Lei Ordinária nº 777, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

777

2022

10 de Maio de 2022

Altera a lei 677 de 12 de dezembro de 2018 e autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a associação DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS – ASSAMARA, mediante pagamento de subsídio.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso art. 3º, inciso II, da lei 677 de 19.12.2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  Responsabilidade do Município de Manfrinópolis/PR em arcar com todos os custos e despesas decorrentes do local a ser disponibilizado para instalação da unidade de processamento dos materiais recicláveis, o qual poderá ser alugado, bem como com o combustível, a manutenção dos equipamentos, ficando a cargo da associação a contratação de motorista.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com concessão de subsidio mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais mensais), com encargo consistente na realização de coleta de recicláveis na zona rural do município, nos pontos de coleta determinados pela administração municipal, com periodicidade no mínimo mensal, conforme contrato de convênio a ser assinado posteriormente pelas partes. 
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022.


          ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
          Prefeita Municipal 

            TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

             

            Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ASSOCIAÇÃO DE ......................., CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:

             -Especificar os bens xxxxxx, por prazo indeterminado, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2021, e Termo de Permissão de Uso nº XXX/2021.

            Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.

            Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

            Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.

             

            (assinatura)

            (nome do responsabilizado)

            - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

             

            (_) Em perfeito estado;

            (_) Apresentando defeito (especificar);

            (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

             

             

            (assinatura)

            (nome do responsabilizado)

               

              TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022

               

              TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A __________________________________________, conforme Lei Municipal n° ___________/2022.

               

               

              PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

               

              PERMISSIONÁRIA: ................................................................., neste ato representada por seu presidente ..........

               

              O Município de Manfrinópolis e a......................................., tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

               

              CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

               

              O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:

               

              a)01 - COLETOR DE LIXO RECICLÁVEL – ESPÉCIE: IMPLEMENTO – MARCA: CIMASP – TIPO: IMPLEMENTO – CHASSI: 2862 – ANO FABR./MODELO: 2017/2018;

              01 – CAMINHÃO DAILY 70C17 HD CS Cabine Simples – ESPÉCIE: CHASSI – MARCA: IVECO – TIPO: CAMINHÃO – POTENCIA(CV): 170 – CHASSI: 93ZC700C01J8476976 – N. MOTOR: FICE34811*7263958* - RENAVAM: 351065 – ESTADO DO VEÍCULO: NOVO ZERO KM – ANO FABR./MOD.: 2017/2018 – COMBUSTIVEL: DIESEL – COR: BRANCO – PBT: 07 – CMT: 9500 – VERSÃO: 4X2 – CIL: 04;

               

               

              CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

               

              I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;

              II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;

              III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.

               

               

              CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

               

              I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;

              II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;

              III – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;

              IV – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas consequências de uso;

              V – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos;

              VI – permitir que a Secretaria municipal de meio ambiente, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

               

               

              CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS

               

              Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.

               

              CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

               

              O presente termo é firmado pelo prazo indeterminado.O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

               

              CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

               

              A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

               

               

              CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

               

              As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

               

              E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

               

              Manfrinópolis, .....de.........de 2022.

               

               

              PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

               

               

              TESTEMUNHAS

               

               

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