Lei Ordinária nº 527, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

527

2014

14 de Maio de 2014

Dispõe Sobre Novo Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as atribuições dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e da outras Providencias.

a A
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 804, de 02 de dezembro de 2022

Dispõe Sobre Novo Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as atribuições dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e da outras Providencias.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Claudio Gubertt, prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação sanciono a seguinte

     LEI

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        A ação do Governo Municipal se orientará no sentido de desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo governo municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:

          Art. 2º. 

          A elaboração e execução do Planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos Órgãos Federais.

            Art. 3º. 

            A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias, individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissão de coordenação em cada nível administrativo.

              Art. 4º. 

              Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata. 

                Art. 5º. 

                A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de Órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo ou com conhecimento específico de problemas locais.

                  Art. 6º. 

                  A Administração procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados e a ascensão sistemática a funções superiores.

                    Art. 7º. 

                    Na elaboração e execução de seus Planos e Programas, a Administração estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.  

                      CAPÍTULO II

                      ESTRUTURA BÁSICA

                        Art. 8º. 

                        A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:

                          I – 

                          ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

                            II – 

                            ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

                              III – 

                              ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

                                1 
                                 
                                  2 

                                  Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

                                    3 

                                    Secretaria Municipal de Assistência Social

                                      4 

                                      Secretaria Municipal de Educação E Cultura

                                        5 

                                        Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

                                          6 

                                          Secretaria Municipal de Interior

                                            7 

                                            Secretaria Municipal de Agricultura

                                              8 

                                              Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                                                9 

                                                Secretaria Municipal de Urbanismo

                                                  IV – 

                                                  ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

                                                    V – 

                                                    ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

                                                      Parágrafo único  

                                                      Os Órgãos mencionados neste artigo gozam de autonomia relativa, caracterizada em legislação própria, aprovada pelo Poder Executivo e exercem suas atividades através de controle do Executivo Municipal.

                                                        CAPÍTULO III

                                                        DOS PROGRAMAS ESPECIAIS

                                                          Art. 9º. 

                                                          O Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais para atender projetos que não possam ser desenvolvidos pela estrutura das Secretarias Municipais previstos nesta Lei.

                                                            § 1º 

                                                            A coordenação de programas especiais previstas no “caput” deste artigo será instituída por decreto do Poder Executivo.

                                                              § 2º 

                                                              O Decreto que instituir a coordenação de programas especiais especificará:

                                                                I – 

                                                                As atribuições do titular da coordenação e sua competência;

                                                                  II – 

                                                                  O programa a ser executado e suas finalidades

                                                                    § 3º 

                                                                    Não se instituirá programas especiais para trato de assuntos que se incluam na competência das Secretarias Municipais.

                                                                      Art. 10. 

                                                                      A instituição de programas especiais deverá indicar os recursos orçamentários para fazer face às despesas nele previstas.

                                                                        § 1º 

                                                                        Ao instalar programa especial o Poder Executivo deverá dotá-lo de meios materiais humanos necessários ao seu funcionamento.

                                                                          § 2º 

                                                                          Nenhum programa especial poderá ter tempo de duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

                                                                            Art. 11. 

                                                                            A designação de Diretor de Programa Especial será através de provimento de Cargo em Comissão, cujos vencimentos serão equivalentes aos dos Secretários Municipais

                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                              DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

                                                                                Seção I

                                                                                ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

                                                                                  Art. 12. 

                                                                                  Os órgãos de Assessoramento têm as atribuições a seguir descritas, além daquelas de planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a sua área específica e de exercer atividades afins:

                                                                                    I – 

                                                                                    Da Chefia de Gabinete:

                                                                                      a) 

                                                                                      coordenar a representação política e social do Prefeito;

                                                                                        b) 

                                                                                        assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes;

                                                                                          c) 

                                                                                          prestar assistência pessoal ao Prefeito;

                                                                                            d) 

                                                                                            tomar as providências e iniciativas relacionadas à agenda do Prefeito;

                                                                                              e) 

                                                                                              articular as relações entre o Poder Público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais.

                                                                                                II – 

                                                                                                Do Controle Interno:

                                                                                                  a) 

                                                                                                  orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do sistema de controle interno;

                                                                                                    b) 

                                                                                                    supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;

                                                                                                      c) 

                                                                                                      programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;

                                                                                                        d) 

                                                                                                        promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao prefeito municipal e ao titular do órgão a quem se subordine o autor da denúncia;

                                                                                                          e) 

                                                                                                          determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;

                                                                                                            f) 

                                                                                                            preparar a prestação de contas de gestão dos recursos do município, para ser encaminhada ao Legislativo;

                                                                                                              g) 

                                                                                                              acompanhar a elaboração dos balanços da prefeitura, fundos especiais e autarquias.

                                                                                                                III – 

                                                                                                                Da Assessoria Técnica Jurídica:

                                                                                                                  a) 

                                                                                                                  exercer as funções de consultoria e representação jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município;

                                                                                                                    b) 

                                                                                                                    cobrar amigável ou judicialmente a dívida ativa dos contribuintes para com o Município;

                                                                                                                      c) 

                                                                                                                      emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos;

                                                                                                                        d) 

                                                                                                                        proceder a elaboração de minutas de atos administrativos;

                                                                                                                          e) 

                                                                                                                          acompanhar a tramitação de proposições no Legislativo Municipal;

                                                                                                                            f) 

                                                                                                                            realizar estudos visando a adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração;

                                                                                                                              g) 

                                                                                                                              promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;

                                                                                                                                h) 

                                                                                                                                prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos do Município.

                                                                                                                                  Seção II

                                                                                                                                  ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

                                                                                                                                      Art. 13. 

                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão responsável pelo sistema de gestão administrativa integrada do Município, encarregando-se da supervisão funcional, coordenação e controle dos serviços administrativos, execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais, preços públicos e outros créditos, além das tarefas a seguir descritas:

                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                        assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral;

                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                          estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                            acompanhar às ações relativas aos servidores municipais desde a forma de contratação, acompanhamento e controle funcional e demais atividades inerentes a administração de Recursos Humanos;

                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                              promover a acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                organizar a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                  executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e  semoventes;

                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                    manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                      manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;

                                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                                        acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

                                                                                                                                                          X – 

                                                                                                                                                          formular a elaboração dos atos oficiais do Município, bem como de contratos e convênios e promover a publicação de atos oficiais do Município, nos termos da legislação vigente;

                                                                                                                                                            XI – 

                                                                                                                                                            receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos do protocolo geral da Prefeitura;

                                                                                                                                                              XII – 

                                                                                                                                                              promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de documentos da Prefeitura;

                                                                                                                                                                XIII – 

                                                                                                                                                                promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;

                                                                                                                                                                  XIV – 

                                                                                                                                                                  formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;

                                                                                                                                                                    XV – 

                                                                                                                                                                    efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município;

                                                                                                                                                                      XVI – 

                                                                                                                                                                      fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

                                                                                                                                                                        XVII – 

                                                                                                                                                                        receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

                                                                                                                                                                          XVIII – 

                                                                                                                                                                          preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

                                                                                                                                                                            XIX – 

                                                                                                                                                                            realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

                                                                                                                                                                              XX – 

                                                                                                                                                                              lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;

                                                                                                                                                                                XXI – 

                                                                                                                                                                                executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;

                                                                                                                                                                                  XXII – 

                                                                                                                                                                                  fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;

                                                                                                                                                                                    XXIII – 

                                                                                                                                                                                    proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;

                                                                                                                                                                                      XXIV – 

                                                                                                                                                                                      expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;

                                                                                                                                                                                        XXV – 

                                                                                                                                                                                        desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                          Art. 14. 

                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                            Departamento de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                              Departamento de Licitações

                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                Departamento de Compras e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                  Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                    Divisão de Contabilidade e Tesourara

                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                      Divisão de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                                                                                        Art. 14-A. 

