Lei Ordinária nº 748, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

748

2021

30 de Novembro de 2021

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 0745/2021 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Acrescenta o art. 4º na Lei Municipal 0745/2021, de 26/11/2021, com a seguinte redação:
      Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
        Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2021.


        ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
        Prefeita Municipal