Lei Ordinária nº 156, de 05 de julho de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 90, de 08 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2 da Lei Municipal nº 090/1998, que passará a ter a seguinte redação
Art. 2º.
O Imóvel ora doado será utilizado pelo Estado do Paraná, para a construção de bem que atenda ao interesse público municipal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.