Lei Ordinária nº 90, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

90

1998

8 de Dezembro de 1998

Autoriza Doação de Imóvel Urbano ao estado do Paraná, destinado a Construção da Sede da Companhia da Policia Militar deste Município e da outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Dezembro de 1998 e 4 de Julho de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 90, de 08 de dezembro de 1998
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação ao Estado do Paraná, do lote urbano nº 05(cinco), situado na quadra nº 08(oito), contendo área total de 1.000m2, localizado no quadro urbano da sede do município, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme matricula sob nº 9.781, livro 5, fls. 130 e 140, do cartório do registro de imóveis da Comarca de Barracão.
      Art. 2º. 
      O imóvel ora doado será utilizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública(SESP), para construção da sede da Companhia Policia Militar deste Município. 
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de dezembro de 1998.

          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal