Lei Ordinária nº 529, de 14 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

529

2014

14 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2015 e 3 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015
Dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná aprovou e eu Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Fica aprovado o novo Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, obedecendo aos princípios da administração pública, de acordo com o que estabelece esta Lei.

          Art. 2º. 

          O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIOe como Regime Previdenciário o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

            Art. 3º. 

            O quadro de pessoal do Município é composto:

              I – 

              parte permanente;

                II – 

                parte suplementar;

                  III – 

                  parte comissionada.

                    § 1º 

                    A parte permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo, considerados essenciais à administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público municipal.

                      § 2º 

                      A parte suplementar agrupa as contratações com prazo determinado, precedida de teste seletivo simplificado, através de procedimento administrativo de recrutamento e seleção, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, nunca podendo exceder a dois anos, cujos cargos e número de vagas, serão criados por ato do poder executivo.

                        § 3º 

                        A parte comissionada corresponde aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

                          § 4º 

                          Para os efeitos desta Lei, considera-se:

                            I – 

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            Conjunto de Series de Classes ou Classes que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.

                              II – 

                              CLASSE

                              Agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual padrão de vencimentos.

                                III – 

                                SERIE DE CLASSE

                                 Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do servidor.

                                  IV – 

                                  CARGO

                                  O lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser exercido por agente público, criado por lei e na forma estabelecida por esta.

                                    V – 

                                    SECRETARIA

                                    Cada uma das principais repartições que compõem a Administração Direta Municipal, cujo poder diretório esteja atribuído a um secretário(a).

                                      VI – 

                                      SERVIDOR PÚBLICO

                                      A pessoa física que presta serviço público, admitida mediante concurso público, e que tem seus direitos e deveres regidos pelo Estatuto que instituiu o Regime Jurídico Único.

                                        VII – 

                                        SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

                                         O servidor que já tenha sido aprovado em estágio probatório e tenha ultrapassado o período de 03 (três) anos em Função Pública.

                                          VIII – 

                                          NOMEAÇÃO

                                          O processo de ingresso do Servidor Público, com seus direitos regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal

                                            Art. 4º. 

                                            A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo serão objeto de decreto do Executivo Municipal.

                                              Art. 5º. 

                                              O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I e II, seguido dos Anexos III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.

                                                DO QUADRO DE PESSOAL

                                                  Art. 6º. 

                                                  A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, estará estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:

                                                    ANEXO I

                                                      01 – Cargos sem enquadramento específico (com nível superior).

                                                        02 – Administração e Finanças

                                                          03 – Serviços Gerais

                                                            04 – Saúde e Assistência Social

                                                              05 – Magistério

                                                                06 – Educação Infantil

                                                                  07 – Técnico

                                                                    Art. 7º. 

                                                                    O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas e títulos.

                                                                      Art. 8º. 

                                                                      Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado:

                                                                        ANEXO II

                                                                         GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                          § 1º 

                                                                          Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

                                                                            § 2º 

                                                                            A escolha dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão poderá recair em servidores municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

                                                                              § 3º 

                                                                              Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativa ao cargo efetivo.

                                                                                § 4º 

                                                                                Com a designação de servidor de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se o direito de retorno a ele.

                                                                                  DA REMUNERAÇÃO

                                                                                    Art. 9º. 

                                                                                    O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais corresponderá aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III desta Lei.

                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                      Aos servidores efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas será concedida à gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo III.

                                                                                        I – 

                                                                                        Consideram-se funções gratificadas:

                                                                                          a) 

                                                                                          Funções de Apoio Administrativo;

                                                                                            a) 

                                                                                            Funções de Apoio Administrativo, contemplando as seguintes funções:

                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                              IV – Adjunto, compreendendo as atribuições de auxiliar de secretaria, além das atribuições inerentes ao cargo;

                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                                V – Coordenador de Fiscalização, compreendendo as atribuições de supervisão e fiscalização;

                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                                  VI – Coordenar Técnico, compreendendo as atividades técnicas e de administração de um determinado setor ou área do órgão para o atingimento das metas institucionais

                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                    b) 

                                                                                                    Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Encargos dos Serviços do Ministério do Trabalho, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, encarregado do INCRA.

