Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 815, de 24 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 832, de 05 de outubro de 2023
Vigência entre 14 de Junho de 2016 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II –
Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
III –
Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
Art. 2º.
Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em Contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.