Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2000

24 de Março de 2000

DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES E CULTURA

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Cleudes Jung, Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no parágrafo 7° do artigo 53 da lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura “Antonio Suptitz “o Ginásio edificado na Cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais e culturais.
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais"
      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Manfrinópolis, 24 de março de 2000.

          CLEUDES JUNG
          PRESIDENTE

          ALFREDO FLORES
          SECRETÁRIO