                                                                                                      Art. 10. 

                                                                                                      A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivos é de 40 horas semanais.

                                                                                                        § 1º 

                                                                                                        Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, regidos por legislação específica.

                                                                                                          § 2º 

                                                                                                          Para os cargos de enfermeira, contador e médico II, grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

                                                                                                            Art. 11. 

                                                                                                            Conceder-se-á gratificação ao servidor público efetivo, designado para o exercício de função de direção, chefia e/ou assessoramento.

                                                                                                              Art. 11. 

                                                                                                              Conceder-se-á gratificação ao servidor público efetivo designado para o exercício das seguintes funções:

                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                III – 

                                                                                                                para motoristas do transporte especial das Secretarias da Saúde e Educação;

                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                  § 1º 

                                                                                                                  As gratificações não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia, direção ou assessoramento, mediante ato do executivo municipal para fixação da gratificação, e poderá variar de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.

                                                                                                                    § 2º 

                                                                                                                    Fica instituída a Gratificação por Condução de Transporte especial da Educação, nos termos do inciso V, devida ao servidor público municipal ocupante do cargo de motorista de veículos pesados (FUNDEB), lotado na Secretaria Municipal de Educação, que exerça a função de motorista no transporte escolar dentro e fora do município.

                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                      § 3º 

                                                                                                                      Fica instituída a Gratificação por extrapolação de Jornada de Trabalho ao servidor integrante da patrulha Rodoviária, por ocasião de prestação de serviços no interior do município, período em que permanece a disposição da municipalidade.

                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                        § 4º 

                                                                                                                        As gratificações não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia, direção ou assessoramento; motoristas do transporte especial das Secretarias da Saúde e Educação; integrante da patrulha rodoviária com extrapolação de jornada de trabalho, mediante ato do executivo municipal para fixação da gratificação, e poderá variar de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.

                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                          § 5º 

                                                                                                                          O servidor que perceber qualquer das gratificações instituídas neste artigo, não fará jus ao adicional de serviço extraordinário.

                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                            Art. 12. 

                                                                                                                            Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único de Pessoal, em decorrência da atualização normal de vencimentos, observará o disposto nesta Lei.

                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                              A data-base para efeito de aumentos e/ou reposições inflacionárias de vencimentos é fixada em 1º de maio.

                                                                                                                                Art. 13. 

                                                                                                                                Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentária do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento/reposição, excluídas as seguintes parcelas:

                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                  Contribuição de Melhoria;

                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                    Operações de Credito;

                                                                                                                                      c) 

                                                                                                                                      Transferências Resultantes de Convênios;

                                                                                                                                        d) 

                                                                                                                                        Receitas Patrimoniais decorrentes de aplicação financeira.

                                                                                                                                          Art. 14. 

                                                                                                                                          O percentual de aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município.

                                                                                                                                            Art. 15. 

                                                                                                                                            Para o calculo do aumento será observado o seguinte:

                                                                                                                                              I – 

                                                                                                                                              não ocorrendo acréscimo na Receita Anual do Município (RAM), não poderá haver aumento

                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                ocorrendo acréscimo na RAM, poderá ser concedido aumento dos vencimentos, com base no percentual de acréscimo da Receita Anual do Município, limitando-se, entretanto esse aumento ao percentual de acréscimo da RAM, observando os índices de limites do quadro de GESTÃO FISCAL da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                                                                  O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.

                                                                                                                                                    DO CONCURSO

                                                                                                                                                      Art. 17. 

                                                                                                                                                      O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso

                                                                                                                                                        Art. 18. 

                                                                                                                                                        As disposições gerais sobre os concursos será regulamentado por meio de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital

                                                                                                                                                          DOS NÍVEIS E ADICIONAIS

                                                                                                                                                            Art. 19. 

                                                                                                                                                            As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade.

                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                              Os vencimentos dos servidores municipais serão calculados de acordo com os níveis constantes dos anexos I, II e III, que ficam criados e integrados a esta Lei.

                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                Os servidores efetivos serão classificados através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do servidor, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas.

