Lei Ordinária nº 748, de 30 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 745, de 26 de novembro de 2021
Art. 1º.
Acrescenta o art. 4º na Lei Municipal 0745/2021, de 26/11/2021, com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.