Lei Ordinária nº 757, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

757

2022

21 de Janeiro de 2022

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

a A

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014.

        Art. 2º. 

        Ficam alterados o artigo 9º, o Anexo I, as tabelas “A” e “C” e a Tabela “A – I - TRANSITÓRIA" – VENCIMENTOS SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”, constante do anexo III, todos da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, que passarão a conter a seguinte redação:

          Art. 9º - (....)

          Consideram-se funções gratificadas:

          a) Funções de Apoio Administrativo, contemplando as seguintes funções:

          I – Chefe de Serviços;

          II – Adjunto, compreendendo as atribuições de auxiliar de secretaria, além das atribuições inerentes ao cargo;

          III – Coordenador de Fiscalização, compreendendo as atribuições de supervisão e fiscalização;

          IV – Coordenar Técnico, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área do órgão para o atingimento das metas institucionais;

          V – Controlador Interno.

          Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, Identificação, Unidade do Departamento de Trânsito, Unidade do INCRA.

            A N E X O - I

             

            S I S T E M A DE C A R G O S

             

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

            GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO

            PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU

             

            COD

            Nº DE

            CARGOS

            CLASSES

            NÍVEL

            CH/S

            INGRESSO

            SS

            01

            ASSISTENTE SOCIAL

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            BQ

            01

            BIOQUÍMICO

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            CT

            01

            CONTADOR

            64 a 78

            40

            CONCURSO

            EF

            04

            ENFERMEIRA

            64 a 78

            40

            CONCURSO

            EA

            01

            ENGENHEIRO AMBIENTAL

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            MD

            02

            MÉDICO I

            73 a 87

            20

            CONCURSO

            MD1

            02

            MÉDICO II

            100 a 114

            40

            CONCURSO

            OD

            04

            ODONTOLOGO

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            PL

            02

            PSICÓLOGO

            37 a 52

            20

            CONCURSO

            VT

            02

            VETERINÁRIO

            66 a 80

            20

            CONCURSO

            AD

            02

            PROCURADOR JURÍDICO 1

            66 a 80

            20

            CONCURSO

            NU

            02

            NUTRICIONISTA

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            FN

            01

            FONOAUDIÓLOGO

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            FT

            02

            FISIOTERAPEUTA

            27 a 42

            20

            CONCURSO

            EC

            01

            ENGENHEIRO CIVIL

            64 a 78

            20

            CONCURSO

            OD1

            02

            ODONTÓLOGO II

            62 a 76

            40

            CONCURSO

             

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

              GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO

               

              Cod

              Nº DE CARGOS

              CLASSES

              NÍVEL

              CH/S

              INGRESSO

              AA

              15

              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

              06 a 20

              40

              CONCURSO

              AT

              01

              AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO

              06 a 20

              40

              CONCURSO

              DG

              01

              DIGITADOR

              06 a 20

              40

              CONCURSO

              FT

              02

              FISCAL TRIBUTÁRIO

              06 a 20

              40

              CONCURSO

              AO

              05

              OFICIAL ADMINISTRATIVO

              21 a 35

              40

              CONCURSO

              TC

              01

              TÉCNICO EM CONTABILIDADE

              40 a 54

              40

              CONCURSO

               

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                 

                Cod

                Nº DE CARGOS

                CLASSES

                NÍVEL

                CH/S

                INGRESSO

                AGF

                30

                AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

                01 a 15

                40

                CONCURSO

                AGM

                25

                AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC.

                01 a 15

                40

                CONCURSO

                GU

                06

                GUARDIÃO

                04 a 18

                40

                CONCURSO

                ME

                02

                MECÂNICO

                21 a 35

                40

                CONCURSO

                VL

                15

                MOTORISTA DE VEIC LEVES

                05 a 19

                40

                CONCURSO

                VP

                15

                MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                13 a 27

                40

                CONCURSO

                MP

                15

                OPERADOR DE MAQ PESADAS

                20 a 34

                40

                CONCURSO

                OT

                05

                OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA

                12 a 26

                40

                CONCURSO

                PE

                03

                PEDREIRO

                17 a 31

                40

                CONCURSO

                RP

                02

                RECEPCIONISTA

                04 a 18

                40

                CONCURSO

                 

                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                  GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE

                   

                  Cod

                  Nº DE CARGOS

                  CLASSES

                  NÍVEL

                  CH/S

                  INGRESSO

                  AE

                  05

                  AUX DE ENFERMAGEM

                  11 a 25

                  40

                  CONCURSO

                  AH

                  04

                  AUX DE HIGIENE DENTAL

                  11 a 25

                  40

                  CONCURSO

                  AF

                  01

                  AUXILIAR DE FARMÁCIA

                  11 a 25

                  40

                  CONCURSO

                  IS

                  03

                  INSPETOR SANITÁRIO

                  11 a 25

                  40

                  CONCURSO

                  TH

                  04

                  TÉCNICO DE HIG DENTAL

                  13 a 27

                  40

                  CONCURSO

                  TE

                  05

                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                  17 a 31

                  40

                  CONCURSO

                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                    GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO

