Lei Ordinária nº 388, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

388

2009

17 de Dezembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

a A
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 7.100.000,00(sete milhões e cem mil reais).
      Art. 2º. 
      A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

        RECEITAS CORRENTES

        7.100.000,00

        RECEITA TRIBUTÁRIA

        184.000,00

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

        12.000,00

        RECEITA PATRIMONIAL

        1.000,00

        RECEITA DE AGROPECUARIA

        1.500,00

        RECEITA DE SERVIÇOS

        21.300,00

        TRANSFERENCIAS CORRENTES

        6.824.700,0

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES

        55.500,00

         

         

        RECEITA DE CAPITAL

        0,00

        OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

        0,00

        ALIENAÇÕES DE BENS

        0,00

        TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

        0,00

        TOTAL DA RECEITA

        7.100.000,00

          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição: 

            I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:

            PODER LEGISLATIVO

            355.800,00

             CÂMARA MUNICIPAL

            355.800,00

            PODER EXECUTIVO

             

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            359.000,00

            SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS

            664.640,00

            FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE

            1.656.940,00

            SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

            242.750,00

            SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            1.664.940,00

            SECRETARIA DE ESPORTES

            111.500,00

            SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

            1.008.000,00

            SECRETARIA  DE AGRICULTURA

            439.000,00

            SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

            102.500,00

            SECRETARIA  DE  URBANISMO

            488.000,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            7.000,00

            TOTAL DA DESPESA

            7.100,000,00

                                              

            II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

             

            DESPESAS CORRENTES

            6.698.000,00

            Pessoal e Encargos

            2.896.290,00

             

            Juros e Encargos

            45.000,00

             

            Outras Despesas Correntes

            3.756.710,00

             

            DESPESAS DE CAPITAL

            395.000,00

            Investimentos

            265.00,00

             

            Inversões Financeiras

            0,00

             

            Amortização da Dívida

            130.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            7.000,00

              Art. 4º. 
              A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                  Art. 6º. 
                  Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
                    I – 
                    Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                      II – 
                      Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo. 
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                            Art. 9º. 
                            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de dezembro de 2009.


                              Silomar Elias de Oliveira
                              Prefeito Municipal


                              Vilberto Guzzi
                              Dir. Dpto de Administração