                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                  Será considerada como data base para o início da contagem de interstício sempre o dia da posse do servidor no cargo que foi nomeado.

                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                    Os efeitos financeiros da mudança de nível entrarão em vigor na data de que o interstício tenha se completado independentemente de requerimento.

                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                      Os interstícios a serem cumpridos para fins de mudança de nível serão de 24(vinte e quatro) meses por efetivo exercício de função, considerando-se o desempenho funcional e o aprimoramento profissional, mediante avaliação periódica, que dará direito ao servidor a elevação para o nível seguinte.

                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                        A mudança de nível será por tempo de serviço, com a aprovação do servidor no estágio probatório, e daí por diante.

                                                                                                                                                                          Art. 20. 

                                                                                                                                                                          O servidor que no transcorrer do interstício para promoção vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período.

                                                                                                                                                                            Art. 21. 

                                                                                                                                                                            O servidor terá direito, de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao município, a um adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), sobre os seus vencimentos básicos, limitando-se a 35% (vinte e cinco por cento).

                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                              Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao adicional de mais 1% ao ano até o máximo de 5%.

                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                A incorporação dos adicionais será automática e imediata, para todos os efeitos legais.

                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                    Art. 22. 

                                                                                                                                                                                    O Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada.

                                                                                                                                                                                      Art. 23. 

                                                                                                                                                                                      O Executivo determinará por Decreto quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão.

                                                                                                                                                                                        Art. 24. 

                                                                                                                                                                                        Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo servidor.

                                                                                                                                                                                          Art. 25. 

                                                                                                                                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá conceder a servidor estatutário 2º turno, para desempenhar suas atividades.

                                                                                                                                                                                            Art. 26. 

                                                                                                                                                                                            As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais ativos serão concedidos através de Lei Municipal.

                                                                                                                                                                                              Art. 27. 

                                                                                                                                                                                              Os atuais servidores serão enquadrados nesta Lei, nos cargos e níveis atuais, compatíveis com seus vencimentos, conforme anexo I e III, parte integrante desta lei sem prejuizos de seus vencimentos.

                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                Será criada uma tabela denominada “Tabela Transitória”, para enquadramento dos servidores, cuja remuneração atual seja incompatível com a nova tabela, a qual vigorará até possível adequação ou aposentadoria dos servidores.

                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial as leis nºs 433/11, 483/13, 489/13 e 507/13.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr. Em 14 de maio de 2014. 

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    Claudio Gubertt

                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                      S I S T E M A DE C A R G O S

                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO

                                                                                                                                                                                                          PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          COD

                                                                                                                                                                                                          Nº DE

                                                                                                                                                                                                          CARGOS

                                                                                                                                                                                                          CLASSES

                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                          CH/S

                                                                                                                                                                                                          INGRESSO

                                                                                                                                                                                                          SS

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          BQ

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          CT

                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                          CONTADOR

                                                                                                                                                                                                          72 a 86

                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          EF

                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                          ENFERMEIRA

                                                                                                                                                                                                          72 a 86

                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          EG

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          MD

                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                          MÉDICO I

                                                                                                                                                                                                          81 a 95

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          MD

                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                          MÉDICO II

                                                                                                                                                                                                          117 a 131

                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          OD

                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                          ODONTOLOGO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          PL

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          VT

                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                          VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          AD

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          ADVOGADO

                                                                                                                                                                                                          110 a 124

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          NU

                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                          NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          TA

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          TECNÓLOGO DE ALIMENTOS

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          FN

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          FT

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                          EC

                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                          ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                          35 a 49

                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO 

                                                                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                            CH/S

                                                                                                                                                                                                            INGRESSO

                                                                                                                                                                                                            AA

                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                            04 a 18

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            AT

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                            04 a 18

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            DG

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            DIGITADOR

                                                                                                                                                                                                            04 a 18

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            FT

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                            04 a 18

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            AO

                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                            OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                            17 a 31

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                            TC

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                            17 a 31

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                              Cod

                                                                                                                                                                                                              Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                              CLASSES

                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                              CH/S

                                                                                                                                                                                                              INGRESSO

                                                                                                                                                                                                              AGF

                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                              AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

                                                                                                                                                                                                              01 a 15

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              AGM

                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                              AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASC.