                     

                    Cod

                    Nº DE CARGOS

                    CLASSES

                    NÍVEL

                    CH/S

                    INGRESSO

                    N1

                    10

                    PROFESSOR I

                    A a O (lei específica)

                    20

                    CONCURSO (lei específica)

                    N2

                    20

                    PROFESSOR II

                    A a O (lei específica)

                    20

                    CONCURSO (lei específica)

                    N3

                    45

                    PROFESSOR III

                    A a O (lei específica)

                    20

                    CONCURSO (lei específica)

                    N4F

                    01

                    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                    A a O (lei específica)

                    20

                    CONCURSO (lei específica)

                    D1

                    03

                    DOCUMENTADORA

                    20 a 34

                    40

                    CONCURSO

                    MLP

                    10

                    MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB

                    17 a 31

                    40

                    CONCURSO

                     

                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                      GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL

                       

                      Cod

                      Nº DE CARGOS

                      CLASSES

                      NÍVEL

                      CH/S

                      INGRESSO

                      NI

                      05

                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                      A a O (lei específica)

                      20

                      CONCURSO (lei específica)

                      NII

                      05

                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                      A a O (lei específica)

                      20

                      CONCURSO (lei específica)

                        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                        GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO

                         

                        Cod

                        Nº DE CARGOS

                        CLASSES

                        NÍVEL

                        CH/S

                        PROVIMENTO

                        TA

                        05

                        TECNICO AGRICOLA

                        30 a 44

                        40

                        CONCURSO

                        TC

                        01

                        GERENTE DE CONVENIOS

                        67 a 81

                        40

                        CONCURSO

                         

                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          GRUPO OCUPACIONAL 08 -  ACS e ACE

                           

                          Cod

                          Nº DE CARGOS

                          CLASSES

                          NÍVEL

                          CH/S

                          INGRESSO

                          AS

                          11

                          AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                          01 a 15

                          40

                          CONCURSO

                          AE

                          02

                          AGENTE DE ENDEMIAS

                          01 a  15

                          40

                          CONCURSO

                           

                            TABELA "A" – VENCIMENTOS

                             

                            GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                            GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO

                            GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE E 07 TECNICO”

                             

                            nível

                            Valor R$

                            nível

                            Valor R$

                            nível

                            Valor R$

                            nível

                            Valor R$

                            nível

                            Valor R$

                            1

                            1.224,00

                            28

                            2.089,22

                            55

                            3.566,06

                            82

                            6.086,87

                            109

                            10.389,59

                            2

                            1.248,47

                            29

                            2.131,01

                            56

                            3.637,39

                            83

                            6.208,61

                            110

                            10.597,39

                            3

                            1.273,44

                            30

                            2.173,62

                            57

                            3.710,13

                            84

                            6.332,77

                            111

                            10.809,34

                            4

                            1.298,92

                            31

                            2.217,10

                            58

                            3.784,34

                            85

                            6.459,43

                            112

                            11.025,53

                            5

                            1.324,89

                            32

                            2.261,44

                            59

                            3.860,02

                            86

                            6.588,62

                            113

                            11.246,03

                            6

                            1.351,39

                            33

                            2.306,68

                            60

                            3.937,22

                            87

                            6.720,40

                            114

                            11.470,95

                            7

                            1.378,42

                            34

                            2.352,80

                            61

                            4.015,97

                            88

                            6.854,81

                              

                            8

                            1.405,98

                            35

                            2.399,87

                            62

                            4.096,29

                            89

                            6.991,89

                              

                            9

                            1.434,11

                            36

                            2.447,86

                            63

                            4.178,21

                            90

                            7.131,74

                              

                            10

                            1.462,78

                            37

                            2.496,82

                            64

                            4.261,77

                            91

                            7.274,37

                              

                            11

                            1.492,05

                            38

                            2.546,75

                            65

                            4.347,02

                            92

                            7.419,87

                              

                            12

                            1.521,89

                            39

                            2.597,68

                            66

                            4.433,96

                            93

                            7.568,25

                              

                            13

                            1.552,33

                            40

                            2.649,63

                            67

                            4.522,64

                            94

                            7.719,61

                              

                            14

                            1.583,37

                            41

                            2.702,62

                            68

                            4.613,09

                            95

                            7.874,02

                              

                            15

                            1.615,05

                            42

                            2.756,68

                            69

                            4.705,34

                            96

                            8.031,50

                              

                            16

                            1.647,34

                            43

                            2.811,81

                            70

                            4.799,45

                            97

                            8.192,12

                              

                            17

                            1.680,29

                            44

                            2.868,06

                            71

                            4.895,45

                            98

                            8.355,97

                              

