Lei Ordinária nº 390, de 15 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

390

2010

15 de Fevereiro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a auxiliar no transporte de Alunos matriculados em cursos escolares na cidade de Francisco Beltrão e dá outras providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o pagamento do transporte aos universitários e alunos que cursam outros cursos e que estiverem regularmente matriculados, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e que residam no Município de Manfrinópolis, Paraná. 
      Parágrafo único  
      O valor do repasse de que trata este artigo, será de R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais) mensais, e repassados diretamente a empresa prestadora dos serviços através de processo licitatório.
        Art. 2º. 
        O pagamento do referido auxilio, iniciara no dia 10 de fevereiro de 2010 e término em 20 de Dezembro de 2010, durante o período letivo.
          Art. 3º. 
          As despesas com a implantação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Manfrinópolis , Estado do Paraná.
            Art. 4º. 
            Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal de nº 0261/2007, de 30 de marco de 2007. 
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)
              Art. 7º.   (Revogado)
              Art. 7º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2010.

                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Secretário Municipal de ADM e Finanças