Lei Ordinária nº 128, de 16 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

128

2001

16 de Março de 2001

Altera disposições da Lei Municipal nº 019/97, de 10 de abril de 1997, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE e dá outra providências

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Os artigos 1º, 2º 3º e parágrafo único da Lei Municipal nº 019/97 de 10 de abril de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação: 
      Art. 1º.  
      Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, o qual terá função como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento.
      Art. 2º.  
      O CAE será composto por:
      I  –  um representante do Poder Executivo, indicado pelo prefeito municipal;
      II  –  um representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa diretora ;
      III  –  dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe; 
      IV  –  dois representantes de pais de alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
      V  –  um representante de outro segmento da sociedade local.
      § 1º   Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada; 
      § 2º   Os membros e o presidente terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;
      § 3º   O exercício do mandato do Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado;
      § 4º   Compete ao CAE:
      I  –  acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE.
      II  – 
      zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 
      III  –  receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.
      Art. 3º.  
      O Chefe do Poder Executivo , baixara portaria, nomeando os membros do CAE – Conselho Municipal da Alimentação Escolar.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrario, está lei entra em vigor ma data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 2001.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal