Lei Ordinária nº 47, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

47

1997

22 de Setembro de 1997

Altera as Leis Municipais 003/97, 007/97 e 012/97, que dispões sobre o quadro único dos servidores municipais e dá outras providências

a A
Vigência entre 18 de Fevereiro de 2002 e 30 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Disposições Preliminares
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei. 
        Art. 2º. 
        O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIO.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
            I – 
            GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de Series de Classes ou Classes que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicados em seu desempenho. 
              I – 
              GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de Series de Classes ou Classes que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicados em seu desempenho. 
              Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                II – 
                CLASSE - Grupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual padrão de vencimentos. 
                  II – 
                  CLASSE - Grupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual padrão de vencimentos. 
                  Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                    III – 
                    SERIE DE CLASSE - Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do servidor.
                      III – 
                      SERIE DE CLASSE - Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do servidor.
                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                        IV – 
                        CARGO - O lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser exercida por um titular na forma estabelecida em Lei.
                          IV – 
                          CARGO - O lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser exercida por um titular na forma estabelecida em Lei.
                          Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                            V – 
                            DEPARTAMENTO - Cada um dos principais órgãos que compõem a Administração Direta Municipal, subordinada a um diretor.
                              V – 
                              DEPARTAMENTO - Cada um dos principais órgãos que compõem a Administração Direta Municipal, subordinada a um diretor.
                              Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                                VI – 
                                FUNCIONÁRIO PÚBLICO - A pessoa admitida no serviço público, mediante concurso público, com seus direitos regidos pelo Estatuto que instituiu o Regime Jurídico Único.
                                  VI – 
                                  FUNCIONÁRIO PÚBLICO - A pessoa admitida no serviço público, mediante concurso público, com seus direitos regidos pelo Estatuto que instituiu o Regime Jurídico Único.
                                  Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                                    VII – 
                                    FUNCIONÁRIO PÚBLICO EFETIVO - O funcionário que já tenha sido aprovado no estágio probatório após exercício de 02(dois) anos em Função Pública. 
                                      VII – 
                                      FUNCIONÁRIO PÚBLICO EFETIVO - O funcionário que já tenha sido aprovado no estágio probatório após exercício de 03 (três) anos em Função Pública. 
                                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                                        VIII – 
                                        NOMEAÇÃO - O processo de ingresso do Funcionário Público, com seus direitos regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal.
                                          VIII – 
                                          NOMEAÇÃO - O processo de ingresso do Funcionário Público, com seus direitos regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal.
                                          Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                                            Art. 3º. 
                                            A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo, serão objeto de decreto do Executivo Municipal. 
                                              Art. 4º. 
                                              O Sistema de Classificação de Cargos e o constante do Anexo I e II, seguido do Anexo III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.
                                                Parágrafo único  
                                                Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade funcional.
                                                  DO QUADRO DE PESSOAL 
                                                    Art. 5º. 
                                                    A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, está estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
                                                      Anexo I
                                                      01 - Profissionais de nível superior

                                                      02 - Administração e Finanças

                                                      03 - Serviços Gerais

                                                      04 - Saúde e Assistência Social

                                                      05 - Magistério

                                                      06 - Educação Infantil
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas títulos.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado:
                                                          Anexo II
                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                          GRUPO OCUPACIONAL 01 - Comissionados
                                                           
                                                          Nº DE CARGOS
                                                           
                                                          CARGOS
                                                           
                                                          NÍVEL
                                                           
                                                          PROVIMENTO
                                                           
                                                           1º ESCALÃO
                                                           
                                                           
                                                           
                                                          01
                                                          DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
                                                           
                                                          1-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
                                                           
                                                          1- C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                           
                                                          1-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          DIRETOR DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
                                                           
                                                          1-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                           
                                                           
                                                          01
                                                          DIRETOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
                                                           
                                                          DIRETOR     DEPARTAMENTO      DE
                                                          ESPORTE E TURISMO
                                                           
                                                          1-C
                                                           
                                                           
                                                          1-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                           
                                                           
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CONSULTOR JURÍDICO
                                                           
                                                          2-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                           
                                                           
                                                          2º ESCALÃO
                                                           
                                                           
                                                           
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                           
                                                          01
                                                           
                                                          CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
                                                           
                                                           
                                                          3-C
                                                           
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE SAÚDE
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                           
                                                          01
                                                           
                                                          CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
                                                           
                                                          CHEFE DIVISÃO DE CULTURA
                                                           
                                                          3-C
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                           
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                          01
                                                          SUB-PREFEITO MUNICIPAL
                                                           
                                                          3-C
                                                          NOMEAÇÃO
                                                           
                                                          § 1º 
                                                          Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
                                                            § 2º 
                                                            A escolha dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão poderão recair em funcionários municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                                                              § 3º 
                                                              Ao funcionário ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativo ao cargo efetivo, acrescido pela representação de gabinete, correspondente ao cargo comissionado.
                                                                § 4º 
                                                                Com a designação de funcionário de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se-lhe o direito de retorno a ele.
                                                                  DA REMUNERAÇÃO
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais correspondera aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III, IV e V desta Lei.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais correspondera aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III e IV desta Lei.
                                                                      Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 144, de 18 de fevereiro de 2002.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        O valor da representação de gabinete aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será fixado por decreto do poder executivo sobre os vencimentos básicos, dentro dos seguintes critérios:
                                                                          Símbolo 1-C - 25%
                                                                          Símbolo 2-C - 20%
                                                                          Símbolo 3-C - 10% 
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Aos funcionários efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas, será concedida a gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo V.
                                                                              I – 
                                                                              Nas funções gratificadas, consideram-se:
                                                                                a) 
                                                                                Direção de estabelecimentos Educacionais e Afins: Direção de Escola Municipal e Direção de Entidades Assistências; 
                                                                                  b) 
                                                                                  Funções de Apoio Administrativo e Pedagógico: Orientação Pedagógica e Orientação Educacional; 
                                                                                    c) 
                                                                                    Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Encargos dos Serviços do Ministério do Trabalho, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, encarregado do INCRA E DO IAP. 
                                                                                      II – 
                                                                                      As funções gratificadas, previstas no inciso I, parágrafo único do Art. 9° , não constituem novos cargos e serão atribuídos sempre em caráter temporário.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivo é de 40 horas semanais. 
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 - profissionais de nível superior e o grupo ocupacional 05 - magistério do anexo I, que terão carga horária de 20 horas semanais, com exceção do cargo de documentadora do grupo ocupacional 05 - magistério que terá de cumprir as 40 horas semanais. 
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            Aos funcionários colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por decreto do poder executivo, na faixa de 10 a 50% da respectiva remuneração. 
                                                                                              ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único do Pessoal observará o disposto nesta Lei.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  A data-Base para efeito de aumentos e/ou reajustes de vencimentos é fixada em 1º de maio.
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentaria do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento, excluídas as seguintes parcelas:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Contribuição de Melhoria;
                                                                                                        b) 
                                                                                                        Operações de Credito;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          Transferencias Resultantes de Convênios; 
                                                                                                            d) 
                                                                                                            Receitas Patrimoniais decorrentes de aplicação financeira. 
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              O percentual aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município.
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                Para o calculo do aumento será observado o seguinte:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  não ocorrendo acréscimo na Receita Anual do Município (RAM), não poderá haver aumento.
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    ocorrendo acréscimo na RAM, poderá ser concedido aumento dos vencimentos, com base no percentual de acréscimo da Receita Anual do Município, limitando-se, entretanto esse aumento ao percentual de acréscimo da RAM. 
                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                      O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
                                                                                                                        DO CONCURSO 
                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                          O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis, observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso.
                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                            Os cargos que possuem carga horária de 20 horas semanais, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 10 desta lei, a critério da administração poderá ser realizado concurso público para segundo turno de trabalho, previamente estabelecido no regulamento que disciplinara o concurso. 
                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                              O regulamento geral dos concursos será regulamentado através de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital. 
                                                                                                                                DOS NÍVEIS, ACESSO E ADICIONAIS
                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                  As promoções e acessos serão efetuados pelo critério de antigüidade e merecimento alternadamente, cujas normas serão objetos de regulamentação. 
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    Os vencimentos dos funcionários municipais serão calculados de acordo com os níveis e acessos constantes do anexo III, que ficam criados e integrados a esta Lei.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      Quanto aos vencimentos, o Funcionalismo efetivo será classificado através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do funcionário, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas.
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Será considerada como data base para o início da contagem de interstício sempre o dia da posse do funcionário no cargo que foi nomeado.
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Os efeitos financeiros, da mudança de nível, entrará em vigor na data de que o interstício tenha se completado, independentemente de requerimento.
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Os interstícios a serem cumpridos para fins de mudança de nível serão de 24(vinte e quatro) meses por efetivo exercício de função e 24(vinte e quatro) meses por merecimento, sempre em anos alternados, considerando-se para o último o desempenho funcional e o aprimoramento cultural, mediante avaliação periódica. 
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              A mudança de nível da primeira para a segunda será por tempo de serviço, com a aprovação do funcionário no estágio probatório, e daí por diante, anualmente, se estabelecerá a alternância da mudança de nível por merecimento com o do tempo de serviço.
                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                As mudanças de nível, também ocorreram por acesso, quando houver aumento do grau de escolaridade do funcionário, devidamente comprovada, conforme anexos.
                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                  O funcionário que no transcorrer do interstício para promoção e acesso, vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional, perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período. 
                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                    O funcionário que estiver em estágio probatório não terá direito aos benefícios previstos no “caput” deste artigo.
                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                      O servidor terá direito, de 05 em 05 anos de efetivo exercício prestado ao município, acréscimos de 5%, sobre os seus vencimentos básicos, até completar 25 anos de serviços prestados ao Município.
                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                        Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao acréscimo de 1% ao ano até o máximo de 05 anos.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          A incorporação do acréscimo será automática e imediata, inclusive para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 
                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                              O Executivo não e obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada. 
                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                O Executivo determinará por Decreto, quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão. 
                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                  Não poderá ser transferido de lotação o funcionário ocupante de cargo considerado específico.
                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                    Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo funcionário.
                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                      Os funcionários inativos terão seus proventos reajustados, observada a correspondência dos respectivo cargo, em igualdade de condições do pessoal em atividade.
                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                        O Poder Executivo Municipal, no prazo de 03 meses, elaborará o estatuto dos funcionários municipais, no qual será estabelecido todos os direitos e deveres.
                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                          As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais, ativo e inativos, serão concedidos através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                                                                                              Manfrinópolis - PR, 22 de setembro de 1997


                                                                                                                                                                              Adelar Guimarães da Silva
                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                S I S T E M A DE C A R G O S
                                                                                                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: 01 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  COD

                                                                                                                                                                                  Nº DE

                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                  CLASSES

                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                  PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE - 3º GRAU

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  EG

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  SS

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  EF

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  ENFERMEIRA

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  ED

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  ECONOMISTA DOMESTICO

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  MD

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  OD

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  ODONTOLOGO

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  VT

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  VETERINARIO

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  PL

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  PSICOLOGO

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  CT

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  CONTADOR

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                  BQ

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  CONCURSO

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                    Cod

                                                                                                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                    CLASSES

                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                    AA

                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                     1° GRAU

                                                                                                                                                                                    1 a 4

                                                                                                                                                                                    CONC/AO

                                                                                                                                                                                    AO

                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                    OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                                                                                                    5 a 15

                                                                                                                                                                                    ACES/CONC

                                                                                                                                                                                    AC

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    AUXILIAR EM CONTABILIDADE  1° GRAU

                                                                                                                                                                                    1 A 4

                                                                                                                                                                                    CONC/TC

                                                                                                                                                                                    TC

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2° GRAU

                                                                                                                                                                                    5 A 15

                                                                                                                                                                                    ACES/CONC

                                                                                                                                                                                    AT

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    AUXILIAR EM TRIBUTACAO

                                                                                                                                                                                     1° GRAU

                                                                                                                                                                                    1 A 4

                                                                                                                                                                                    CONC/TT

                                                                                                                                                                                    TT

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    TECNICO EM TRIBUTAÇÀO

                                                                                                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                                                                                                    5 A 15

                                                                                                                                                                                    ACES/CONC

                                                                                                                                                                                    DG

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    DIGITADOR

                                                                                                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                                                                                                    1 A 5

                                                                                                                                                                                    CONC/OP

                                                                                                                                                                                    OP

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    OPERADOR DE COMPUT

                                                                                                                                                                                      2° GRAU

                                                                                                                                                                                    5 A 15

                                                                                                                                                                                    ACES/CONC

                                                                                                                                                                                    FT

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                                                                                                    5 A 15

                                                                                                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      Cod

                                                                                                                                                                                      Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                      CLASSES

                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                      PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                      AG

                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                      AUX DE SERVICOS GERAIS

                                                                                                                                                                                      1 A 5

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      TA

                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                      TÉCNICO AGRICOLA 

                                                                                                                                                                                      2° GRAU

                                                                                                                                                                                      5 A 15

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      VL

                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                      MOTORISTA DE VEIC LEVES

                                                                                                                                                                                      5 A 10

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      VP

                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                      MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                                                                                                                                                                                      8 A 10

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      MP

                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                      OPERADOR DE MAQ PESADAS

                                                                                                                                                                                      10 A10

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      ME

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      MECANICO

                                                                                                                                                                                      10 A15

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      GU

                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                      GUARDIAO

                                                                                                                                                                                      1 A 5

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                      RP

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                      1° GRAU

