Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

609

2016

14 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura 2017 A 2020.

a A
Vigência entre 24 de Janeiro de 2023 e 4 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      Art. 1º. 

       subsídio mensal do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023.
        I – 
        Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
          I – 

          Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023.
            II – 
            Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
              III – 
              Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
                III – 

                Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023.
                  Parágrafo único  
                  Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
                    § 1º 

                    O titular do cargo de que trata o Inciso I, do Caput deste Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias remuneradas

                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023.
                      § 2º 

                      Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023.
                        Art. 2º. 
                        Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
                          Parágrafo único  
                          O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
                            Art. 3º. 
                            Revogadas as disposições em Contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 2016.


                              Claudio Gubertt
                              Prefeito Municipal