                            18

                            1.713,89

                            45

                            2.925,41

                            72

                            4.993,35

                            90

                            8.523,09

                              

                            19

                            1.748,17

                            46

                            2.983,92

                            73

                            5.093,21

                            100

                            8.693,54

                              

                            20

                            1.783,14

                            47

                            3.043,61

                            74

                            5.195,08

                            101

                            8.867,42

                              

                            21

                            1.818,79

                            48

                            3.104,47

                            75

                            5.298,99

                            102

                            9.044,77

                              

                            22

                            1.855,17

                            49

                            3.166,57

                            76

                            5.404,96

                            103

                            9.225,66

                              

                            23

                            1.892,28

                            50

                            3.229,89

                            77

                            5.513,06

                            104

                            9.410,18

                              

                            24

                            1.930,12

                            51

                            3.294,50

                            78

                            5.623,32

                            105

                            9.598,38

                              

                            25

                            1.968,72

                            52

                            3.360,39

                            79

                            5.735,79

                            106

                            9.790,35

                              

                            26

                            2.008,10

                            53

                            3.427,59

                            80

                            5.850,51

                            107

                            9.986,16

                              

                            27

                            2.048,25

                            54

                            3.496,14

                            81

                            5.967,52

                            108

                            10.185,88

                              

                             

                              TABELA  “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS

                               

                              SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”

                               

                               

                              nível

                              Valor R$

                              1

                              1.224,00

                              2

                              1.224,00

                              3

                              1.224,00

                              4

                              1.228,33

                              5

                              1.291,58

                              6

                              1.356,15

                              7

                              1.423,97

                              8

                              1.495,14

                              9

                              1.570,05

                              10

                              1.648,41

                              11

                              1.730,84

                              12

                              1.817,39

                              13

                              1.908,26

                              14

                              2.003,67

                              15

                              2.103,86

                                TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                 

                                FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”

                                 

                                DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                Nº DE VAGAS

                                PERCENTUAL SOBRE VCTO. BÁSICO

                                CHEFE DE SERVIÇOS

                                06

                                10%

                                ADJUNTO

                                06

                                20%

                                COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO

                                02

                                30%

                                COORDENADOR TÉCNICO

                                05

                                50%

                                CONTROLADOR INTERNO

                                01

                                50%

                                CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

                                01

                                50%

                                CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                01

                                30%

                                  Art. 3º. 

                                  Acrescenta o anexo “V”, na Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014, “DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS".

                                    Art. 4º. 

                                    Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2022.

                                       

                                      ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                      Prefeita Municipal 

                                        Anexo V

                                        DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                         

                                        CONTROLADOR INTERNO

                                         

                                        DESCRIÇÃO DETALHADA

                                        – Avaliar, no mínimo por exercício financeiro o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

                                        – Avaliar o cumprimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                        – Avaliar as medidas adotadas para a otimização da arrecadação municipal;

                                        – Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

                                        – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

                                        - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;

                                        – Ser o órgão responsável pelo relacionamento e apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                        – Cientificar as autoridades responsáveis e ao controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal;

                                        – Verificar o fiel cumprimento da agenda de obrigações da Entidade, com relação as publicações dos atos oficiais, bem como a remessa aos organismos de controle externo das informações;

                                        – Avaliar os procedimentos de licitação;

                                        – Fazer cumprir os prazos estabelecidos para o exercício do contraditório;

                                        – Emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, auxílios e subvenções concedidas e recebidas;

                                        – Emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas anual das Entidades;

                                        – Avaliar o cumprimento dos limites estabelecidos para a Educação, Saúde, despesas com pessoal;

                                        – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;

                                        – Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito;

                                        – Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;

                                        – Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;

                                        – Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao cumprimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado.

                                        ESPECIFICAÇÕES

                                        Instrução: Compatível com a função.

                                        Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.

                                         

                                         

                                        CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                         

                                        DESCRIÇÃO DETALHADA

                                        - Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 5ª Região Militar;

                                        - Efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;

                                        - Informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;

                                        - Solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município;

                                        - Providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB, via internet;

                                        - Orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;

                                        - Realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no caso de JSM informatizada;

                                        - Manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet;

                                        - Realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; 11 - providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;

                                        - Validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada;

                                        - Restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários;

                                        - Providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB;

                                        - Fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);

                                        - Fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros;

                                        - Organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM, por intermédio da 17ª Delegacia de Serviço Militar;

                                        - Revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM);

                                        - Averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;

                                        - Determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso;

                                        - Informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;

                                        - Participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento;

                                        - Organizar e: a. realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b. executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município;

                                        - Verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus;

                                        - Recolher à Del SM os certificados militares inutilizados;

                                        - Utiliza recursos de informática; e

                                        - Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                        ESPECIFICAÇÕES

                                        Instrução: Compatível com a função.

                                        Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.