Lei Ordinária nº 12, de 27 de fevereiro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 157, de 08 de julho de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 47, de 22 de setembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3, de 13 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Ficam alterados os Grupos Ocupacionais 03 - Serviços Gerais - e 05 - Magistério -, do anexo I e Tabelas “C” e “E” - Vencimentos -, do anexo III, da Lei Municipal nº 003/97 de 13/01/1997 - Quadro Único de Pessoal -, conforme anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º.
Os valores das Tabelas “A, B, C, D , E e F” do anexo III e a Tabela “G” do anexo IV, da Lei Municipal nº 003/97 de 13 de Janeiro de 1997 - Quadro Único de Pessoal -, passam a vigorar conforme anexos que integram a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1997.