Lei Ordinária nº 195, de 03 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

195

2004

3 de Dezembro de 2004

Altera disposições da Lei Municipal nº 177/03 –LOA e dá outras providências

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    O artigo 6º, I da Lei Municipal nº 167/03 passa a ter a seguinte redação.
      I  – 

      A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 2004.

        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal