Lei Ordinária nº 410, de 16 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

410

2010

16 de Julho de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº 388/2009 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir: 

      09 -                              Secretaria do Interior

      09.002                         Divisao de Servicos Rodoviários

      26.782.26011-150      Calçamento Rural

      4.4.90.51.00.00          Obra e Instalações

      002607                        75.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          Convenio nº 019/2010 Estado do Paraná SETR     R$ 75.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 16 de julho de 2010.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal