Lei Ordinária nº 433, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

2011

1 de Março de 2011

Dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.

a A
Vigência entre 1 de Março de 2011 e 22 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 433, de 01 de março de 2011
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei. 
        Art. 2º. 
        O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIO.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
            Art. 3º. 
            A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I e II, seguido do Anexo III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.
                Parágrafo único  
                Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade funcional. 
                  Art. 5º. 
                  A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, estará estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
                    Art. 6º. 
                    O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas e títulos.
                      Art. 7º. 
                      Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado:
                        § 1º 
                        Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
                          § 2º 
                          A escolha dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão poderão recair em funcionários municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                            § 3º 
                            Ao funcionário ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativa ao cargo efetivo.
                              § 4º 
                              Com a designação de funcionário de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se-lhe o direito de retorno a ele.
                                Art. 8º. 
                                O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais corresponderá aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III e IV desta Lei. 
                                  Parágrafo único  
                                  Aos funcionários efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas será concedida à gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo IV.
                                    Art. 9º. 
                                    A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivos é de 40 horas semanais.
                                      § 1º 
                                      Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico (com nível superior), que terão carga horária de 20 horas semanais e o grupo do magistério e educação infantil que segue seu plano de carreira e remunerações, conforme Lei nº 0168/03 de 19.03.2003.
                                        § 2º 
                                        Para os cargos de enfermeira e contador, grupo ocupacional 01 – profissionais sem enquadramento específico, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. 
                                          Art. 10. 
                                          Aos funcionários colocados em regime de função gratificada poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por decreto do poder executivo, na faixa de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.
                                            Art. 11. 
                                            Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único do Pessoal, em decorrência da atualização normal de vencimentos, observará o disposto nesta Lei. 
                                              Parágrafo único  
                                              A data-base para efeito de aumentos e/ou reajustes de vencimentos é fixada em 1º de maio. 
                                                Art. 12. 
                                                Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentária do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento, excluídas as seguintes parcelas: 
                                                  Art. 13. 
                                                  O percentual de aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município. 
                                                    Art. 14. 
                                                    Para o calculo do aumento será observado o seguinte:
                                                      Art. 15. 
                                                      O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
                                                        Art. 16. 
                                                        O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso. 
                                                          Art. 17. 
                                                          Aos cargos que possuem carga horária de 20 horas semanais, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 9 desta lei, a critério da administração, poderá ser realizado concurso público para segundo turno de trabalho, previamente estabelecido no regulamento que disciplinara o concurso e desde que observado a disposição constante do art. 9º caput e parágrafos.
                                                            Art. 18. 
                                                            As disposições gerais sobre os concursos será regulamentado por meio de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital.
                                                              Art. 19. 
                                                              As promoções e acessos serão efetuados pelo critério de antigüidade.
                                                                § 1º 
                                                                Os vencimentos dos funcionários municipais serão calculados de acordo com os níveis e acessos constantes do anexo III, que ficam criados e integrados a esta Lei. 
                                                                  § 2º 
                                                                  Quanto aos vencimentos, o Funcionalismo efetivo será classificado através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do funcionário, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas.
                                                                    § 3º 
                                                                    As mudanças de nível, também ocorrerão por acesso, quando houver aumento do grau de escolaridade do funcionário, devidamente comprovada, conforme anexos. 
                                                                      Art. 20. 
                                                                      O funcionário que no transcorrer do interstício para promoção e acesso vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período.
                                                                        Art. 21. 
                                                                        O servidor terá direito, de 05 em 05 anos de efetivo exercício prestado ao município, a acréscimos de 5% (cinco por cento), sobre os seus vencimentos básicos, até completar 25 anos de serviços prestados ao Município.
                                                                          § 1º 
                                                                          Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao acréscimo de 1% ao ano até o máximo de 05 anos.
                                                                            § 2º 
                                                                            A incorporação do acréscimo será automática e imediata, inclusive para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. 
                                                                              Art. 22. 
                                                                              O Executivo não e obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada.
                                                                                Art. 23. 
                                                                                O Executivo determinará por Decreto quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão. 
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Não poderá ser transferido de lotação o funcionário ocupante de cargo considerado específico.
                                                                                    Art. 24. 
                                                                                    Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo funcionário.
                                                                                      Art. 25. 
                                                                                      O Poder Executivo Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, elaborará o estatuto dos funcionários municipais, no qual serão estabelecidos todos os direitos e deveres. 
                                                                                        Art. 26. 
                                                                                        O Chefe do Poder Executivo poderá conceder a funcionário estatutário 2º turno, para desempenhar suas atividades.
                                                                                          Art. 27. 
                                                                                          As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais ativos serão concedidos através de Lei Municipal. 
                                                                                            Art. 28. 
                                                                                            Esta Lei entrara em vigor apartir de sua publicação revogando a lei nº 0400/10 de 11 de maio de 2010 e disposições em contrario.

                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr. Em 01 de marco de 2011.

                                                                                              Silomar Elias de Oliveira
                                                                                              Prefeito Municipal


                                                                                              Vilberto Guzzi
                                                                                              Secretário Municipal de ADM e Finanças
                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                V  –  (Revogado)
                                                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                                                VIII  –  (Revogado)
                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                Anexo I

                                                                                                S I S T E M A DE C A R G O S

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO

                                                                                                PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                ESCOLARIDADE – 3º GRAU

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                COD

                                                                                                Nº DE

                                                                                                CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                SS

                                                                                                01

                                                                                                ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                BQ

                                                                                                01

                                                                                                BIOQUÍMICO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                CT

                                                                                                02

                                                                                                CONTADOR

                                                                                                02

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                ED

                                                                                                01

                                                                                                ECONOMISTA DOMESTICO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                EF

                                                                                                03

                                                                                                ENFERMEIRA

                                                                                                02

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                EG

                                                                                                01

                                                                                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                MD

                                                                                                04

                                                                                                MÉDICO

                                                                                                02

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                OD

                                                                                                04

                                                                                                ODONTOLOGO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                PL

                                                                                                01

                                                                                                PSICÓLOGO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                VT

                                                                                                01

                                                                                                VETERINÁRIO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AD

                                                                                                01

                                                                                                ADVOGADO

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                NU

                                                                                                02

                                                                                                NUTRICIONISTA

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TA

                                                                                                01

                                                                                                TECNÓLOGO DE ALIMENTOS

                                                                                                01

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                AA

                                                                                                05

                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                 1° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AT

                                                                                                02

                                                                                                AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                 1° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                DG

                                                                                                02

                                                                                                DIGITADOR

                                                                                                1° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                FT

                                                                                                02

                                                                                                FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                 2° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AO

                                                                                                03

                                                                                                OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                 2° GRAU

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                OP

                                                                                                02

                                                                                                OPERADOR DE COMPUT

                                                                                                  2° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TC

                                                                                                02

                                                                                                TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2° GRAU

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TT

                                                                                                02

                                                                                                TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                 2° GRAU

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                AGF

                                                                                                30

                                                                                                AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

                                                                                                01 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AGM

                                                                                                25

                                                                                                AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

                                                                                                01 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                BO

                                                                                                02

                                                                                                BORRACHEIRO

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                CA

                                                                                                02

                                                                                                CARPINTEIRO

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                GU

                                                                                                06

                                                                                                GUARDIÃO

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                ME

                                                                                                02

                                                                                                MECÂNICO

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                VL

                                                                                                10

                                                                                                MOTORISTA DE VEIC LEVES

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                VP

                                                                                                10

                                                                                                MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                                                                                                08 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                MP

                                                                                                15

                                                                                                OPERADOR DE MAQ PESADAS

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                OT

                                                                                                05

                                                                                                OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA

                                                                                                08 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                PE

                                                                                                02

                                                                                                PEDREIRO

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                RP

                                                                                                03

                                                                                                RECEPCIONISTA

                                                                                                1° GRAU

                                                                                                05 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDES

                                                                                                 

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                AS

                                                                                                11

                                                                                                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                1º GRAU

                                                                                                01 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AE

                                                                                                05

                                                                                                AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                2° GRAU

                                                                                                03 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                AH

                                                                                                04

                                                                                                AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                2° GRAU

                                                                                                03 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                IS

                                                                                                05

                                                                                                INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                2° GRAU

                                                                                                02 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TH

                                                                                                04

                                                                                                TÉCNICO DE HIG DENTAL

                                                                                                 2° GRAU

                                                                                                04 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TE

                                                                                                04

                                                                                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                2º GRAU

                                                                                                04 A 15

                                                                                                ACESSO/CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                                       

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                N1

                                                                                                40

                                                                                                PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

                                                                                                A a O

                                                                                                Acesso/Concurso

                                                                                                N3

                                                                                                40

                                                                                                PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA

                                                                                                A a O

                                                                                                Acesso/Concurso

                                                                                                N4

                                                                                                40

                                                                                                PROFESSOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

                                                                                                A a O

                                                                                                Acesso/Concurso

                                                                                                C6

                                                                                                10

                                                                                                PROFESSOR COM MESTRADO

                                                                                                A a O

                                                                                                Acesso/Concurso

                                                                                                D1

                                                                                                03

                                                                                                DOCUMENTADORA 2º GRAU

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                MLE

                                                                                                05

                                                                                                MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – FUNDEF

                                                                                                05 A 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                MLP

                                                                                                10

                                                                                                MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEF

                                                                                                10 A 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                BB

                                                                                                01

                                                                                                BIBLIOTECARIO

                                                                                                10 A 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                M1

                                                                                                05

                                                                                                MONITOR COM HABILITAÇÃO EM SERIES INICIAIS

                                                                                                A a O

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                M2

                                                                                                05

                                                                                                MONITOR COM  POS GRADUCAO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                A a O

                                                                                                CONCURSO HAB PROF.

