boa convivência dos alunos;
- Controla e comunica à chefia imediata qualquer irregularidade constatada dentro do ambiente escolar que envolva alunos e/ou comunidade escolar;
- Recebe pessoas que procuram a Escola encaminhando-as à Direção e/ou setor competente quando solicitado;
- Auxilia o corpo docente, em atividades de classe ou extraclasse, no acompanhamento dos alunos;
- Auxilia o corpo docente no desenvolvimento das atividades que envolvam higienização e alimentação dos alunos;
- Auxilia na organização e manutenção dos espaços- ambientes de uso dos alunos;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por equipamentos, materiais, informações e documentos.
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MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - FUNDEB
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Têm como atribuição dirigir ônibus e outros veículos automotores, conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando estudantes, servidores, grupos de pessoas, autoridades e realizando viagens de maior duração.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Dirige ônibus, micro- ônibus, kombis, automóveis e outros veículos automotores;
- Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento;
- Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica, para ser encaminhada a chefe de manutenção;
- Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados;
- Porta os documentos do veículo e zela pela sua conservação;
- Conduz estudantes, servidores, grupos de pessoas e estar à disposição de autoridades, visitantes e outras personalidades conforme designação superior;
- Zela pela segurança dos transportados, especialmente das crianças, observando o embarque e desembarque seguros, a adoção dos equipamentos e medidas de segurança previstos na legislação de trânsito, a velocidade controlada e a ordem no interior do veículo;
- Preenche mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final dos serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controles;
- Zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolhe o veículo, após o serviço, deixando- o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves aos responsáveis pela guarda da viatura;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Colabora com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis;
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental completo e CNH compatível com o veículo conduzido e Curso habilitação para Transporte de Escolares. Responsabilidade: Por veículos de transporte, passageiros, informações e documentos.
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CLASSES | |
MERENDEIRA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA Prepara a alimentação escolar nas Instituições Escolares e realiza a gestão dos alimentos, do espaço escolar e conservação do local de trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos; - Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais; - Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício; - Comunicar ao (à) diretor(a) escolar, com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido; - Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado; - Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; - Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho; - Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Fundamental Responsabilidade: Por materiais e informações.
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GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
CLASSES | |
TECNICO AGRICOLA
DESCRIÇÃO SUMARIA: Orienta, coordena e controla a execução da política de desenvolvimento agropecuário.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Auxilia na conservação das reservas florestais;
- Auxilia na feira do produtor;
- Presta assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas aplicadas aos programas municipais de economia agrícola, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
- Assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
- Executa e supervisiona os procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
- Colabora nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
- Executa serviços auxiliares de agronomia;
- Presta assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
- Emite laudos, e documentos de classificação e exerce a supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
- Coopera com órgãos auxiliares e conveniados;
- Transmite orientação sobre aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução :.Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de atuação, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecido pelo Ministério da Educação. Responsabilidade : materiais, relatórios, informações e equipamentos.
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GERENTE DE CONVENIOS
DESCRIÇÃO SUMARIA Responsável pelo assessoramento consultoria e o controle da execução dos contratos e convênios firmados pelo Município com órgãos públicos e privados, da administração direta e indireta.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetua o controle dos prazos dos contratos e convênios firmados pelo Município;
- Acompanha as prestações de contas dos convenios e demais instrumentos juntamente com o setor contábil;
- Faz a liberação e acompanhamento dos processos de pagamentos;
- Acompanha juntamente com outros setores da administração a elaboração de projetos, acordos, convênios e instrumentos congêneres;
- Acompanha as prestações de contas dos convênios juntamente com o setor contábil e de tesouraria;
- Faz liberação e acompanhamento dos processos de pagamentos de convênios;
- Acompanha juntamente com outros setores da administração a elaboração de projetos e planos de trabalho de convênios e instrumentos congêneres;
- Analisa a possibilidade, juntamente com o setor jurídico, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse do Município;
- Efetua o pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
- Notifica as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;
- Zela pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo, curso de qualificação básica de gerenciamento de convênios. Responsabilidades: Por documentos, equipamentos, relatórios, materiais e informações.
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GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS
CLASSES | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para prevenção de doenças e promoção da saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Orienta a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Efetua visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seu superior;
- Executa o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Presta atendimentos em primeiros socorros e imunizações;
- Estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- Realiza trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações;
- Participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
- Elabora relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho;
- Inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. Responsabilidade: Por relatórios, informações, documentos, materiais e equipamentos.
