Lei Ordinária nº 433, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

2011

1 de Março de 2011

Dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Fevereiro de 2013 e 14 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 483, de 23 de fevereiro de 2013
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei. 
        Art. 2º. 
        O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIO.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
            Art. 3º. 
            A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I e II, seguido do Anexo III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.
                Parágrafo único  
                Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade funcional. 
                  Art. 5º. 
                  A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, estará estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
                    Art. 6º. 
                    O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas e títulos.
                      Art. 7º. 
                      Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado:
                        § 1º 
                        Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
                          § 2º 
                          A escolha dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão poderão recair em funcionários municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                            § 3º 
                            Ao funcionário ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativa ao cargo efetivo.
                              § 4º 
                              Com a designação de funcionário de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se-lhe o direito de retorno a ele.
                                Art. 8º. 
                                O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais corresponderá aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III e IV desta Lei. 
                                  Art. 8º. 
                                  O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais corresponderá aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme os anexos desta lei, ressalvado o fato de que o reajuste anual do grupo ocupacional 05 MAGISTÉRIO E 06 EDUCAÇÃO INFANTIL será o constante do Projeto de Lei n° 001/2013 e reproduzido nesta lei. 
                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 483, de 23 de fevereiro de 2013.
                                    Parágrafo único  
                                    Aos funcionários efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas será concedida à gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo IV.
                                      Art. 9º. 
                                      A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivos é de 40 horas semanais.
                                        § 1º 
                                        Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, conforme Lei nº 0168/03 de 19.03.2003.
                                          § 2º 
                                          Para os cargos de enfermeira e contador, grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 
                                            § 3º 
                                            Fica determinado por meio da Recomendação Administrativa n° 11/12 do Ministério Público do Estado do Paraná, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (EMB. DECL. NO RE N. 380.538-SP RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI), que a remuneração do Procurador Municipal mesmo quando acrescida dos honorários sucumbenciais, não deverá ultrapassar o teto remuneratório do Prefeito Municipal (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).
                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 483, de 23 de fevereiro de 2013.
                                              Art. 10. 
                                              Aos funcionários colocados em regime de função gratificada poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por decreto do poder executivo, na faixa de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.
                                                Art. 11. 
                                                Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único do Pessoal, em decorrência da atualização normal de vencimentos, observará o disposto nesta Lei. 
                                                  Parágrafo único  
                                                  A data-base para efeito de aumentos e/ou reajustes de vencimentos é fixada em 1º de maio. 
                                                    Art. 12. 
                                                    Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentária do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento, excluídas as seguintes parcelas: 
                                                      Art. 13. 
                                                      O percentual de aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município. 
                                                        Art. 14. 
                                                        Para o calculo do aumento será observado o seguinte:
                                                          Art. 15. 
                                                          O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
                                                            Art. 16. 
                                                            O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso. 
                                                              Art. 17. 
                                                              Aos cargos que possuem carga horária de 20 horas semanais, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 9 desta lei, a critério da administração, poderá ser realizado concurso público para segundo turno de trabalho, previamente estabelecido no regulamento que disciplinara o concurso e desde que observado a disposição constante do art. 9º caput e parágrafos.
                                                                Art. 18. 
                                                                As disposições gerais sobre os concursos será regulamentado por meio de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital.
                                                                  Art. 19. 
                                                                  As promoções e acessos serão efetuados pelo critério de antigüidade.
                                                                    § 1º 
                                                                    Os vencimentos dos funcionários municipais serão calculados de acordo com os níveis e acessos constantes do anexo III, que ficam criados e integrados a esta Lei. 
                                                                      § 2º 
                                                                      Quanto aos vencimentos, o Funcionalismo efetivo será classificado através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do funcionário, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas.
                                                                        § 3º 
                                                                        As mudanças de nível, também ocorrerão por acesso, quando houver aumento do grau de escolaridade do funcionário, devidamente comprovada, conforme anexos. 
                                                                          Art. 20. 
                                                                          O funcionário que no transcorrer do interstício para promoção e acesso vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período.
                                                                            Art. 21. 
                                                                            O servidor terá direito, de 05 em 05 anos de efetivo exercício prestado ao município, a acréscimos de 5% (cinco por cento), sobre os seus vencimentos básicos, até completar 25 anos de serviços prestados ao Município.
                                                                              § 1º 
                                                                              Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao acréscimo de 1% ao ano até o máximo de 05 anos.
                                                                                § 2º 
                                                                                A incorporação do acréscimo será automática e imediata, inclusive para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 
                                                                                  Art. 22. 
                                                                                  O Executivo não e obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada.
                                                                                    Art. 23. 
                                                                                    O Executivo determinará por Decreto quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão. 
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Não poderá ser transferido de lotação o funcionário ocupante de cargo considerado específico.
                                                                                        Art. 24. 
                                                                                        Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo funcionário.
                                                                                          Art. 25. 
                                                                                          O Poder Executivo Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, elaborará o estatuto dos funcionários municipais, no qual serão estabelecidos todos os direitos e deveres. 
                                                                                            Art. 26. 
                                                                                            O Chefe do Poder Executivo poderá conceder a funcionário estatutário 2º turno, para desempenhar suas atividades.
                                                                                              Art. 27. 
                                                                                              As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais ativos serão concedidos através de Lei Municipal. 
                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                Esta Lei entrara em vigor apartir de sua publicação revogando a lei nº 0400/10 de 11 de maio de 2010 e disposições em contrario.

