Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

156

2002

5 de Julho de 2002

Altera o Artigo 2 da Lei nº 090/1998 e dá outras providências

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 2 da Lei Municipal nº 090/1998, que passará a ter a seguinte redação
      Art. 2º.  
      O Imóvel ora doado será utilizado pelo Estado do Paraná, para a construção de bem que atenda ao interesse público municipal.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de julho de 2002.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal