Lei Ordinária nº 717, de 07 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

717

2021

7 de Janeiro de 2021

Altera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

a A

Altera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 12, 14, 14-A, 14-B, 15, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        O art. 8º, da Lei Municipal nº 527/2014 de 14 de maio de 2014, cria-se a Secretaria Municipal de Planejamento e revoga-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando ter a seguinte redação:

          Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:

                                  (...)

                                  III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

                                  1 – Secretaria Municipal de Planejamento;

                                  2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;

                                  3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

                                  4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

                                  5 – revogado;

                                   6 – Secretaria Municipal de Interior;

                                   7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

                                   8 – revogado;

                                   9 – Secretaria Municipal de Urbanismo;

                                    (....)

            Art. 3º. 

            O art. 12, da Lei Municipal nº 527/2014 de 14 de maio de 2014, revoga-se o Inciso I e suas alíneas.

              I  – 

              (Revogado)

              Art. 4º. 

              Ficam revogados os Incisos III e IV, do art. 14, da Lei Municipal nº 527/2014, passando a viger com a seguinte redação:

                Art. 14 – (...):

                 

                I – Departamento de Administração e Finanças;

                II – Departamento de Compras e Almoxarifado;

                III – revogado;

                IV – revogado;

                V – Divisão de Tributação e Fiscalização.

                  Art. 5º. 

                  Fica criado o artigo 14-A, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:

                    Art. 14-A.  

                    Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atividades:

                    I  – 

                    elaborar planos, orçamentos e projetos;

                    II  – 

                    acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;

                    III  – 

                    prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;

                    IV  – 

                    fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora;

                    V  – 

                    promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;

                    VI  – 

                    relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimento para o município;

                    VII  – 

                    desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

                    Art. 6º. 

                    Fica criado o artigo 14-B, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:

                      Art. 14-B.  

                      A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:

                      I  – 

                      Chefe de divisão de Projetos e Gestão.

                      Art. 7º. 

                      Ficam revogados os incisos IV e V, do artigo 16, na Lei Municipal nº 527/ 2014, que passa ter a seguinte redação:

                        Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                        I - Fundo Municipal de Saúde

                        II – Diretor do Departamento de Saúde;

                        III - Divisão de Sistemas de Saúde

                        IV - revogado

                        V - revogado

                        VI - Divisão de Vigilância Sanitária

                          Art. 8º. 

                          O artigo 25, passa denominar-se Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mantendo os cargos já existentes com suas atribuições, passando a ter a seguinte redação:

                            Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:

                             

                            I.              promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;

                            II.            atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;

                            III.         apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;

                            IV.         realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;

                            V.            desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;

                            VI.         incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;

                            VII.       organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;

                            VIII.    planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;

                            IX.          elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;

                            X.            viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;

                            XI.          administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas  e hortos florestais do Município;

                            XII.       prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;

                            XIII.     prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;

                            XIV.     planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;

                            desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

                              Art. 9º. 

                              Ficam acrescentados os Incisos IV e V, no art. 26 da Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:

                                Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:

                                 

                                I – Departamento de Agricultura

                                II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal

                                III - Divisão de Saneamento

                                IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente

                                V – Divisão de Meio Ambiente

                                  Art. 10. 

                                  Ficam revogados os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:

                                    Art. 27 – revogado.

                                    Art. 28 – revogado

                                      Art. 11. 

                                      Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:

                                        GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                          

                                         

                                         

                                        Nº DE CARGOS

                                        CARGOS

                                        NÍVEL

                                        INGRESSO

                                        01

                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E GESTÃO

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                        AP

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                        1-C

                                        NOMEAÇÃO

                                        01

                                        CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                        2-C

                                        NOMEAÇÃO

                                         

                                        Art. 12. 

                                        Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:

                                          Art. 13. 

                                          Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.

                                             

                                            Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021.

                                             

                                            ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                            Prefeita Municipal