                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr. Em 01 de marco de 2011.

                                                                                                  Silomar Elias de Oliveira
                                                                                                  Prefeito Municipal


                                                                                                  Vilberto Guzzi
                                                                                                  Secretário Municipal de ADM e Finanças
                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                    Anexo I

                                                                                                    S I S T E M A DE C A R G O S

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO

                                                                                                    PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                    ESCOLARIDADE – 3º GRAU

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    COD

                                                                                                    Nº DE

                                                                                                    CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    SS

                                                                                                    01

                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    BQ

                                                                                                    01

                                                                                                    BIOQUÍMICO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    CT

                                                                                                    02

                                                                                                    CONTADOR

                                                                                                    02

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    ED

                                                                                                    01

                                                                                                    ECONOMISTA DOMESTICO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    EF

                                                                                                    03

                                                                                                    ENFERMEIRA

                                                                                                    02

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    EG

                                                                                                    01

                                                                                                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    MD

                                                                                                    04

                                                                                                    MÉDICO

                                                                                                    02

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    OD

                                                                                                    04

                                                                                                    ODONTOLOGO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    PL

                                                                                                    01

                                                                                                    PSICÓLOGO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    VT

                                                                                                    01

                                                                                                    VETERINÁRIO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AD

                                                                                                    01

                                                                                                    ADVOGADO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    NU

                                                                                                    02

                                                                                                    NUTRICIONISTA

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TA

                                                                                                    01

                                                                                                    TECNÓLOGO DE ALIMENTOS

                                                                                                    01

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    AA

                                                                                                    05

                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                     1° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AT

                                                                                                    02

                                                                                                    AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                     1° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    DG

                                                                                                    02

                                                                                                    DIGITADOR

                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    FT

                                                                                                    02

                                                                                                    FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AO

                                                                                                    03

                                                                                                    OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    OP

                                                                                                    02

                                                                                                    OPERADOR DE COMPUT

                                                                                                      2° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TC

                                                                                                    02

                                                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2° GRAU

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TT

                                                                                                    02

                                                                                                    TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    AGF

                                                                                                    30

                                                                                                    AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

                                                                                                    01 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AGM

                                                                                                    25

                                                                                                    AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

                                                                                                    01 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    BO

                                                                                                    02

                                                                                                    BORRACHEIRO

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    CA

                                                                                                    02

                                                                                                    CARPINTEIRO

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    GU

                                                                                                    06

                                                                                                    GUARDIÃO

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    ME

                                                                                                    02

                                                                                                    MECÂNICO

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    VL

                                                                                                    10

                                                                                                    MOTORISTA DE VEIC LEVES

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    VP

                                                                                                    10

                                                                                                    MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                                                                                                    08 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    MP