                                                                                                                                                                                                        Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atividades:

                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                          acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;

                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                            prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;

                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                              fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora;

                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;

                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                                                                  relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimento para o município;

                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                                                                    desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 14-B. 

                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                        Seção III

                                                                                                                                                                                                                        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 

                                                                                                                                                                                                                            Compete à Secretaria Municipal de Saúde a supervisão, coordenação e execução das políticas e programas de saúde do Município, desenvolvendo as atividades a seguir descritas:

                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                              executar programas, projetos e atividades relativas à assistência médico-odontológica e de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, prestado pelas unidades de saúde do Município;

                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                  realizar e executar planos de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;

                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver política de atendimento à população, através de serviços alternativos de medicina;

                                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                                      colaborar com os demais órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infecto-contagiosas;

                                                                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                                                                        executar atividades, projetos e programas que visem à melhoria da saúde da população, em seus aspectos profilático e curativo;

                                                                                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver programas e projetos relacionados à promoção e à melhoria da saúde mental;

                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                            executar outras atividades relacionadas à área de saúde ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 

                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                Fundo Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão Médica

                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal Assistência Social tem como incumbências básicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;

                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                      executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                        manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver programas que visem a valorização e atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação de famílias do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura interna diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fundo Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria de Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional e cultural e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional, cultural e Esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            administrar os estabelecimentos escolares municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico cultural do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar promoções destinadas à integração social da população, visando à elevação de seu nível cultural e artístico e à conscientização sobre a importância de sua história, de seus costumes e de sua tradição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de espaços culturais no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar programas recreativos e folclóricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância  com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades inerentes a Educação, Cultura e ao esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Educação e Cultura compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria de Esporte e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Esporte e Turismo é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área esportiva e Turismo e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância  com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades inerentes ao esporte e turismo, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Esporte e Turismo compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Interior tem as seguintes incumbências:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o desenvolvimento rural em todas as suas dimensões através de ações, planejamento e definição de diretrizes e proposição de medidas que visem a execução de obras de reaberturas de estradas vicinais, construção e manutenção de obras especiais como ponte, bueiros, passadores de gado e mata-burros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ampliação da telefonia e eletrificação rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implementar a sinalização viária nas estradas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais - Distritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      articular medidas visando à melhoria das condições de vida no meio rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a implementação de sistema de abastecimento de água no interior do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar outros projetos e obras de infra-estrutura e de saneamento rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades correlatas, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Interior compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Interior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Serviços Rodoviários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes incumbências:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas  e hortos florestais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Saneamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas  e hortos florestais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades inerentes ao Meio Ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas  e hortos florestais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades inerentes ao meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Urbanismo  tem a incumbência de executar os serviços e atividades a seguir descritas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a conservação das praças e jardins do Município, bem como a arborização dos logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação  pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  efetuar os serviços de coleta de lixo e  limpeza urbana;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    implementar a sinalização das ruas do perímetro urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a identificação das ruas e logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de vias urbanas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover construção e a conservação dos próprios da municipalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras atividades correlatas, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Urbanismo é composta da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam criados todos os órgãos da estrutura básica do Município, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da administração municipal, observada as disposições da legislação que fixa o quadro único de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal, baixará decreto instituindo o Regimento Interno que disciplinará o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal, definindo as atribuições de cada Cargo e ou Função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Órgãos da Administração Municipal deverão funcionar articulados, em regime de mutua colaboração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criados os cargos previstos no anexo I da presente Lei, os quais são de provimento em comissão e obedecerá ao seguinte critério:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretários Municipais serão de livre escolha e nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os dirigentes de órgãos de nível inferior ao de Secretario serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogas as disposições em contrario está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 399/10 e suas alterações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná em 14 de maio de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Claudio Gubertt

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vilberto Guzzi

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de ADM e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 564, de 25 de março de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOEMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021.