Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

815

2023

24 de Janeiro de 2023

Altera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 0609/2016 a qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Manfrinópolis, Estado do Paraná.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 0609/2016 que passa a viger com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

       subsídio mensal do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:

      I  – 

      Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

      II  – 

      Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

      III  – 

      Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

      § 1º  

      O titular do cargo de que trata o Inciso I, do Caput deste Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias remuneradas

      § 2º  

      Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.

      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

         

        Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023.

         

        TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA

        Prefeito Municipal em Exercício