Lei Ordinária nº 394, de 03 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

394

2010

3 de Março de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a incluir e alterar ação na Lei nº 387/2009 PPA – Plano Plurianual, período 2010 à 2013 na Lei nº 372/2009 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº 388/2009 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 3º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 55.821,39 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), destinados ao suporte de despesas nas seguintes dotações:

      05        -           SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05.003-           Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0801.1.151 – Aquisição de Veiculos

      4.4.90.52.00.00 - 1341

      Equipamentos e Material Permanente

      01501

      4.530,00

      Total do crédito

      4.530,00

       

       

      06        -           SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      06.002-           Divisão de Educação

      12.361.1201.1.150 – Ampliação Escola Eça de Queiroz

      4.4.90.51.00.00 - 1471

      Obras e Instalações

      01000

      4.469,90

      4.4.90.51.00.00 - 1471

      Obras e Instalações

      31124

      14.437,99

      Total do crédito

      18.907,89

       

       

      07        -           SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

      07.002-           Divisão de Esportes e Turismo

      27.812.2701.1.129 – Centro Esportivo

      4.4.90.51.00.00 - 1855

      Obras e Instalações

      01000

      8.983,50

      4.4.90.51.00.00 - 1855

      Obras e Instalações

      31743

      23.400,00

      Total do crédito

      32.383,50

       

        Art. 4º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de recursos vinculados e o cancelamento parcial das seguintes dotações:

          06        -           SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          06.002-           Divisão de Educação

          12.361.1201.1.007 – Ampliação e Renovação da Grota de Veículos

          4.4.90.52.00.00 - 1470

          Equipamento e Material Permanente

          01000

          1469,90

          Total do cancelamento

          1.469,90

          12.361.120.1.2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental

          4.4.90.52.00.00 - 1550

          Equipamento e Material Permanente

          01000

          3.000,00

          Total do cancelamento

          3.000,00

           

          07        -           SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

          07.002-           Divisão de Esportes e Turismo

          27.812.2701.2.041 – Manutenção da Divisão de Esportes

          3.3.90.31.00.00 - 1890

          Prem Culturais, Artísticas, Cientif, Desp e Outras

          01000

          983,50

          4.4.90.52.00.00 - 1910

          Equipamento e Material Permanente

          01000

          3.000,00

          Total do cancelamento

          3.983,50

          27.812.2701.2.042 – Const. Ref. Em Centros Esportivos e Turisticos

          3.3.90.39.00.00 – 1930

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          01000

          5.000,00

          Total do cancelamento

          5.000,00

           

          TOTAL DOS CANCELAMENTOS: 13.453,40

           

           

           

           

           

           

          Receitas Recursos Vinculados

           

          221502000000

          Alienação de Veículos não Vinculados

          501

          4.530,00

          242202010000

          Ampliação Escola Eça de Queiroz

          124

          14.437,99

          247199991000

          Centro Esportivo

          743

          23.400,00

          T O T A L

          42.367,99

            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, em 03 de março de 2010.


              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL


              VILBERTO GUZZI
              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS