Lei Ordinária nº 12, de 27 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1997

27 de Fevereiro de 1997

Altera disposições da Lei Municipal Nº 003/97 - Quadro Único de Pessoal -, majora tabelas de vencimento e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Ficam alterados os Grupos Ocupacionais 03 - Serviços Gerais - e 05 - Magistério -, do anexo I e Tabelas “C” e “E” - Vencimentos -, do anexo III, da Lei Municipal nº 003/97 de 13/01/1997 - Quadro Único de Pessoal  -,  conforme anexos que integram a presente Lei.

      Art. 2º. 

      Os valores das Tabelas  “A, B, C, D , E e F” do anexo III  e a Tabela “G” do anexo IV, da Lei Municipal nº 003/97 de 13 de Janeiro de 1997 - Quadro Único de Pessoal -, passam  a vigorar conforme anexos que integram a presente Lei.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1997.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de fevereiro de 1997.

           

          Adelar Guimarães da Silva

          Prefeito Municipal