Lei Ordinária nº 60, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1997

18 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 62, de 12 de janeiro de 1998
Vigência a partir de 12 de Janeiro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 62, de 12 de janeiro de 1998
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei;  
    Art. 1º. 
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 01(um) quadra nº 13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um centímetro), de propriedade do Sr. Domingo Luís Soster, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) 
      Art. 2º. 
      O imóvel descrito no artigo anterior se encontra escriturado e matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente vendedor exerce sobre o mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e ininterrupta.  
        Art. 3º. 
        Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).  
          Art. 4º. 
          Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:  
            •  1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na assinatura da transferência;
            •  2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias
            •  3ª parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), 60 dias 
              Art. 5º. 
              As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
                05.00 DPTO. DE CULTURA E ESPORTES
                05.03 DIVISÃO DE ESPORTES
                08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
                4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
                  Art. 7º. 
                  As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.  
                    Art. 8º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de dezembro de 1997.

                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal