Lei Ordinária nº 832, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

832

2023

5 de Outubro de 2023

Revoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que alterou/acrescentou dispositivos na Lei Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná.

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Revoga dispositivos da Lei nº 815/2023 que alterou/acrescentou dispositivos na Lei Municipal nº 0609/2016, fixando os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Revoga-se o artigo 1º, “caput” e incisos I, II e II da Lei Municipal nº 0609/2016, com redação dada pela Lei nº 815/2023, com efeito repristinatório, para retornar a redação original, que voltará ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:

        I  – 

        Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

        II  – 

        Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).

        III  – 

        Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2023.

           

          ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

          Prefeita Municipal