Lei Ordinária nº 543, de 20 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

543

2014

20 de Agosto de 2014

Altera dispositivos da Lei n° 0300/2007 de 28/12/2007 e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: 
    Art. 1º. 
    Fica alterado as disposições do art. 6º caput, que passará a ter a seguinte redação.
      Art. 6º.   A produção de leite com fins comerciais ficará condicionada à realização de exames periódicos de sanidade do rebanho, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra brucelose e febre aftosa.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de agosto de 2014.


        Claudio Gubertt
        Prefeito Municipal


        Vilberto Guzzi
        Secretário Municipal de ADM e Finanças