Lei Ordinária nº 7, de 23 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1997

23 de Janeiro de 1997

Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  
    Art. 1º. 
    O artigo 10 da Lei Municipal Nº 003/97, passa a vigorar com a seguinte redação , ficando revogado o seu parágrafo único:

      Art. 10.  
      Aos funcionários colocados em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por Decreto do Poder Executivo, na faixa de 10 a 50% (dez a cinquenta por cento) da respectiva remuneração.
      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de janeiro de 1997.
        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal