Lei Ordinária nº 19, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1997

10 de Abril de 1997

Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 1997 e 15 de Março de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 19, de 10 de abril de 1997
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar, o qual terá como objetivo a fiscalização e o controle dos recursos destinados ao município para manutenção do programa de alimentação escolar, bem como o controle dos cardápios e a distribuição dos produtos a serem utilizados nas escolas municipais e sua aquisição, quando for o caso.
      Art. 2º. 
      O Conselho de Alimentação Escolar será formado por representantes do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, professores, pais de alunos, representantes de trabalhadores e representantes de moradores, cabendo ao Regimento Interno nominar as entidades representadas, o número de representantes, atribuições do Conselho, funcionamento e reuniões.
        Art. 3º. 
        O Chefe do Poder Executivo baixará portaria, nomeando os membros do Conselho de Alimentação Escolar, com a finalidade de organizar o mesmo, sendo presidido pelo Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, incumbindo-lhe a tarefa de elaborar esboço do Regimento Interno, que será discutido e aprovado pelos conselheiros, na primeira reunião oficial do órgão.
          Parágrafo único  
          Após aprovado o Regimento Interno pelos membros que compõem o Conselho, o mesmo será oficializado por ato do Poder Executivo Municipal, que baixará decreto para tal fim. 
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de 1997.


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal