Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

609

2016

14 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura 2017 A 2020.

a A
Vigência entre 14 de Junho de 2016 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 609, de 14 de junho de 2016
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do Prefeito, do vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      I – 
      Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
        II – 
        Vice Prefeito: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais).
          III – 
          Secretários Municipais: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
            Parágrafo único  
            Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
              Art. 2º. 
              Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
                Parágrafo único  
                O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em Contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 2016.


                    Claudio Gubertt
                    Prefeito Municipal