Lei Ordinária nº 633, de 30 de março de 2017
Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 14, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
(......)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
5 – revogado
6 – Secretaria Municipal de Interior
7 – Secretaria Municipal de Agricultura
8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo
(....)”
“Art. 14 – (...):
I – Departamento de Administração e Finanças
II – Departamento de Compras e Almoxarifado
III – Departamento de Supervisão e Tesouraria;
IV – Departamento de Gestão e Planejamento
V – Divisão de Tributação e Fiscalização.”
Da Secretaria Municipal de Agricultura
“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes incumbências:
I. promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;
II. atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
III. apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
IV. realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
V. desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
VI. incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
VII. organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
III - Divisão de Saneamento
“Art. 27 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:
I. planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
II. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
III. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;
IV. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
V. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
VI. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;
VII. desempenhar outras atividades inerentes ao Meio Ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes incumbências:
I – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
II – Divisão de Meio Ambiente
Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.