Lei Ordinária nº 564, de 25 de março de 2015
Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 14, 16, 18, 20, 22, 26 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I - Departamento de Administração e Finanças
II – revogado
III – Departamento de Compras e Almoxarifado
IV - revogado
V - revogado
VI - Divisão de Tributação e Fiscalização”
“Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Fundo Municipal de Saúde
II – revogado
III - Divisão de Saúde
IV - revogado
V - revogado
VI - Divisão de Vigilância Sanitária”
“Art. 18 - A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura interna diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Fundo Municipal de Assistência Social
II – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
III - Departamento de Assistência Social
IV - revogado
“Art. 20 - A Secretaria de Educação e Cultura compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - revogado
II - Divisão de Educação
III - Divisão de Cultura
“Art. 22 – A Secretaria de Esporte e Turismo compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - revogado
II - Divisão de Eventos Esportivos.”
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – revogado
III - Divisão de Saneamento
“Art. 28 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – revogado
II - Divisão de Meio Ambiente .”
Ficam, alterados o anexo I da lei municipal nº 527/2014 e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, ambas de 14 de maio de 12014, que passam a ter a seguinte redação:
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.