Lei Ordinária nº 832, de 05 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
Revoga-se o artigo 1º, “caput” e incisos I, II e II da Lei Municipal nº 0609/2016, com redação dada pela Lei nº 815/2023, com efeito repristinatório, para retornar a redação original, que voltará ter a seguinte redação:
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I
–
Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II
–
Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
III
–
Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.