                                                                                                                                                                                                              01 a 15

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              BO

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                              BORRACHEIRO

                                                                                                                                                                                                              04 a 18

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              GU

                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                              GUARDIÃO

                                                                                                                                                                                                              04 a 18

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              ME

                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                              MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                              17 a 31

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              VL

                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                              MOTORISTA DE VEIC LEVES

                                                                                                                                                                                                              04 a 18

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              VP

                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                              MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                                                                                                                                                                                                              12 a 26

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              MP

                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                              OPERADOR DE MAQ PESADAS

                                                                                                                                                                                                              17 a 31

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              OT

                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                              OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA

                                                                                                                                                                                                              12 a 26

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              PE

                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                              PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                              04 a 18

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                              RP

                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                              RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                              04 a 18

                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                              CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                Cod

                                                                                                                                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                CLASSES

                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                CH/S

                                                                                                                                                                                                                INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                AS

                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                06 a 20

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                AE

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                11 a 25

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                AH

                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                11 a 25

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                IS

                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                08 a 22

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                TH

                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO DE HIG DENTAL

                                                                                                                                                                                                                13 a 27

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                TE

                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                13 a 27

                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  Cod

                                                                                                                                                                                                                  Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                  CLASSES

                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                  CH/S

                                                                                                                                                                                                                  INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                  AE

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                  11 a 25

                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                  AH

                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                  AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                  11 a 25

                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                  IS

                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                  INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                  08 a 22

                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                  TH

                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO DE HIG DENTAL

                                                                                                                                                                                                                  13 a 27

                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                  TE

                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                  13 a 27

                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                    Cod

                                                                                                                                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                    CLASSES

                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                    CH/S

                                                                                                                                                                                                                    INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                    N1

                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                    A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    N2

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                    A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    N3

                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                    A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    N2

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                                                                                                    A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                    D1

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    DOCUMENTADORA

                                                                                                                                                                                                                    17 a 31

                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                    MLE

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                    04 a 18

                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                    MLP

                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                    17 a 31

                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                                                      Cod

                                                                                                                                                                                                                      Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                      CLASSES

                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                      CH/S

                                                                                                                                                                                                                      INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                      NI

                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                                                      A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                      CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                      NII

                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                      A a O (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                      CONCURSO (lei específica)

                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO

                                                                                                                                                                                                                        Cod

                                                                                                                                                                                                                        Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                        CLASSES

                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                        CH/S

                                                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                        TA

                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                        TECNICO AGRICOLA

                                                                                                                                                                                                                        28 a 42

                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                        CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                        TC

                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                        GERENTE DE CONVENIOS

                                                                                                                                                                                                                        75 a 89

                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                        CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                          Cod

                                                                                                                                                                                                                          Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                          CLASSES

                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                          CH/S

                                                                                                                                                                                                                          INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                          AS

                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                          AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                          01 a 15

                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                          CONCURSO

                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.
                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                              INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                               NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                               NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                              AP

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                              2-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                              3-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                              1-C

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                              CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                              1-CC

                                                                                                                                                                                                                              NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                 NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                 NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                AP

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                1-CC

                                                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 564, de 25 de março de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                  INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                   NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO ODONTOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO MÉDICA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                   NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDCUACAO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                  AP

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                  2-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEACAO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                  3-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                  1-C

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                  CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                  1-CC

                                                                                                                                                                                                                                  NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 591, de 22 de dezembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "A" – VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 02 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE  E 07 TECNICO

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                      732,24

                                                                                                                                                                                                                                      28

                                                                                                                                                                                                                                      1.249,85

                                                                                                                                                                                                                                      55

                                                                                                                                                                                                                                      2.133,35

                                                                                                                                                                                                                                      82

                                                                                                                                                                                                                                      3.641,39

                                                                                                                                                                                                                                      109

                                                                                                                                                                                                                                      6.215,44

                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                      746,88

