Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 0609/2016 que passa a viger com a seguinte redação:
subsídio mensal do Prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Vice-prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
O titular do cargo de que trata o Inciso I, do Caput deste Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias remuneradas
Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.