                                                                                                    15

                                                                                                    OPERADOR DE MAQ PESADAS

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    OT

                                                                                                    05

                                                                                                    OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA

                                                                                                    08 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    PE

                                                                                                    02

                                                                                                    PEDREIRO

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    RP

                                                                                                    03

                                                                                                    RECEPCIONISTA

                                                                                                    1° GRAU

                                                                                                    05 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDES

                                                                                                     

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    AS

                                                                                                    11

                                                                                                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                    1º GRAU

                                                                                                    01 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AE

                                                                                                    05

                                                                                                    AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                    03 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    AH

                                                                                                    04

                                                                                                    AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                    03 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    IS

                                                                                                    05

                                                                                                    INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                    2° GRAU

                                                                                                    02 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TH

                                                                                                    04

                                                                                                    TÉCNICO DE HIG DENTAL

                                                                                                     2° GRAU

                                                                                                    04 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TE

                                                                                                    04

                                                                                                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                    2º GRAU

                                                                                                    04 A 15

                                                                                                    ACESSO/CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                                           

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    N1

                                                                                                    40

                                                                                                    PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

                                                                                                    A a O

                                                                                                    Acesso/Concurso

                                                                                                    N3

                                                                                                    40

                                                                                                    PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA

                                                                                                    A a O

                                                                                                    Acesso/Concurso

                                                                                                    N4

                                                                                                    40

                                                                                                    PROFESSOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

                                                                                                    A a O

                                                                                                    Acesso/Concurso

                                                                                                    C6

                                                                                                    10

                                                                                                    PROFESSOR COM MESTRADO

                                                                                                    A a O

                                                                                                    Acesso/Concurso

                                                                                                    D1

                                                                                                    03

                                                                                                    DOCUMENTADORA 2º GRAU

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    MLE

                                                                                                    05

                                                                                                    MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – FUNDEF

                                                                                                    05 A 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    MLP

                                                                                                    10

                                                                                                    MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEF

                                                                                                    10 A 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    BB

                                                                                                    01

                                                                                                    BIBLIOTECARIO

                                                                                                    10 A 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    M1

                                                                                                    05

                                                                                                    MONITOR COM HABILITAÇÃO EM SERIES INICIAIS

                                                                                                    A a O

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    M2

                                                                                                    05

                                                                                                    MONITOR COM  POS GRADUCAO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                    A a O

                                                                                                    CONCURSO HAB PROF.

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO

                                                                                                    Cod

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CLASSES

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                    TA

                                                                                                    05

                                                                                                    TECNICO AGRICOLA

                                                                                                    10 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                    TC

                                                                                                    01

                                                                                                    GERENTE DE CONVENIOS

                                                                                                    12 a 15

                                                                                                    CONCURSO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                     

                                                                                                    Nº DE CARGOS

                                                                                                    CARGOS

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    PROVIMENTO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    1º ESCALÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DA DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDCUACAO

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    0

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    DIRETOR DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                    2-C

                                                                                                    NOMEACAO

                                                                                                    01

                                                                                                    CHEFE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                    3-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    01

                                                                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                    1-C

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                    01

                                                                                                    CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                    1-CC

                                                                                                    NOMEAÇÃO

                                                                                                      Anexo III

                                                                                                      TABELA "A" – VENCIMENTOS

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                       

                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                      VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                      1

                                                                                                      1.209,28

                                                                                                      2

                                                                                                      2.518,56

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                       

                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 02 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                      01

                                                                                                      545,00

                                                                                                      02

                                                                                                      575,25

                                                                                                      03

                                                                                                      600,86

                                                                                                      04

                                                                                                      630,00

                                                                                                      05

                                                                                                      662,45

                                                                                                      06

                                                                                                      695,57

                                                                                                      07

                                                                                                      730,35

                                                                                                      08

                                                                                                      766,86

                                                                                                      09

                                                                                                      805,27

                                                                                                      10

                                                                                                      845,47

                                                                                                      11

                                                                                                      887,74

                                                                                                      12

                                                                                                      932,13

                                                                                                      13

                                                                                                      978,74

                                                                                                      14

                                                                                                      1.027,67

                                                                                                      15

                                                                                                      1.079,06

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE  E 07 TECNICO

                                                                                                       

