Lei Ordinária nº 180, de 23 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 894, de 16 de setembro de 2025
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR, será composto por no mínimo 6 conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 4 anos, admitida duas reconduções consecutivas.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR reunir-se-à ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente quando convocados por seu presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.