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AGENTE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMARIA Exerce atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc;
- Realiza pesquisa de triatomíneos em domicílios e em áreas endêmicas;
- Realiza identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
- Implanta a vigilância entomológica em caso de município não estar infestado pelo Aedes Aegypiti;
- Realiza levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
- Prove sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
- Realiza borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
- Realiza tratamento de imóveis e logradouros com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
- Realiza exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
- Mobiliza a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
- Identifica sintomas e encaminha o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;
- Promove o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
- Investiga a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
- Palestra em escolas e outros seguimentos;
- Dedetiza para combater ao mosquito da Dengue e outros insetos;
- Coleta lâminas de sintomáticos, e as envia para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência;
- Recebe o resultado dos exames e providencia o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
- Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de promoção da qualidade de vida; - Elabora relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho;
- Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
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GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para prevenção de doenças e promoção da saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Orienta a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Efetua visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seu superior;
- Executa o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Presta atendimentos em primeiros socorros e imunizações;
- Estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- Realiza trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações;
- Participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
- Elabora relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho;
- Inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por relatórios, informações, documentos, materiais e equipamentos.
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AGENTE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMARIA Exerce atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Executa o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc;
- Realiza pesquisa de triatomíneos em domicílios e em áreas endêmicas;
- Realiza identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
- Implanta a vigilância entomológica em caso de município não estar infestado pelo Aedes Aegypiti;
- Realiza levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
- Prove sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
- Realiza borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
- Realiza tratamento de imóveis e logradouros com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
- Realiza exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
- Mobiliza a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
- Identifica sintomas e encaminha o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;
- Promove o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
- Investiga a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
- Palestra em escolas e outros seguimentos;
- Dedetiza para combater ao mosquito da Dengue e outros insetos;
- Coleta lâminas de sintomáticos, e as envia para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência;
- Recebe o resultado dos exames e providencia o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
- Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de promoção da qualidade de vida; - Elabora relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho;
- Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Ensino Médio Completo. Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
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GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
CARGOS | ||
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO SUMARIA
O Diretor de Departamento é o responsável por organizar e controlar as atividades das diversas áreas de apoio administrativo da Prefeitura Municipal, bem como das atividades relacionadas com a administração financeira e econômica, atuando, para tanto, em estreita articulação com as demais secretarias, departamentos e divisões.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Administra o Departamento, pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação estadual e federal;
- Exerce a liderança institucional da área de competência do Departamento, promovendo contatos, relações e articulação com autoridade, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
- Recomenda à Secretária Municipal a adoção, de princípios gerais, políticas, diretrizes, programas, processos, normas, práticas e procedimentos relacionados com as atividades pelas quais é responsável;
- Assessora o Prefeito e outros Departamentos em assuntos de sua competência;
- Despacha diretamente com o Prefeito;
- Participa das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo- as quando lhes competir;
- Exerce a supervisão das unidades administrativas subordinadas ao Departamento, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
- Atende às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emite, despacha ou da parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
- Expede atos administrativos de sua competência;
- Determina às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresenta ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
− Determina às unidades subordinadas as diretrizes quanto aos objetivos e metas a serem alcançados no desenvolvimento das atividades a seu cargo, bem como defini prioridades e prazos para a consecução dos referidos objetivos e metas;
- Participa da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos da Prefeitura Municipal, a partir das políticas, diretrizes e objetivos estabelecidos pela legislação Municipal, Estadual e Federal;;
− Estabelece os parâmetros básicos para a consolidação da proposta orçamentária anual e plurianual;
− Coordena, assessora e acompanha a execução dos Orçamentos Anuais e Plurianuais, recomendando, se for o caso, revisão nos orçamentos;
− Orienta o desenvolvimento e execução de programas de ação voltados para a contínua racionalização e otimização das atividades de apoio administrativo da Prefeitura, visando o aumento da eficiência e a redução de custos;
− Propõe à Secretaria Municipal a designação de ocupantes das funções de confiança de sua área;
- Promove reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos do Departamento;
- Desempenha outras providências correlatas compatíveis com o seu cargo e cumpre determinação do Prefeito;
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Alfabetizado. Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
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CHEFE DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA Atua na direção de sua divisão, possuindo autonomia para tanto.
DESCRIÇÃO DETALHADA - Planeja, dirige, orienta, coordena e controla as atividades da Divisão;
- Participa da definição político administrativa de sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;
- Planeja, organiza, coordena e controla o desempenho dos servidores subordinados;
- Estuda e aprova adoção de novos métodos e processos operativos;
- Decide, determina providências e estabelecer contado sobre assuntos da respectiva área de atuação;
- Zela pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
- Planeja, organiza, coordena e controla o desempenho de coordenador ou encarregado subordinado à sua unidade;
- Reúne subordinados para transmitir instruções e examinar assuntos relacionados com suas atribuições da competência da unidade;
- Pratica atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento;
- Apresenta relatórios das atividades da Divisão;
- Desempenha tarefas afins.
- Utiliza recursos de informática;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES Instrução: Alfabetizado. Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
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DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 757, de 21 de janeiro de 2022.
CHEFE DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar serviço de limpeza;
- Divulgar informações;
- Implantar rotinas administrativas;
- Encaminhar documentos e correspondências;
- Organizar arquivos;
- Orientar a execução das rotinas administrativas;
- Demonstrar discernimento;
- Contornar situações adversas;
- Coordenar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliário e instalações;
- Coordenar serviço de fotocópia;
- Supervisionar serviço de segurança patrimonial;
- Coordenar serviço de mensageiro;
- Demonstrar flexibilidade;
- Triar informações;
- Receber documentos e correspondência;
- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
ADJUNTO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria Municipal;
- Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
- Despachar com o Secretário;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário;
- Contorna situações adversas;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coordenar procedimentos para atender os requisitos legais em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal;
- Controlar o fechamento fiscal, apuração de impostos e validação das obrigações acessórias;
- Elaborar relatório gerencial de demonstração financeira e acompanhar atendimento a fiscalização;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
COORDENADOR TÉCNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Demonstrar flexibilidade;
- Selecionar fornecedores;
- Supervisionar cronogramas;
- Acertar contas de adiantamento;
- Encaminhar documentos e correspondências;
- Orientar a execução das rotinas administrativas;
- Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas;
- Definir escala de trabalho;
- Conferir documentos e correspondência;
- Demonstrar discernimento;
- Classificar documentos e correspondência;
- Demonstrar iniciativa;
- Instruir processos;
- Controlar ligações telefônicas;
- Gerenciar escala de trabalho;
- Coordenar serviço de cartório;
- Triar informações;
- Coordenar serviço de malote;
- Alimentar sistemas com dados e informações;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA
– Avaliar, no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
– Avaliar o cumprimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– Avaliar as medidas adotadas para a otimização da arrecadação municipal;
– Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
– Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
– Ser o órgão responsável pelo relacionamento e apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
– Cientificar as autoridades responsáveis e ao controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;
– Verificar o fiel cumprimento da agenda de obrigações da Entidade, com relação as publicações dos atos oficiais, bem como a remessa aos organismos de controle externo das informações;
– Avaliar os procedimentos de licitação;
– Fazer cumprir os prazos estabelecidos para o exercício do contraditório;
– Emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, auxílios e subvenções concedidas e recebidas;
– Emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas anual das Entidades;
– Avaliar o cumprimento dos limites estabelecidos para a Educação, Saúde, despesas com pessoal;
– Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
– Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito;
– Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;
– Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
– Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao cumprimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 5ª Região Militar;
- Efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
- Informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
- Solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município;
- Providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB, via internet;
- Orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
- Realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no caso de JSM informatizada;
- Manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet;
- Realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; 11 - providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;
- Validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada;
- Restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários;
- Providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB;
- Fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);
- Fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros;
- Organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM, por intermédio da 17ª Delegacia de Serviço Militar;
- Revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;
- Determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso;
- Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;
- Participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento;
- Organizar e: a. realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b. executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município;
- Verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus;
- Recolher à Del SM os certificados militares inutilizados;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Emissão de BO;
- Impressão de BO;
- Colher assinaturas no BO;
- Entrega de BO ao munícipe;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DE IDENTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atendimento ao munícipe;
- Orientação de documentação necessária para confecção de RG;
- Montar processos para confecção de RGs;
- Emissão de Atestados de Antecedentes Criminais;
- Entrega dos documentos depois de prontos ao munícipe;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Vistoriar veículos;
- Montar processos de transferências;
- Liberação de documentos ligados ao DETRAN/PR;
- Impressão de guias de pagamento/débitos dos veículos;
- Montar processos de renovação de CNH;
- Fornecer documentos necessários ao atendimento aos munícipes;
- Orientação aos munícipes em relação a regularização de CNH e testes exigidos pelos órgãos competentes;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atualizar cadastro de imóvel rural;
- Certificar georreferenciamento de imóvel rural;
- Confirmar autenticidade do CCIR;
- Consultar Código do Imóvel Rural;
- Emitir CCIR;
- Cadastrar imóvel rural;
- Corrigir dados coletados no georreferenciamento de área rural;
- Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras;
- Utiliza recursos de informática; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.