Lei Ordinária nº 62, de 12 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

62

1998

12 de Janeiro de 1998

Altera Lei Municipal nº 060/97 de 18.12.1997 e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 60, de 18 de dezembro de 1997
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os direitos possessorios do lote urbano nº 01(um) quadra nº 13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um centímetro), de propriedade do Sr. Domingos Soster, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) 
      Art. 2º. 
      O imóvel descrito no artigo anterior se encontra escriturado e matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente vendedor exerce sobre o mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e ininterrupta. 
        Art. 3º. 
        Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .  
          Art. 4º. 
          Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
          • 1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na assinatura da transferência;
          • 2 ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias;
          • 3 ª parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), 60 dias.
            Art. 5º. 
            As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
              05.00                  DPTO. DE CULTURA E ESPORTES
              05.03                  DIVISÃO DE ESPORTES
              08.46.2241-004  CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
              4110.00              OBRAS E INSTALAÇÕES 
                Art. 6º. 
                Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Estádio Municipal. 
                  Art. 7º. 
                  As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.  
                    Art. 8º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 5º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 6º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)
                      Art. 7º.   (Revogado)
                      Art. 8º.   (Revogado)
                      Art. 8º.   (Revogado)

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 12 de Janeiro de 1998.

                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal