Lei Ordinária nº 543, de 20 de agosto de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 300, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterado as disposições do art. 6º caput, que passará a ter a seguinte redação.
Art. 6º.
A produção de leite com fins comerciais ficará condicionada à realização de exames periódicos de sanidade do rebanho, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra brucelose e febre aftosa.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.