Lei Ordinária nº 677, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

677

2018

19 de Dezembro de 2018

Autoriza a Cessão de Bem em Comodato e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 777, de 10 de maio de 2022
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, o bem relacionado na presente Lei para a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com sede na Rua Encantilado s/nº, Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ sob nº 29.181.676/0001-00. 
      Art. 2º. 
      Os bens cedidos em comodato são os seguintes:
        01 - COLETOR DE LIXO RECICLÁVEL – ESPÉCIE: IMPLEMENTO – MARCA: CIMASP – TIPO: IMPLEMENTO – CHASSI: 2862 – ANO FABR./MODELO: 2017/2018;

        01 – CAMINHÃO DAILY 70C17 HD CS Cabine Simples – ESPÉCIE: CHASSI – MARCA: IVECO – TIPO: CAMINHÃO – POTENCIA(CV): 170 – CHASSI: 93ZC700C01J8476976 – N. MOTOR: FICE34811*7263958* - RENAVAM: 351065 – ESTADO DO VEÍCULO: NOVO ZERO KM – ANO FABR./MOD.: 2017/2018 – COMBUSTIVEL: DIESEL – COR: BRANCO – PBT: 07 – CMT: 9500 – VERSÃO: 4X2 – CIL: 04 
          Art. 3º. 
          O comodato dos bens acima descritos, ficam condicionados à assinatura de contrato de comodato, mediante as seguintes condições e cláusulas mínimas:
            I – 
            Utilização do bem pela Comodatária para realizar a coleta de materiais recicláveis no Município de Manfrinópolis;
              II – 
              Responsabilidade do Município de Manfrinópolis/PR em arcar com todos os custos e despesas decorrentes do local a ser disponibilizado para instalação da unidade de processamento dos materiais recicláveis, o qual poderá ser alugado, bem como com o combustível, a manutenção dos equipamentos, um motorista para o veículo de coleta e de um agente público para acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto.
                II – 
                Responsabilidade do Município de Manfrinópolis/PR em arcar com todos os custos e despesas decorrentes do local a ser disponibilizado para instalação da unidade de processamento dos materiais recicláveis, o qual poderá ser alugado, bem como com o combustível, a manutenção dos equipamentos, ficando a cargo da associação a contratação de motorista.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 777, de 10 de maio de 2022.
                  III – 
                  Vedação à sua locação, sublocação ou cessão, a qualquer título;
                    IV – 
                    Possibilidade de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente Lei;
                      V – 
                      Permanecer o Município de Manfrinópolis com direito e o dever de fiscalizar a correta operação e manutenção do bem cedido em comodato, e a efetiva realização do objeto do comodato;
                        VI – 
                        A Comodatária deverá prestar contas anualmente, sempre no mês de dezembro, para a Secretaria Municipal de Administração, ou extraordinariamente quando está lhe solicitar;
                          VII – 
                          Em caso de rescisão de contrato ou pedido de restituição dos bens ao Município, a Comodatária deverá devolver no mesmo estado de funcionamento em que o receber, independentemente de notificação.
                            Art. 4º. 
                            A presente cessão em comodato será por prazo indeterminado. 
                              Art. 5º. 
                              O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
                                Art. 6º. 
                                A Associação deverá atender o objeto do presente comodato, ficando autorizada a reciclar o material recolhido e efetuar a venda do mesmo, com a finalidade de pagamento das despesas decorrentes do recolhimento e reciclagem do material, podendo ficar com o excedente. 
                                  Art. 7º. 
                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de dezembro de 2018.

                                    CAETANO ILAIR ALIEVI
                                    Prefeito Municipal