Lei Ordinária nº 894, de 16 de setembro de 2025
Fica alterado o artigo 4° caput e o parágrafo 6º da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR, será composto por no mínimo 6 conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 4 anos, admitida duas reconduções consecutivas.
Fica alterado o artigo 8° da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR reunir-se-à ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente quando convocados por seu presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Os demais dispositivos da Lei Municipal 180/2003, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.