Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2015

22 de Dezembro de 2015

Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras providências.

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Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras providências.

    Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos  8º, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

        “Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:

                           (......)

                           III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

                           2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

                           3 – Secretaria Municipal de Assistência Social

                           4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

        5 – revogado

        6 – Secretaria Municipal de Interior

        7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        8 – revogado

        9 – Secretaria Municipal de Urbanismo

        (....)”

         

        Da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

         

        “Art. 19 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional, cultural e Esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:

         

        I.             executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais;

        II.            promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

        III.          garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

        IV.         oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

        V.           administrar os estabelecimentos escolares municipais;

        VI.         oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração;

        VII.        desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

        VIII.      atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;

        IX.         promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;

        X.           promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB;

        XI.         promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

        XII.        difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;

        XIII.      criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico cultural do Município;

        XIV.      realizar promoções destinadas à integração social da população, visando à elevação de seu nível cultural e artístico e à conscientização sobre a importância de sua história, de seus costumes e de sua tradição;

        XV.       captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de espaços culturais no Município;

        XVI.      executar programas recreativos e folclóricos;

        XVII.    coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.

        XVIII.   Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância  com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;

        XIX.      Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;

        XX.       Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

        XXI.      Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;

        XXII.    superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.

        XXIII.   desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.

        XXIV.  Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios; 

        XXV.    desempenhar outras atividades inerentes a Educação, Cultura e ao esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”

         

        “Art. 20 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:

         

        I - revogado

        II - Divisão de Educação

        III - Divisão de Cultura

        IV – Diretor do Departamento de Esportes

        V – Divisão de Eventos Esportivos

         

        “Art. 21 – revogado.”

         

        “Art. 22 – revogado.”

         

         

        Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

         

        “Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

         

        I.             promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;

        II.            atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;

        III.          apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;

        IV.         realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;

        V.           desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;

        VI.         incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;

        VII.        organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;

        VIII - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;

        IX.  elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

        X.  viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

        XI. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas  e hortos florestais do Município;

        XII.  prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

        XIII.  prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

        XIV.  planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

        XV. desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”

         

         “Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

         

        I – Departamento de Agricultura

        II – revogado

        III - Divisão de Saneamento

        IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente

        V – Divisão de Meio Ambiente

         

         

        “Art. 27 – revogado.”

         

        “Art. 28 – revogado.”

          Art. 28.  

          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:

          I  – 

          Diretor do Departamento de Meio Ambiente

          II  – 

          Divisão de Meio Ambiente

          Art. 2º. 

          Fica, alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015, que passam a ter a seguinte redação:

            GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

             

            Nº DE CARGOS

            CARGOS

            NÍVEL

            INGRESSO

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            2-C

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

            2-C

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

            2-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

            3-C

            NOMEACAO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

            AP

             NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            AP

             NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

            3-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

            AP

            NOMEAÇÃO

            01

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

            2-C

            NOMEACAO

            01

            CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

            3-C

            NOMEAÇÃO

             

             

             

             

            01

            PROCURADOR JURÍDICO

            1-C

            NOMEAÇÃO

            01

            CONTROLADOR INTERNO

            1-CC

            NOMEAÇÃO

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de dezembro de 2015.

               

               

              Claudio Gubertt

              Prefeito Municipal