Lei Ordinária nº 390, de 15 de fevereiro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 261, de 30 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o pagamento do transporte aos universitários e alunos que cursam outros cursos e que estiverem regularmente matriculados, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e que residam no Município de Manfrinópolis, Paraná.
Parágrafo único
O valor do repasse de que trata este artigo, será de R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais) mensais, e repassados diretamente a empresa prestadora dos serviços através de processo licitatório.
Art. 2º.
O pagamento do referido auxilio, iniciara no dia 10 de fevereiro de 2010 e término em 20 de Dezembro de 2010, durante o período letivo.
Art. 3º.
As despesas com a implantação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Manfrinópolis , Estado do Paraná.
Art. 4º.
Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal de nº 0261/2007, de 30 de marco de 2007.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.