Lei Ordinária nº 195, de 03 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 177, de 23 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 6º, I da Lei Municipal nº 167/03 passa a ter a seguinte redação.
I
–
A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.