Lei Ordinária nº 66, de 09 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

66

1998

9 de Março de 1998

Altera lei Municipal 030/97 de 07.05.97, que Cria o Conselho Tutelar, dispõe sobre a escolha de seus membros e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 259, de 19 de março de 2007
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei: 
    Art. 1º.  
    Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para 01 (um) mandato de 03 (três) anos, permitida 01 (uma) reeleição.  
    Art. 2º. 
     ................
      Art. 3º. 
       ................
        Art. 4º. 
        Somente poderá ser candidato aquele que preencher, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: 
          I – 
          reconhecida idoneidade moral;
            II – 
            idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
              III – 
              residir no município há mais de 02 (dois) anos; 
                IV  –  (Revogado)
                Art. 5º. 
                .............  
                  Art. 6º. 
                  .............  
                    Art. 7º. 
                    .............  
                      Art. 8º. 
                      .............  
                        Art. 9º. 
                        .............  
                          Art. 10. 
                          .............  
                            Art. 11.  
                            Concluída a apuração dos votos, conforme prevê o Artigo 139 do ECA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da eleição, mandando publicar o nome dos candidatos e número de sufrágios recebidos.
                            § 1º   Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados os escolhidos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
                            Art. 12. 
                            ............ 
                              Art. 13. 
                              ............ 
                                Art. 14. 
                                ............ 
                                  Art. 15. 
                                  ............
                                    Art. 16.   (Revogado)
                                    Art. 16.   (Revogado)
                                    Art. 17. 
                                    ............
                                      Art. 18. 
                                      ............
                                        Art. 19. 
                                        ............
                                          Art. 20.   (Revogado)
                                          Art. 20.   (Revogado)
                                          Art. 21. 
                                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 1998.


                                            Adelar Guimarães da Silva
                                            Prefeito Municipal