Lei Ordinária nº 745, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

2021

26 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 748, de 30 de novembro de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 535.600,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais), destinados as especificações a seguir:

       

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2021

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

      1200

      3390300000

      Material de Consumo

      00103

      40.000,00

      1260

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00103

      30.000,00

      12.365.1201.2026

      Manutenção Das Atividades do Ensino Infantil – Pré-Escolar – FUNDEB

      1360

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00101

      88.000,00

      1370

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00101

      15.000,00

      04003

      DEPARTAMENTO DE CULTURA

      13.392.1301.2031

      Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

      1450

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00000

      7.000,00

      1460

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00000

      1.000,00

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2038

      Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

      1830

      3390320000

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      00000

      20.000,00

       

       

       

       

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09001

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      20.606.2001.2054

      Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

      2680

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00000

      25.000,00

      2690

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00000

      7.000,00

      09002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.2056

      Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

      2780

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      30.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DEPARTAMENTO DE SAÚDE

      10.301.1001.2060

      Manutenção das Atividades da Associação Regional de Saúde Sudoeste

      2940

      3171700000

      Rateio Pela Participação em Consórcio Público

      00303

      3.000,00

      10.301.1001.2066

      Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

      3130

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00494

      18.000,00

      3150

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00494

      4.600,00

      10.301.1001.2067

      Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básicas de Saúde

      3170

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00303

      121.500,00

      3180

      3190130000

      Obrigações Patronais

      00303

      28.500,00

      3230

      3390330000

      Passagens e Despesas com Locomoção

      00303

      2.000,00

      3270

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00303

      95.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total e ou parcial das contas abaixo descriminadas: 

          ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES

          02

          EXECUTIVO MUNICIPAL

          02001

          EXECUTIVO MUNICIPAL

          04.122.0401.2003

          Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

          0120

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00000

          75.000,00

          0130

          3190130000

          Obrigações Patronais

          00000

          15.000,00

           

           

           

           

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.2021

          Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

          1140

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00103

          70.000,00

          12.365.1201.2028

          Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche – FUNDEB

          1400

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00101

          103.000,00

           

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10002

          DEPARTAMENTO DE SAÚDE

          10.301.1001.2063

          Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade – PMAQ

          3020

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00494

          22.600,00

          10.301.1001.2065

          Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF

          3110

          3390340000

          Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirizados

          00303

          250.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 708/2020 de 02 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar. 
              Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2021.

              ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
              Prefeita Municipal
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 748, de 30 de novembro de 2021.