Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021
Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 12, 14, 14-A, 14-B, 15, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
O art. 8º, da Lei Municipal nº 527/2014 de 14 de maio de 2014, cria-se a Secretaria Municipal de Planejamento e revoga-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando ter a seguinte redação:
Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
(...)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
1 – Secretaria Municipal de Planejamento;
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
5 – revogado;
6 – Secretaria Municipal de Interior;
7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
8 – revogado;
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo;
(....)
O art. 12, da Lei Municipal nº 527/2014 de 14 de maio de 2014, revoga-se o Inciso I e suas alíneas.
(Revogado)
Ficam revogados os Incisos III e IV, do art. 14, da Lei Municipal nº 527/2014, passando a viger com a seguinte redação:
Fica criado o artigo 14-A, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atividades:
elaborar planos, orçamentos e projetos;
acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;
prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;
fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora;
promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;
relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimento para o município;
desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Fica criado o artigo 14-B, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
Chefe de divisão de Projetos e Gestão.
Ficam revogados os incisos IV e V, do artigo 16, na Lei Municipal nº 527/ 2014, que passa ter a seguinte redação:
O artigo 25, passa denominar-se Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mantendo os cargos já existentes com suas atribuições, passando a ter a seguinte redação:
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:
I. promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;
II. atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
III. apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
IV. realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
V. desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
VI. incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
VII. organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII. planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
IX. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
X. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
XI. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;
XII. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
XIII. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
XIV. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;
desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ficam acrescentados os Incisos IV e V, no art. 26 da Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
III - Divisão de Saneamento
IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
V – Divisão de Meio Ambiente
Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.