Lei Ordinária nº 177, de 23 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 195, de 03 de dezembro de 2004
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
RECEITAS CORRENTES | 4.220.250,00 | |
Receita Tributária | 102.000,00 |
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Receita Contribuições | 15.000,00 |
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Receita Patrimonial | 35.250,00 |
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Receita Agropecuária | 0,00 |
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Receita de Serviços | 27.000,00 |
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Transferências Correntes | 3.996.000,00 |
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Outras Receitas Correntes | 45.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL | 241.000,00 | |
Operações de Crédito | 10.000,00 |
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Alienações de Bens | 40.000,00 |
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Transferências de Capital | 190.000,00 |
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Outras Receitas de Capital | 1.000,00 |
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SUB – TOTAL | 4.461.250,00 | |
(-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF | 461.250,00 | |
TOTAL | 4.000.000,00 | |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 4.000.000,00 | |
A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:
I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
PODER LEGISLATIVO | 180.000,00 |
Câmara Municipal | 180.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 3.820.000,00 |
Executivo Municipal | 185.000,00 |
Departamento de Administração e Finanças | 300.000,00 |
Departamento de Saúde | 765.000,00 |
Departamento de Ação Social | 219.000,00 |
Departamento de Educação e Cultura | 1.200.000,00 |
Departamento de Esporte e Turismo | 85.000,00 |
Departamento de Infra Estrutura | 811.000,00 |
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | 245.000,00 |
Reserva de Contingência | 10.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 4.000.000,00 |
Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição:
A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado:
A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004