                                                                                                                                                                                                                                      29

                                                                                                                                                                                                                                      1.274,85

                                                                                                                                                                                                                                      56

                                                                                                                                                                                                                                      2.176,02

                                                                                                                                                                                                                                      83

                                                                                                                                                                                                                                      3.714,22

                                                                                                                                                                                                                                      110

                                                                                                                                                                                                                                      6.339,75

                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                      761,82

                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                      1.300,34

                                                                                                                                                                                                                                      57

                                                                                                                                                                                                                                      2.219,54

                                                                                                                                                                                                                                      84

                                                                                                                                                                                                                                      3.788,50

                                                                                                                                                                                                                                      111

                                                                                                                                                                                                                                      6.466,55

                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                      777,06

                                                                                                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                                                                                                      1.326,35

                                                                                                                                                                                                                                      58

                                                                                                                                                                                                                                      2.263,93

                                                                                                                                                                                                                                      85

                                                                                                                                                                                                                                      3.864,27

                                                                                                                                                                                                                                      112

                                                                                                                                                                                                                                      6.595,88

                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                      792,60

                                                                                                                                                                                                                                      32

                                                                                                                                                                                                                                      1.352,88

                                                                                                                                                                                                                                      59

                                                                                                                                                                                                                                      2.309,21

                                                                                                                                                                                                                                      86

                                                                                                                                                                                                                                      3.941,56

                                                                                                                                                                                                                                      113

                                                                                                                                                                                                                                      6.727,79

                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                      808,45

                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                      1.379,94

                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                      2.355,39

                                                                                                                                                                                                                                      87

                                                                                                                                                                                                                                      4.020,39

                                                                                                                                                                                                                                      114

                                                                                                                                                                                                                                      6.862,35

                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                      824,62

                                                                                                                                                                                                                                      34

                                                                                                                                                                                                                                      1.407,53

                                                                                                                                                                                                                                      61

                                                                                                                                                                                                                                      2.402,50

                                                                                                                                                                                                                                      88

                                                                                                                                                                                                                                      4.100,80

                                                                                                                                                                                                                                      115

                                                                                                                                                                                                                                      6.999,60

                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                      841,11

                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                      1.435,69

                                                                                                                                                                                                                                      62

                                                                                                                                                                                                                                      2.450,55

                                                                                                                                                                                                                                      89

                                                                                                                                                                                                                                      4.182,81

                                                                                                                                                                                                                                      116

                                                                                                                                                                                                                                      7.139,59

                                                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                                                      857,94

                                                                                                                                                                                                                                      36

                                                                                                                                                                                                                                      1.464,40

                                                                                                                                                                                                                                      63

                                                                                                                                                                                                                                      2.499,56

                                                                                                                                                                                                                                      90

                                                                                                                                                                                                                                      4.266,47

                                                                                                                                                                                                                                      117

                                                                                                                                                                                                                                      7.282,38

                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                      875,09

                                                                                                                                                                                                                                      37

                                                                                                                                                                                                                                      1.493,69

                                                                                                                                                                                                                                      64

                                                                                                                                                                                                                                      2.549,55

                                                                                                                                                                                                                                      91

                                                                                                                                                                                                                                      4.351,80

                                                                                                                                                                                                                                      118

                                                                                                                                                                                                                                      7.428,03

                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                      892,60

                                                                                                                                                                                                                                      38

                                                                                                                                                                                                                                      1.523,56

                                                                                                                                                                                                                                      65

                                                                                                                                                                                                                                      2.600,55

                                                                                                                                                                                                                                      92

                                                                                                                                                                                                                                      4.438,84

                                                                                                                                                                                                                                      119

                                                                                                                                                                                                                                      7.576,59

                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                      910,45

                                                                                                                                                                                                                                      39

                                                                                                                                                                                                                                      1.554,03

                                                                                                                                                                                                                                      66

                                                                                                                                                                                                                                      2.652,56

                                                                                                                                                                                                                                      93

                                                                                                                                                                                                                                      4.527,61

                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                      7.728,12

                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                      928,66

                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                      1.585,11

                                                                                                                                                                                                                                      67

                                                                                                                                                                                                                                      2.705,61

                                                                                                                                                                                                                                      94

                                                                                                                                                                                                                                      4.618,16

                                                                                                                                                                                                                                      121

                                                                                                                                                                                                                                      7.882,68

                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                      947,23

                                                                                                                                                                                                                                      41

                                                                                                                                                                                                                                      1.616,81

                                                                                                                                                                                                                                      68

                                                                                                                                                                                                                                      2.759,72

                                                                                                                                                                                                                                      95

                                                                                                                                                                                                                                      4.710,53

                                                                                                                                                                                                                                      122

                                                                                                                                                                                                                                      8.040,34

                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                      966,18

                                                                                                                                                                                                                                      42

                                                                                                                                                                                                                                      1.649,15

                                                                                                                                                                                                                                      69

                                                                                                                                                                                                                                      2.814,91

                                                                                                                                                                                                                                      96

                                                                                                                                                                                                                                      4.804,74

                                                                                                                                                                                                                                      123

                                                                                                                                                                                                                                      8.201,14

                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                      985,50

                                                                                                                                                                                                                                      43

                                                                                                                                                                                                                                      1.682,13

                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                      2.871,21

                                                                                                                                                                                                                                      97

                                                                                                                                                                                                                                      4.900,83

                                                                                                                                                                                                                                      124

                                                                                                                                                                                                                                      8.365,17

                                                                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                                                                      1.005,21

                                                                                                                                                                                                                                      44

                                                                                                                                                                                                                                      1.715,78

                                                                                                                                                                                                                                      71

                                                                                                                                                                                                                                      2.928,64

                                                                                                                                                                                                                                      98

                                                                                                                                                                                                                                      4.998,85

                                                                                                                                                                                                                                      125

                                                                                                                                                                                                                                      8.532,47

                                                                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                                                                      1.025,31

                                                                                                                                                                                                                                      45

                                                                                                                                                                                                                                      1.750,09

                                                                                                                                                                                                                                      72

                                                                                                                                                                                                                                      2.987,21

                                                                                                                                                                                                                                      90

                                                                                                                                                                                                                                      5.098,83

                                                                                                                                                                                                                                      126

                                                                                                                                                                                                                                      8.703,12

                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                      1.045,82

                                                                                                                                                                                                                                      46

                                                                                                                                                                                                                                      1.785,09

                                                                                                                                                                                                                                      73

                                                                                                                                                                                                                                      3.046,95

                                                                                                                                                                                                                                      100

                                                                                                                                                                                                                                      5.200,80

                                                                                                                                                                                                                                      127

                                                                                                                                                                                                                                      8.877,18

                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                      1.066,74

                                                                                                                                                                                                                                      47

                                                                                                                                                                                                                                      1.820,80

                                                                                                                                                                                                                                      74

                                                                                                                                                                                                                                      3.107,89

                                                                                                                                                                                                                                      101

                                                                                                                                                                                                                                      5.304,82

                                                                                                                                                                                                                                      128

                                                                                                                                                                                                                                      9.054,72

                                                                                                                                                                                                                                      21

                                                                                                                                                                                                                                      1.088,07

                                                                                                                                                                                                                                      48

                                                                                                                                                                                                                                      1.857,21

                                                                                                                                                                                                                                      75

                                                                                                                                                                                                                                      3.170,05

                                                                                                                                                                                                                                      102

                                                                                                                                                                                                                                      5.410,92

                                                                                                                                                                                                                                      129

                                                                                                                                                                                                                                      9.235,82

                                                                                                                                                                                                                                      22

                                                                                                                                                                                                                                      1.109,83

                                                                                                                                                                                                                                      49

                                                                                                                                                                                                                                      1.894,36

                                                                                                                                                                                                                                      76

                                                                                                                                                                                                                                      3.233,45

                                                                                                                                                                                                                                      103

                                                                                                                                                                                                                                      5.519,13

                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                      9.420,54

                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                      1.132,03

                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                      1.932,24

