Lei Ordinária nº 90, de 08 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002
Vigência a partir de 5 de Julho de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação ao Estado do Paraná, do lote urbano nº 05(cinco), situado na quadra nº 08(oito), contendo área total de 1.000m2, localizado no quadro urbano da sede do município, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme matricula sob nº 9.781, livro 5, fls. 130 e 140, do cartório do registro de imóveis da Comarca de Barracão.
Art. 2º.
O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública(SESP), para construção da sede da Companhia Policia Militar deste Município.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002.
O Imóvel ora doado será utilizado pelo Estado do Paraná, para a construção de bem que atenda ao interesse público municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.