Lei Ordinária nº 261, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

261

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 390, de 15 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 390, de 15 de fevereiro de 2010

SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, previstas no Plano Plurianual, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar auxilio financeiro aos Estudantes de Terceiro Grau, residentes e domiciliados no município de Manfrinópolis-Pr, que estudam em Instituições de Ensino Superior sediadas no Sudoeste do Paraná.
      Art. 2º. 

      Os valores serão repassados por aluno que estudam em instituições da região sudoeste com valor fixo de R$ 90,00(noventa reais).

        Art. 3º. 

        O município pagara somente no período letivo, diretamente ao estudante, no dia 05(cinco) do mês subseqüente ao devido, mediante assinatura de recibo de identificação com documento que tenha foto diretamente no Departamento de Finanças do município.

          Art. 4º. 

          Para ter direito ao recebimento, o estudante terá que se cadastrar-se junto ao Departamento Administrativo e Financeiro, apresentando os seguintes documentos: CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovante de residência atualizado, comprovante atualizado da mensalidade ou declaração da Instituição Educacional em que o aluno encontra-se devidamente matriculado.

            Art. 5º. 

            O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a freqüência às aulas, obrigatoriamente terá que comunicar o município, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

              Art. 6º. 

              O auxilio financeiro será reajustado somente no inicio do ano letivo do exercício de 2008, pelo INPC ou outro índice que venha substituir, com base nos últimos doze meses contados apartir do vigor Ada presente Lei.

                Art. 7º. 

                O presente a Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 30 de março de 2007.

                   

                  Silomar Elias de Oliveira

                  Prefeito Municipal