Lei Ordinária nº 177, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

177

2003

23 de Dezembro de 2003

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2004.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2003 e 2 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 177, de 23 de dezembro de 2003
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004 composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que ESTIMA A RECEITA em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais) e FIXA A DESPESA em igual Valor.
      Art. 2º. 
      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas:

         

        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        RECEITAS CORRENTES

        4.220.250,00

        Receita Tributária

        102.000,00

         

        Receita Contribuições

        15.000,00

         

        Receita Patrimonial

        35.250,00

         

        Receita Agropecuária

        0,00

         

        Receita de Serviços

        27.000,00

         

        Transferências Correntes

        3.996.000,00

         

        Outras Receitas Correntes

        45.000,00

         

        RECEITAS DE CAPITAL

        241.000,00

        Operações de Crédito

        10.000,00

         

        Alienações de Bens

        40.000,00

         

        Transferências de Capital

        190.000,00

         

        Outras Receitas de Capital

        1.000,00

         

        SUB – TOTAL

        4.461.250,00

        (-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF

        461.250,00

        TOTAL

        4.000.000,00

        TOTAL GERAL DA RECEITA

        4.000.000,00

         

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

             

            I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            PODER LEGISLATIVO

            180.000,00

            Câmara Municipal

            180.000,00

            PODER EXECUTIVO

            3.820.000,00

            Executivo Municipal

            185.000,00

            Departamento de Administração e Finanças

            300.000,00

            Departamento de Saúde

            765.000,00

            Departamento de Ação Social

            219.000,00

            Departamento de Educação e Cultura

            1.200.000,00

            Departamento de Esporte e Turismo

            85.000,00

            Departamento de Infra Estrutura

            811.000,00

            Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

            245.000,00

            Reserva de Contingência

            10.000,00

            TOTAL GERAL DA DESPESA

            4.000.000,00

              Art. 4º. 

              Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição:

               

                 

                 

                DESPESAS CORRENTES

                3.325.000,00

                Pessoal e Encargos

                1.300.000,00

                 

                Juros e Encargos

                45.000,00

                 

                Outras Despesas Correntes

                1980.000,00

                 

                DESPESAS DE CAPITAL

                665.000,00

                Investimentos

                630.000,00

                 

                Inversões Financeiras

                15.000,00

                 

                Amortização da Dívida

                20.000,00

                 

                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                10.000,00

                T O T A L

                4.000.000,00

                 

                                        
                  Art. 5º. 

                  A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos.

                    Art. 6º. 

                    O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado:

                      I – 

                      A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.         

                        II – 

                        Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal.

                          Art. 7º. 
                          As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.
                            Art. 8º. 

                            Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004

                              Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 23 de dezembro de 2003.

                                

                              Adelar Guimarães da Silva

                              Prefeito Municipal