                                                                                                                                                                                                                                      77

                                                                                                                                                                                                                                      3.298,12

                                                                                                                                                                                                                                      104

                                                                                                                                                                                                                                      5.629,52

                                                                                                                                                                                                                                      131

                                                                                                                                                                                                                                      9.608,95

                                                                                                                                                                                                                                      24

                                                                                                                                                                                                                                      1.154,67

                                                                                                                                                                                                                                      51

                                                                                                                                                                                                                                      1.970,89

                                                                                                                                                                                                                                      78

                                                                                                                                                                                                                                      3.364,08

                                                                                                                                                                                                                                      105

                                                                                                                                                                                                                                      5.742,11

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                      1.177,76

                                                                                                                                                                                                                                      52

                                                                                                                                                                                                                                      2.010,31

                                                                                                                                                                                                                                      79

                                                                                                                                                                                                                                      3.431,36

                                                                                                                                                                                                                                      106

                                                                                                                                                                                                                                      5.856,95

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      26

                                                                                                                                                                                                                                      1.201,32

                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                      2.050,51

                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                      3.499,99

                                                                                                                                                                                                                                      107

                                                                                                                                                                                                                                      5.974,09

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      27

                                                                                                                                                                                                                                      1.225,34

                                                                                                                                                                                                                                      54

                                                                                                                                                                                                                                      2.091,52

                                                                                                                                                                                                                                      81

                                                                                                                                                                                                                                      3.569,99

                                                                                                                                                                                                                                      108

                                                                                                                                                                                                                                      6.093,57

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        TABELA  “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                          SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          nível

                                                                                                                                                                                                                                          Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          nível

                                                                                                                                                                                                                                          Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                          732,24

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                          796,12

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                          732,24

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                          835,92

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                          732,24

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                          877,71

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                          734,83

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                          921,58

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                          772,67

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                          967,65

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                          811,30

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                          1.016,04

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                          851,87

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                          1.066,87

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                          894,45

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                          1.120,21

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                                                                                          939,26

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                                                                                          1.176,22

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                          986,14

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                          1.235,03

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                          1.035,45

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                          1.296,79

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                          1.087,23

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                          1.361,63

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                          1.141,59

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                          1.429,72

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                          1.198,67

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                          1.501,20

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                          1.258,61

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                          1.576,27

                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 05 MAGISTÉRIO E 06 EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            O grupo ocupacional do magistério e educação infantil obedecerá à legislação especifica do seu plano de cargos e salários.

                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                              VCTOS. BÁSICOS R$

                                                                                                                                                                                                                                              1 – C

                                                                                                                                                                                                                                              3.350,00

                                                                                                                                                                                                                                              2 – C

                                                                                                                                                                                                                                              2.250,00

                                                                                                                                                                                                                                              3 – C

                                                                                                                                                                                                                                              950,00

                                                                                                                                                                                                                                              1-CC

                                                                                                                                                                                                                                              1.516,32

                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                VCTOS. BÁSICOS R$

                                                                                                                                                                                                                                                1 – C

                                                                                                                                                                                                                                                2.138,60

                                                                                                                                                                                                                                                2 – C

                                                                                                                                                                                                                                                902,97

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                   FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                  Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                  PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                                                                                                                                                                  BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                  15%

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  50%

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  30%

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  30%

                                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DA UNIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                  30%

                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                     FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                    FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                    PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                                                                                                                                                                    BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DE SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                    10%

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                    50%

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DE DIVISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                    50%

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                    40%

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                    30%

                                                                                                                                                                                                                                                    CHEFE DA UNIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO/ SEC. DE SEGURANÇA PÚBLICA/DPTO DE TRÂNSITO

                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                    30%

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR TÉCNICO                 

                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                    100%

                                                                                                                                                                                                                                                    ADJUNTO

                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                    20%

                                                                                                                                                                                                                                                    COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                    30%

                                                                                                                                                                                                                                                    CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                    50%

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "D" – VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL 08

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                      nível

                                                                                                                                                                                                                                                      Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                      1.014,00

                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                      1.034,28

                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                      1.054,97

                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                      1.076,06

                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                      1.097,59

                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                      1.119,54

                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                      1.141,93

                                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                                      1.164,77

                                                                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                                                                      1.188,06

                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                      1.211,82

                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                      1.236,06

                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                      1.260,78

                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                      1.286,00

                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                      1.311,72

                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                      1.337,95

                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 565, de 25 de março de 2015.