Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 832, de 05 de outubro de 2023
subsídio mensal do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
O titular do cargo de que trata o Inciso I, do Caput deste Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias remuneradas
Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.