                                                                                                                                                                                      1 A 5

                                                                                                                                                                                      CONCURSO

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        Cod

                                                                                                                                                                                        Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                        CLASSES

                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                        PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                        AH

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                                                                        2 A 5

                                                                                                                                                                                        CONC/TH

                                                                                                                                                                                        TH

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        TECNICO DE HIG DENTAL 

                                                                                                                                                                                         2° GRAU

                                                                                                                                                                                        6 A 15

                                                                                                                                                                                        ACES/CONC

                                                                                                                                                                                        IS

                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                        INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                                                                                                        2° GRAU

                                                                                                                                                                                        5 A 15

                                                                                                                                                                                        CONCURSO

                                                                                                                                                                                        AE

                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                        AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                                                                        2 A 5

                                                                                                                                                                                        CONCURSO

                                                                                                                                                                                        AX

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE RAIO X

                                                                                                                                                                                        1° GRAU

                                                                                                                                                                                        2 A 5

                                                                                                                                                                                        CONCURSO

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL: 05 - MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Cod

                                                                                                                                                                                          Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                          CLASSES

                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                          PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                          D1

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          DOCUMENTADORA

                                                                                                                                                                                          2° GRAU

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          CONC.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          P1

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          PROF. SEM HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                          “CARGO EM EXTINÇÃO”

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          SOMENTE ACESSO AO P2 E P3

                                                                                                                                                                                          P2

                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                          PROF SEM HABILITAÇÀO

                                                                                                                                                                                          COM 2º GRAU

                                                                                                                                                                                          “CARGO EM EXTINÇÃO”

                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                          SOMENTE ACESSO AO P3, P4, P5,P6 E P7

                                                                                                                                                                                          P3

                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                          PROF COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO - 2º GRAU

                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                          ACES - P4, P5, P6, P7 CONC

                                                                                                                                                                                          P4

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          PROF COM MAGISTÉRIO MAIS UM ANO ADICIONAL

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          CONC/ HABILIT.PRO-FISSIONAL

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          P5

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          PROFESSOR COM LICENCIATURA  CURTA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                          CONC/ HABILIT.PRO-

                                                                                                                                                                                          FISSIONAL

                                                                                                                                                                                          P6

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                          CONC/ HABILIT.PRO-

                                                                                                                                                                                          FISSIONAL

                                                                                                                                                                                          P7

                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                          PROFESSOR COM CURSO DE PÓS-GARDUAÇÃO

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                          CONC/ HABILIT.PRO-

                                                                                                                                                                                          FISSIONAL

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 6 - EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                            M1

                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                            MONITOR COM HABILITAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                            CONC/M2

                                                                                                                                                                                            M2

                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                            MONITOR COM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                            CONC/ HABILIT.PRO-

                                                                                                                                                                                            FISSIONAL

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                              S I S T E M A  DE  C A R G O S

                                                                                                                                                                                               CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL 01 - COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                1º ESCALÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                1- C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                DIRETOR     DEPARTAMENTO      DE

                                                                                                                                                                                                ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                                                                1-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CONSULTOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                2-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                2º ESCALÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                SUB-PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                3-C

                                                                                                                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                                                                                  TABELA "A" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 01  DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  VCTOS.

                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                  BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  360,00

                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                  540,00

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL 02, 03 E 04

                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                    134,40

                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                    147,84

                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                    162,62

                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                    178,88

                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                    196,78

                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                    216,46

                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                    238,09

                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                    261,91

                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                    288,10

                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                    316,91

                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                    348,46

                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                    383,46

                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                    421,80

                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                    463,98

                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                    510,38

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 05 - MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTOS.

                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                      BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                           310,09

                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                            216,45

                                                                                                                                                                                                       5

                                                                                                                                                                                                            196,78

                                                                                                                                                                                                       4

                                                                                                                                                                                                            178,89

                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                            162,62

                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                            147,84

                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                           134,40

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        TABELA "D" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL 06 - EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        VCTOS.

                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                        BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                        M2

                                                                                                                                                                                                              196,78

                                                                                                                                                                                                         M1

                                                                                                                                                                                                              178,89

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                          TABELA "E" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II - ASSESSORES

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                          VCTOS. BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                          1 - C

                                                                                                                                                                                                          600,00

                                                                                                                                                                                                          2 - C

                                                                                                                                                                                                          360,00

                                                                                                                                                                                                          3 - C

                                                                                                                                                                                                          300,00

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                              FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                            Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                                                                                                                            BÁSICO

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                            SECRETÁRIO DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                            10%

                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR DE CRECHE

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            20%