Lei Ordinária nº 805, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

2022

2 de Dezembro de 2022

Altera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

a A

Altera/acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados o parágrafo primeiro do art. 10, os Anexos I e II, todos da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações posteriores, que passarão a conter a seguinte redação:

        § 1º  

        Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o cargo provimento em Comissão de Assessor Jurídico (20Horas semanais), o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 e 30 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica.

        GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

        GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO

        GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”

                  

        nível

        Valor R$

        nível

        Valor R$

        nível

        Valor R$

        nível

        Valor R$

        nível

        Valor R$

        1

        1.348,36

        28

        2.301,48

        55

        3.928,37

        82

        6.705,30

        109

        11.445,17

        2

        1.375,31

        29

        2.347,52

        56

        4.006,95

        83

        6.839,40

        110

        11.674,08

        3

        1.402,82

        30

        2.394,46

        57

        4.087,08

        84

        6.976,18

        111

        11.907,57

        4

        1.430,89

        31

        2.442,36

        58

        4.168,83

        85

        7.115,71

        112

        12.145,72

        5

        1.459,50

        32

        2.491,20

        59

        4.252,20

        86

        7.258,02

        113

        12.388,63

        6

        1.488,69

        33

        2.541,04

        60

        4.337,24

        87

        7.403,19

        114

        12.636,40

        7

        1.518,47

        34

        2.591,84

        61

        4.423,99

        88

        7.551,26

         

         

        8

        1.548,83

        35

        2.643,70

        62

        4.512,47

        89

        7.702,27

         

         

        9

        1.579,82

        36

        2.696,56

        63

        4.602,72

        90

        7.856,32

         

         

        10

        1.611,40

        37

        2.750,50

        64

        4.694,77

        91

        8.013,45

         

         

        11

        1.643,64

        38

        2.805,50

        65

        4.788,68

        92

        8.173,73

         

         

        12

        1.676,51

        39

        2.861,60

        66

        4.884,45

        93

        8.337,18

         

         

        13

        1.710,05

        40

        2.918,83

        67

        4.982,14

        94

        8.503,92

         

         

        14

        1.744,24

        41

        2.977,21

        68

        5.081,78

        95

        8.674,02

         

         

        15

        1.779,14

        42

        3.036,76

        69

        5.183,40

        96

        8.847,50

         

         

        16

        1.814,71

        43

        3.097,49

        70

        5.287,07

        97

        9.024,44

         

         

        17

        1.851,01

        44

        3.159,45

        71

        5.392,83

        98

        9.204,94

         

         

        18

        1.888,02

        45

        3.222,63

        72

        5.500,67

        99

        9.389,04

         

         

        19

        1.925,78

        46

        3.287,09

        73

        5.610,68

        100

        9.576,80

         

         

        20

        1.964,31

        47

        3.352,84

        74

        5.722,90

        101

        9.768,35

         

         

        21

        2.003,58

        48

        3.419,90

        75

        5.837,37

        102

        9.963,72

         

         

        22

        2.043,66

        49

        3.488,29

        76

        5.954,10

        103

        10.162,99

         

         

        23

        2.084,54

        50

        3.558,05

        77

        6.073,19

        104

        10.366,25

         

         

        24

        2.126,22

        51

        3.629,22

        78

        6.194,65

        105

        10.573,58

         

         

        25

        2.168,74

        52

        3.701,81

        79

        6.318,55

        106

        10.785,05

         

         

        26

        2.212,12

        53

        3.775,83

        80

        6.444,92

        107

        11.000,75

         

         

        27

        2.256,35

        54

        3.851,35

        81

        6.573,82

        108

        11.220,77

         

         

         



        ANEXO II

        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

        Nº DE CARGOS

        CARGOS

        NÍVEL

        INGRESSO

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        1-C

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

        1-C

        NOMEAÇÃO

        01

        CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

        2-C

        NOMEACAO

         

         

         

         

        01

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS

        1-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

        AP

         NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

        1-C

        NOMEACAO

        01

        CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE

        2-C

        NOMEAÇÃO

        01

        CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

        2-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        1-C

        NOMEACAO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        AP

         NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

        1-C

        NOMEACAO

        01

        CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

        2-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS

        1-C

        NOMEACAO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

        1-C

        NOMEACAO

        01

        CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

        2-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

        1-C

        NOMEACAO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

        1-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

        1-C

        NOMEACAO

        01

        CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

        2-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

        AP

        NOMEAÇÃO

        01

        DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

        1-C

        NOMEACAO

        01

        CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

        2-C

        NOMEAÇÃO

         

         

         

         

        01

        ASSESSOR JURÍDICO I

        3-C

        NOMEAÇÃO

          Art. 2º. 

          Acrescenta ao anexo “IV”, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, a descrição das funções dos cargos de Agente de Limpeza Urbana, Merendeira Escolar e Analista de procedimentos, Licitações e Contratos.

             

            CLASSES

             

            MERENDEIRA ESCOLAR

             

            DESCRIÇÃO SUMARIA

            Prepara a alimentação escolar nas Instituições Escolares e realiza a gestão dos alimentos, do espaço escolar e conservação do local de trabalho.

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA

            - Preparar a alimentação escolar sólida e líquida, observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local, programando e diversificando a merenda escolar;

            - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos mesmos;

            - Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e ambientais;

            - Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício;

            - Comunicar ao (à) diretor(a) escolar, com antecedência, a falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmo seja adquirido;

            - Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;

            - Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata;

            - Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho;

            - Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. e

             

            - Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

             

            ESPECIFICAÇÕES

            Instrução: Ensino Fundamental

            Responsabilidade: Por materiais e informações.

             

            CARGA HORARIA:40 horas semanais

             

            GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO

             

            CLASSES

             

            ANALISTA DE PROCEDIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

             

            DESCRIÇÃO SUMARIA

             

            Efetuar serviços referentes às licitações, pregões e contratos.

             

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA

             

            - Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos;

            - Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes;

            - Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação;

            - Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões;

            - Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações/Pregoeiro/Equipe de apoio, quando solicitado;

            - Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica;

            - Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações;

            - Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento;

            - Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios;

            - Arquivar processos;

            - Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento;

            - Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administração;

            - Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

            - Emitir ordens de fornecimento;

            - Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios;

            - Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso;

            e

            - Desempenhar outras atividades afins determinadas pela Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.

             

            ESPECIFICAÇÕES

            Instrução: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis e/ou Administração.

            Responsabilidade: Por materiais, equipamentos e informações.

             

            CARGA HORARIA:40 horas semanais

             

             

            Art. 3º. 

            Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023.

                 

                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2022.

                 

                ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                Prefeita Municipal