Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura “Antonio Suptitz “o Ginásio edificado na Cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais e culturais.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002.
Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais"
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.