                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                      01

                                                                                                      682,55

                                                                                                      02

                                                                                                      716,67

                                                                                                      03

                                                                                                      752,50

                                                                                                      04

                                                                                                      790,12

                                                                                                      05

                                                                                                      829,62

                                                                                                      06

                                                                                                      871,10

                                                                                                      07

                                                                                                      914,68

                                                                                                      08

                                                                                                      960,41

                                                                                                      09

                                                                                                      1.008,43

                                                                                                      10

                                                                                                      1.058,85

                                                                                                      11

                                                                                                      1.111,80

                                                                                                      12

                                                                                                      1.167,38

                                                                                                      13

                                                                                                      1.225,76

                                                                                                      14

                                                                                                      1.287,04

                                                                                                      15

                                                                                                      1.351,40

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 05 MAGISTÉRIO E 06 EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                      C

                                                                                                      Nível

                                                                                                      N1

                                                                                                      N3

                                                                                                      N4

                                                                                                      L

                                                                                                      A

                                                                                                      S

                                                                                                      S

                                                                                                      E

                                                                                                      A

                                                                                                        595,00

                                                                                                      654,50

                                                                                                      860,41

                                                                                                      B

                                                                                                      606,90

                                                                                                      667,59

                                                                                                      877,62

                                                                                                      C

                                                                                                      619,04

                                                                                                      680,94

                                                                                                         895,17

                                                                                                      D

                                                                                                      631,42

                                                                                                      694,56

                                                                                                         913,07

                                                                                                      E

                                                                                                      644,05

                                                                                                      708,45

                                                                                                         931,34

                                                                                                      F

                                                                                                      656,93

                                                                                                      722,62

                                                                                                      949,96

                                                                                                      G

                                                                                                      670,07

                                                                                                      737,07

                                                                                                      968,96

                                                                                                      H

                                                                                                      683,47

                                                                                                      751,81

                                                                                                      988,34

                                                                                                      I

                                                                                                      697,14

                                                                                                      766,85

                                                                                                      1.008,11

                                                                                                      J

                                                                                                      711,08

                                                                                                      782,19

                                                                                                      1.028,27

                                                                                                      K

                                                                                                      725,30

                                                                                                      797,83

                                                                                                        1.048,83

                                                                                                      L

                                                                                                         739,81

                                                                                                      813,79

                                                                                                      1.069,31

                                                                                                      M

                                                                                                      754,60

                                                                                                      830,06

                                                                                                        1.091,21

                                                                                                      N

                                                                                                      769,70

                                                                                                      846,67

                                                                                                        1.113,03

                                                                                                      O

                                                                                                      785,09

                                                                                                      863,60

                                                                                                        1.135,29

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                       

                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

                                                                                                       

                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                      VCTOS. BÁSICOS

                                                                                                      1 – C

                                                                                                      1.850,00

                                                                                                      2 – C

                                                                                                      1.050,00

                                                                                                      3 – C

                                                                                                      700,00

                                                                                                      1-CC

                                                                                                      1.300,00

                                                                                                       

                                                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                      FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                       

                                                                                                      DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                      Nº DE VAGAS

                                                                                                       

                                                                                                      PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                      BÁSICO

                                                                                                      CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                       

                                                                                                      02

                                                                                                      15%

                                                                                                      CHEFE DE GABINETE

                                                                                                       

                                                                                                      01

                                                                                                      50%

                                                                                                      CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                      01

                                                                                                      30%

                                                                                                      CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                                                                                      01

                                                                                                      30%

                                                                                                      DIRETOR DE CRECHE

                                                                                                      01

                                                                                                      30%

                                                                                                      DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                      03

                                                                                                      30%