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO

                                                                                                Cod

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CLASSES

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                TA

                                                                                                05

                                                                                                TECNICO AGRICOLA

                                                                                                10 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                TC

                                                                                                01

                                                                                                GERENTE DE CONVENIOS

                                                                                                12 a 15

                                                                                                CONCURSO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                 

                                                                                                Nº DE CARGOS

                                                                                                CARGOS

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                PROVIMENTO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                1º ESCALÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DA DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDCUACAO

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                0

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                DIRETOR DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                2-C

                                                                                                NOMEACAO

                                                                                                01

                                                                                                CHEFE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                3-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                01

                                                                                                ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                1-C

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                01

                                                                                                CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                1-CC

                                                                                                NOMEAÇÃO

                                                                                                  Anexo III

                                                                                                  TABELA "A" – VENCIMENTOS

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                   

                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                  VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                  1

                                                                                                  1.209,28

                                                                                                  2

                                                                                                  2.518,56

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                   

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 02 03 E 05 ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS E EDUCAÇÃO

                                                                                                   

                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                  01

                                                                                                  545,00

                                                                                                  02

                                                                                                  575,25

                                                                                                  03

                                                                                                  600,86

                                                                                                  04

                                                                                                  630,00

                                                                                                  05

                                                                                                  662,45

                                                                                                  06

                                                                                                  695,57

                                                                                                  07

                                                                                                  730,35

                                                                                                  08

                                                                                                  766,86

                                                                                                  09

                                                                                                  805,27

                                                                                                  10

                                                                                                  845,47

                                                                                                  11

                                                                                                  887,74

                                                                                                  12

                                                                                                  932,13

                                                                                                  13

                                                                                                  978,74

                                                                                                  14

                                                                                                  1.027,67

                                                                                                  15

                                                                                                  1.079,06

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 04 SAÚDE  E 07 TECNICO

                                                                                                   

                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                  01

                                                                                                  682,55

                                                                                                  02

                                                                                                  716,67

                                                                                                  03

                                                                                                  752,50

                                                                                                  04

                                                                                                  790,12

                                                                                                  05

                                                                                                  829,62

                                                                                                  06

                                                                                                  871,10

                                                                                                  07

                                                                                                  914,68

                                                                                                  08

                                                                                                  960,41

                                                                                                  09

                                                                                                  1.008,43

                                                                                                  10

                                                                                                  1.058,85

                                                                                                  11

                                                                                                  1.111,80

                                                                                                  12

                                                                                                  1.167,38

                                                                                                  13

                                                                                                  1.225,76

                                                                                                  14

                                                                                                  1.287,04

                                                                                                  15

                                                                                                  1.351,40

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 05 MAGISTÉRIO E 06 EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                  C

                                                                                                  Nível

                                                                                                  N1

                                                                                                  N3

                                                                                                  N4

                                                                                                  L

                                                                                                  A

                                                                                                  S

                                                                                                  S

                                                                                                  E

                                                                                                  A

                                                                                                    595,00

                                                                                                  654,50

                                                                                                  860,41

                                                                                                  B

                                                                                                  606,90

                                                                                                  667,59

                                                                                                  877,62

                                                                                                  C

                                                                                                  619,04

                                                                                                  680,94

                                                                                                     895,17

                                                                                                  D

                                                                                                  631,42

                                                                                                  694,56

                                                                                                     913,07

                                                                                                  E

                                                                                                  644,05

                                                                                                  708,45

                                                                                                     931,34

                                                                                                  F

                                                                                                  656,93

                                                                                                  722,62

                                                                                                  949,96

                                                                                                  G

                                                                                                  670,07

                                                                                                  737,07

                                                                                                  968,96

                                                                                                  H

                                                                                                  683,47

                                                                                                  751,81

                                                                                                  988,34

                                                                                                  I

                                                                                                  697,14

                                                                                                  766,85

                                                                                                  1.008,11

                                                                                                  J

                                                                                                  711,08

                                                                                                  782,19

                                                                                                  1.028,27

                                                                                                  K

                                                                                                  725,30

                                                                                                  797,83

                                                                                                    1.048,83

                                                                                                  L

                                                                                                     739,81

                                                                                                  813,79

                                                                                                  1.069,31

                                                                                                  M

                                                                                                  754,60

                                                                                                  830,06

                                                                                                    1.091,21

                                                                                                  N

                                                                                                  769,70

                                                                                                  846,67

                                                                                                    1.113,03

                                                                                                  O

                                                                                                  785,09

                                                                                                  863,60

                                                                                                    1.135,29

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                   

                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

                                                                                                   

                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                  VCTOS. BÁSICOS

                                                                                                  1 – C

                                                                                                  1.850,00

                                                                                                  2 – C

                                                                                                  1.050,00

                                                                                                  3 – C

                                                                                                  700,00

                                                                                                  1-CC

                                                                                                  1.300,00

                                                                                                   

                                                                                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                  FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                   

                                                                                                  DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                  Nº DE VAGAS

                                                                                                   

                                                                                                  PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                  BÁSICO

                                                                                                  CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                   

                                                                                                  02

                                                                                                  15%

                                                                                                  CHEFE DE GABINETE

                                                                                                   

                                                                                                  01

                                                                                                  50%

                                                                                                  CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                  01

                                                                                                  30%

                                                                                                  CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                                                                                  01

                                                                                                  30%

                                                                                                  DIRETOR DE CRECHE

                                                                                                  01

                                                                                                  30%

                                                                                                  DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                  03

                                                                                                  30%