Lei Ordinária nº 894, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

894

2025

16 de Setembro de 2025

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 180/2003, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

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Altera dispositivos na Lei Municipal nº 180/2003, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 4° caput e o parágrafo 6º da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR, será composto por no mínimo 6 conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.

        § 6º  

        O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de 4 anos, admitida duas reconduções consecutivas.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o artigo 8° da Lei 180/2003, que passa a ter a seguinte redação:

          Art. 8º.  

          O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Manfrinópolis/PR reunir-se-à ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente quando convocados por seu presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.

          Art. 3º. 

          Os demais dispositivos da Lei Municipal 180/2003, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025.

               

              AMARILDO ALVES CARNEIRO

              Prefeito Municipal